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II SÉRIE-A — NÚMERO 12

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Artigo 211.º

Norma revogatória no âmbito do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos

no Estado membro de reembolso

É revogado o n.º 3 do artigo 9.º do regime de reembolso do IVA a sujeitos passivos não estabelecidos no

Estado membro de reembolso, aprovado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Artigo 212.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro

Os artigos 2.º, 5.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 - A isenção prevista no n.º 1 do artigo anterior não é aplicável a transmissões de bens efetuadas em território

nacional, cujo valor mencionado na fatura, líquido de imposto, seja inferior a € 50.

2 - […].

Artigo 5.º

[…]

1 - […].

2 - […].

3 - […].

4 - Quando não estejam reunidas as condições de verificação da isenção, a AT comunica o facto ao sujeito

passivo vendedor, nos termos do n.º 1, devendo este proceder à liquidação do imposto até ao final do período

declarativo seguinte àquele em que foi feita a comunicação.

5 - [Anterior n.º 4].

Artigo 9.º

[…]

1 - [Anterior corpo do artigo].

2 - O prazo previsto no número anterior poderá ser prorrogado por portaria do membro do Governo

responsável pela área das finanças».

Artigo 213.º

Não atualização da contribuição para o audiovisual

Em 2018, não são atualizados os valores mensais previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º da Lei n.º 30/2003,

de 22 de agosto, que aprova o modelo de financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão,

alterado pela Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março.

Artigo 214.º

Contribuição sobre o setor bancário

Mantém-se em vigor em 2018 a contribuição sobre o setor bancário, cujo regime foi aprovado pelo artigo

141.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro.