O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE OUTUBRO DE 2017

179

Artigo 224.º

Alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas

1 - Os artigos 268.º e 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2004, de 18 de agosto, 76-

A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho, e 185/2009, de 12 de agosto, pelas

Leis n.os 16/2012, de 20 de abril, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 26/2015, de 6 de

fevereiro, e 79/2017, de 30 de junho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 268.º

[…]

1 - Os rendimentos e ganhos apurados e as variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado

líquido, verificadas por efeito da dação em cumprimento de bens e direitos do devedor, da cessão de bens e

direitos dos credores e da venda de bens e direitos, em processo de insolvência que prossiga para liquidação,

estão isentos de impostos sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas, não concorrendo para a

determinação da matéria coletável do devedor.

2 - […].

3 - […].

Artigo 269.º

[…]

Estão isentos de imposto do selo, quando a ele se encontrem sujeitos, os seguintes atos, desde que previstos

em planos de insolvência, de pagamentos ou de recuperação ou praticados no âmbito da liquidação da massa

insolvente:

a) […];

b) [Revogada];

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) A constituição ou prorrogação de garantias.»

2 - É revogada a alínea b) do artigo 269.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 200/2004, de 18 de

agosto, 76-A/2006, de 29 de março, 282/2007, de 7 de agosto, 116/2008, de 4 de julho, e 185/2009, de 12 de

agosto, pelas Leis n.os 16/2012, de 20 de abril, 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os

26/2015, de 6 de fevereiro, e 79/2017, de 30 de junho.

Artigo 225.º

Alteração à Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro

Os artigos 49.º e 50.º da Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de

março, e 42/2016, de 28 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 49.º

[…]

[…]:

a) […];

b) […];