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17 DE OUTUBRO DE 2017

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Artigo 2.º

Alterações ao Decreto-Lei nº 26/2016, de 9 de junho

São alterados os artigos 3.º, 4,º, 5.º, 6.º, 8.º e é aditado o artigo 12.º-A, do Decreto-Lei n.º 26/2016, os quais

terão a seguinte redação:

«Artigo 3.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão “este produto contém organismos geneticamente modificados”.

2 – (…).

Artigo 4.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão “este produto contém organismos geneticamente modificados”.

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 5.º

[…]

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) Informação se o género alimentício contém organismos geneticamente modificados e, em caso afirmativo,

usar a expressão “este produto contém organismos geneticamente modificados”.

2 – (…).

3 – (…).

Artigo 5.º

[…]

1 – (…).

2 – (…):