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Sexta-feira, 24 de novembro de 2017 II Série-A — Número 30

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resoluções: — Recomenda ao Governo que estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.

— Recomenda ao Governo uma intervenção urgente no Rio Torto e na Ribeira de Panoias.

— Aprova o Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos Humanos e a Biomedicina, relativo a testes genéticos para fins de saúde, aberto a assinatura em Estrasburgo, em 27 de novembro de 2008. (a) Projetos de lei [n.os 667 e 668/XIII (3.ª)]:

N.º 667/XIII (3.ª) — Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (PSD).

N.º 668/XIII (3.ª) — Alarga a aplicação da Lei n.º 108/2017 de 23 de novembro, que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais em todos os concelhos afetados por incêndios florestais em 2017 (PCP).

Proposta de lei n.º 105/XIII (3.ª): Autoriza o Governo a criar o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos. Projetos de resolução [n.os 1126 a 1138/XIII (3.ª)]:

N.º 1126/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a promoção de soluções que permitam a preservação e salvaguarda do património industrial da Fábrica Robinson (PS).

N.º 1127/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria assegurando a manutenção das características que estiveram na sua origem (CDS-PP).

N.º 1128/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial, da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA (CDS-PP).

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N.º 1129/XIII (3.ª) — Recomenda a salvaguarda, valorização e dinamização da antiga Fábrica Robinson, em Portalegre, e do seu património industrial corticeiro (PCP).

N.º 1130/XIII (3.ª) — Rejeita a associação de Portugal ao Mecanismo Europeu de Cooperação Estruturada Permanente (PCP).

N.º 1131/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a uniformização dos processos de apoio às vítimas dos incêndios florestais de 2017, alargando o processo simplificado de apoios até aos 10 mil euros e garantindo apoio à perda de rendimentos (PCP).

N.º 1132/XIII (3.ª) — Recomenda o apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos incêndios florestais de 2017 (PCP).

N.º 1133/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a defesa do interesse nacional no quadro da participação do Estado Português na cooperação estruturada permanente (CDS-PP).

N.º 1134/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que adote uma estratégia integrada para a recuperação das áreas afetadas pelos incêndios (BE).

N.º 1135/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas de apoio à pecuária e especificamente às raças autóctones afetadas pelos incêndios (BE).

N.º 1136/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo que tome medidas com carácter de urgência para a salvaguarda do património da Fábrica Robinson em Portalegre (BE).

N.º 1137/XIII (3.ª) — Recomenda ao Governo a constituição, em todo o território nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros profissionais cujo serviço seja assegurado 24h (BE).

N.º 1138/XIII (3.ª) — Regulamentação do quadro legislativo aplicável ao assédio no trabalho em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais (BE). (a) É publicado em Suplemento.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTABELEÇA UM PRAZO PARA A CONCLUSÃO DA OBRA

HIDROAGRÍCOLA DO BAIXO MONDEGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Estabeleça um prazo para a conclusão da obra hidroagrícola do Baixo Mondego.

2- Promova um estudo sobre as potencialidades agrícolas do Vale do Mondego, como instrumento para

definição de uma estratégia de desenvolvimento que deve acompanhar o processo de conclusão da

obra.

Aprovada em 20 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO UMA INTERVENÇÃO URGENTE NO RIO TORTO E NA RIBEIRA DE

PANOIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que através das autoridades competentes:

1- Identifique as fontes poluidoras da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de Panoias.

2- Promova as ações necessárias para responsabilizar contraordenacional e criminalmente as entidades

que cometeram infrações legais em matéria ambiental na rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de

Panoias.

3- Tome as medidas necessárias para a despoluição da rede hidrográfica do Rio Torto e da Ribeira de

Panoias, prevenindo a ocorrência de descargas poluentes e salvaguardando a qualidade de vida das

populações.

Aprovada em 27 de outubro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 667/XIII (3.ª)

QUADRAGÉSIMA QUINTA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, QUALIFICANDO O CRIME DE

HOMICÍDIO COMETIDO NO ÂMBITO DE UMA RELAÇÃO DE NAMORO

Exposição de motivos

A violência no namoro não é, infelizmente, um fenómeno raro.

O número de vítimas de violência no namoro sinalizadas pelo Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências

Forenses (IMLCF) aumentou quase 60% em três anos, entre 2014 e 2016.

De acordo com os dados estatísticos do INMLCF sobre violência no namoro, 2016 terminou com 767 pessoas

vítimas de violência no namoro, o que representa um aumento de quase 10% em relação às 699 de 2015, mas

significa um crescimento no número de casos de quase 60% quando comparando com as 484 vítimas de 2014.

Também o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2016 dá enfase à violência no namoro. Segundo

o RASI, as 27.291 ocorrências de violência doméstica registadas em 2016 representam um aumento de 1,87%

face aos 26.783 casos em 2015, sendo que, efetuada a análise segundo o tipo de relação vítima-denunciado,

se constata que a proporção mais elevada de casos de violência física se registou nas situações de violência

doméstica entre namorados (86%) e contra descendentes (75%). A violência psicológica e a violência social

assumiram valores percentuais mais expressivos nas ocorrências entre ex-namorados e entre ex-cônjuges (86%

e 23%) e 85% e 19%, respetivamente).

A relevância social do fenómeno da violência no namoro justificou que o legislador introduzisse, por

unanimidade, através da Lei n.º 19/2013, de 21 de fevereiro, o namoro no âmbito do crime de violência

doméstica.

Assim, em contexto de violência, as relações de namoro, presentes e passadas, passaram a ter um

tratamento penal agravado, idêntico ao previsto para os cônjuges e ex-cônjuges ou unidos de facto e ex-unidos

de facto.

Sucede, porém, que não foi dado idêntico tratamento às relações de namoro quando esteja em causa a

prática de um crime de homicídio.

Com efeito, no atual quadro jurídico-penal, é suscetível de relevar especial censurabilidade ou perversidade

do agente matar o cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem mantenha ou tenha

mantido uma relação análoga à dos cônjuges, incorrendo, nesses casos, o agente na prática de um crime de

homicídio qualificado, mas o mesmo crime praticado contra pessoa com quem o agente mantenha ou tenha

mantido uma relação de namoro já só pode ser punido como crime de homicídio simples.

Ora, esta diferenciação não tem hoje qualquer justificação ou razão de ser, sobretudo quando o legislador já

equiparou, para efeitos da prática do crime de violência doméstica, as relações de namoro às relações conjugais.

É, por isso, de elementar justiça que esta equiparação seja estendida no âmbito da prática de crime contra

a vida.

Nesse sentido, propõe-se alterar a alínea b) do n.º 2 do artigo 132.º do CP, no sentido de passar a ser

suscetível de revelar a especial censurabilidade ou perversidade a circunstância de o agente praticar o facto

contra pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação de

namoro.

Com a presente iniciativa, pretende-se que os homicídios cometidos contra namorados(as) ou ex-

namorados(as) passem a ser qualificados, à semelhança do que hoje se passe com os homicídios praticados

contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido

uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,

apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Alteração ao Código Penal

O artigo 132.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela

Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 101-A/88, de 26 de março, 132/93, de 23 de abril, e 48/95,

de 15 de março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de julho, 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de maio, 77/2001,

de 13 de julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de agosto, e 108/2001, de 28 de novembro, pelos

Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de

agosto, e 100/2003, de 15 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de março, e pelas Leis n.os 11/2004

de 27 de março, 31/2004, de 22 de julho, 5/2006, de 23 de fevereiro, 16/2007, de 17 de abril, 59/2007, de 4 de

setembro, 61/2008, de 31 de outubro, 32/2010, de 2 de setembro, 40/2010, de 3 de setembro, 4/2011, de 16 de

fevereiro, 56/2011, de 15 de novembro, 19/2013, de 21 de fevereiro, 60/2013, de 23 de agosto, pela Lei Orgânica

n.º 2/2014, de 6 de agosto, pelas Leis n.os 59/2014, de 26 de agosto, 69/2014, de 29 de agosto, e 82/2014, de

30 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2015, de 8 de janeiro, e pelas Leis n.os 30/2015, de 22 de abril, 81/2015,

de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, 110/2015, de 26 de agosto, 39/2016, de

19 de dezembro, 8/2017, de 3 de março, 30/2017, de 30 de maio, e 94/2017, de 23 de agosto, passa a ter a

seguinte redação:

«Artigo 132.º

[…]

1 – […].

2 – […]:

a) […];

b) Praticar o facto contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente

mantenha ou tenha mantido uma relação de namoro ou uma relação análoga à dos cônjuges, ainda

que sem coabitação, ou contra progenitor de descendente comum em 1.º grau;

c) […];

d) […];

e) […];

f) […];

g) […];

h) […];

i) […];

j) […];

l) […];

m) […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Esta lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017.

Os Deputados do PSD: Pedro Passos Coelho — Hugo Lopes Soares — Carlos Abreu Amorim — Teresa

Morais — Andreia Neto — Ângela Guerra.

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PROJETO DE LEI N.º 668/XIII (3.ª)

ALARGA A APLICAÇÃO DA LEI N.º 108/2017 DE 23 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE MEDIDAS

DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS INCÊNDIOS FLORESTAIS OCORRIDOS ENTRE 17 E 24 DE JUNHO DE

2017, BEM COMO MEDIDAS URGENTES DE REFORÇO DA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS

FLORESTAIS EM TODOS OS CONCELHOS AFETADOS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS EM 2017

Exposição de motivos

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou no dia 7 de julho de 2017 um projeto de lei a estabelecer um

conjunto de medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais de Pedrogão Grande. Esta foi a primeira

iniciativa entrada sobre este assunto que viria a ser substituída por um texto conjunto, votado em votação final

global a 13 de outubro de 2017. Apesar disso e como o verão havida sido especialmente destruidor em matéria

de incêndios, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma proposta de alteração ao texto conjunto, no sentido

que a área de aplicação da lei pudesse vir a ser alterado por iniciativa do Governo.

Após a aprovação da iniciativa legislativa, ocorreram os incêndios de 15 e 16 de outubro, igualmente

dramáticos em número de vítimas humanas e muito mais extensos em destruição.

Na sequência destas graves ocorrências têm vindo a ser anunciadas e postas em execução medidas para

apoio às vítimas, para reposição do potencial produtivo, recuperação de habitações e equipamentos. Nota-se,

contudo, uma discrepância entre os apoios disponibilizados para as vítimas dos incêndios de junho e para as

vítimas dos incêndios de outubro. Uma discrepância que pode até subsistir ao nível dos conceitos como parece

denunciar alguma polémica entre o conceito de vítimas e o apoio ou não a sobreviventes com sequelas graves

dos incêndios.

Assim e no sentido de poder clarificar a aplicação legislativa o Grupo Parlamentar do PCP propõe

alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, que Estabelece medidas de apoio às vítimas

dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da

prevenção e combate a incêndios florestais a todas as vitimas e concelhos afetados por incêndios neste ano de

2017.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam

o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alargamento da aplicação da Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro

A Lei n.º 108/2017, de 23 de novembro, aplica-se a todos os concelhos afetados por incêndios florestais em

2017.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Paula Santos — António Filipe — Paulo Sá — Miguel

Tiago.

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PROPOSTA DE LEI N.º 105/XIII (3.ª):

AUTORIZA O GOVERNO A CRIAR O SISTEMA NACIONAL DE EMBARCAÇÕES E MARÍTIMOS

Exposição de motivos

A informação relativa a registo, vistorias e certificação de embarcações, bem como a relativa à inscrição e

certificação de marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima, encontra-se fragmentada

num sistema complexo e desajustado das boas práticas internacionais e dos avanços regulamentares e

tecnológicos ocorridos.

Desta forma, torna-se necessária a criação de um sistema de dados central e único – Sistema Nacional de

Embarcações e Marítimos (SNEM) – com o objetivo de dar publicidade aos registos e certificações e agregar e

organizar informação relativa à atividade marítima, a qual se torna acessível de forma transversal a todas as

entidades públicas intervenientes nos procedimentos, o que imprime maior clareza e facilidade no acesso aos

serviços públicos na área do mar e evita deslocações e entrega dos mesmos documentos a diferentes entidades

públicas, apostando-se na desmaterialização com os respetivos benefícios ambientais e económicos.

Considerando que o SNEM, apesar de centralizar os dados pessoais já existentes noutras bases de dados,

constitui uma base de dados com uma extensão diferente, com consequências ao nível da segurança e da

proteção de dados pessoais, entende-se que integra matéria relativa a de direitos, liberdades e garantias.

A presente proposta de lei a aprovar está assim abrangida pela reserva relativa de competência legislativa

da Assembleia da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 165.º da Constituição.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei concede ao Governo autorização legislativa para a criação do Sistema Nacional de

Embarcações e Marítimos (SNEM), que constitui um sistema de dados central e único que visa dar publicidade

aos registos e certificações e agrega e organiza informação relativa à atividade marítima.

Artigo 2.º

Sentido e extensão

1 - A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o sentido e extensão seguintes:

a) A criação de um sistema de dados central, público e informatizado com a finalidade de dar publicidade

e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos

relacionados com a atividade marítima;

b) O tratamento automatizado dos seguintes dados pessoais objeto de inserção no SNEM:

i) Nome;

ii) Data de nascimento;

iii) Naturalidade;

iv) Nacionalidade;

v) Estado civil;

vi) Número de identificação civil;

vii) Número de identificação fiscal;

viii) Morada;

ix) Correio eletrónico;

x) Contacto de telefone móvel;

xi) Fotografia;

xii) Certificados médicos e de formação.

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c) O tratamento automatizado dos seguintes dados objeto de inserção no SNEM:

i) Relativos à identificação de pessoas coletivas, por denominação ou firma, número de identificação

de pessoa coletiva, sede e contacto;

ii) Relativos às embarcações, designadamente nome, ano de construção, características técnicas e

certificação.

2 - A autorização legislativa, relativamente ao tratamento e acesso aos dados, é concedida nas seguintes

condições:

a) A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é responsável

pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos definidos na alínea d)

do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2005, de 24 de agosto,

cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos titulares, a

correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente inseridos;

b) Podem aceder e inserir informação no SNEM as entidades públicas e privadas que intervenham nos

procedimentos abrangidos pelo sistema, nomeadamente os órgãos centrais e locais competentes

da Autoridade Marítima Nacional e o Instituto dos Registos e Notariado, IP, mediante protocolo a

celebrar com a DGRM;

c) Podem consultar a informação constante do SNEM, no exercício das respetivas atribuições, as

entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de

execução, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os serviços de Segurança Social, desde que, no

caso de dados pessoais, a informação não possa ou não deva ser obtida dos respetivos titulares;

d) A consulta prevista na alínea anterior está condicionada à celebração de protocolo com a DGRM e

as entidades referidas na alínea b) em razão da matéria, que defina, face às atribuições legais ou

estatutárias das entidades interessadas, os respetivos limites e condições;

e) Aos dados constantes do SNEM têm ainda acesso os organismos e serviços do Estado e demais

pessoas coletivas de direito público, para prossecução das respetivas atribuições no âmbito da

atividade marítima, bem como quaisquer outras entidades, mediante consentimento escrito dos

titulares dos dados;

f) O interessado tem o direito a obter informação, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM

que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões

ou omissões;

g) A informação contida no SNEM pode ser divulgada para fins estatísticos, históricos ou de

investigação científica, mediante autorização da DGRM, desde que salvaguardada a identidade dos

titulares dos dados;

h) Os dados pessoais são conservados durante quatro anos a contar da data do cancelamento do

registo ou inscrição e, em ficheiro histórico, durante 10 anos a contar da data da respetiva eliminação

na base de dados.

Artigo 3.º

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 180 dias.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2017.

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P’lO Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques — P’lO Ministro da Defesa Nacional, Marcos

da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos — A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van

Dunem — A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino — O Secretário de Estado dos Assuntos

Parlamentares, Pedro Nuno de Oliveira Santos.

Anexo

O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as

condições do seu funcionamento e acesso.

A informação relativa a vistorias, certificação e registo de embarcações, incluindo das embarcações de

recreio, e a outros factos relacionados com a atividade marítima, assim como a relativa à inscrição de marítimos,

encontra-se atualmente fragmentada, num sistema complexo e desajustado das boas práticas internacionais e

dos avanços regulamentares e tecnológicos entretanto ocorridos.

Considerando que uma das medidas do Programa do XXI Governo Constitucional relativamente ao mar se

centra na eliminação da burocracia, no sentido de tornar o Estado mais ágil e facilitar o exercício de atividades

económicas, impõe-se a simplificação de procedimentos e a agilização das formas de acesso à realização de

atos públicos.

Assim, cria-se um sistema de dados nacional único, que contém informação relativa a navios, embarcações

e marítimos, instituindo-se o princípio do interlocutor único através da utilização de um balcão eletrónico do mar,

o que imprime maior clareza e facilidade no acesso aos serviços públicos na área do mar, evitando deslocações

e entrega dos mesmos documentos a diferentes entidades públicas para resolver um único assunto, apostando

na desmaterialização com os respetivos benefícios ambientais e económicos.

A criação do SNEM, o qual tem por finalidade dar publicidade e manter atualizada a informação relativa às

embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a atividade marítima, tem como pressuposto

um acesso transversal a todas as entidades com competências materiais no âmbito de procedimentos. Imprime-

se, desta forma, maior celeridade, segurança e clareza nas relações com a Administração Pública, diminuindo

os custos de contexto e aumentando a competitividade.

Adicionalmente, garante-se a prestação de apoio local, quando necessário, através de entidades próximas

dos cidadãos, assegurando-se além disso a colocação de terminais de acesso e atendimento personalizado.

Atenta a especialidade dos atos e procedimentos abrangidos pelo SNEM, o presente diploma estabelece as

disposições cujo conteúdo seja transversal a toda a matéria regulada.

No que respeita aos recursos humanos e técnicos envolvidos perseguem-se objetivos de eficiência e de

valorização de capacidades existentes nos organismos da administração pública, particularmente da Direção-

Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto administração marítima, e dos órgãos

centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional, promovendo-se a cooperação e o trabalho conjunto e

sinérgico destas entidades e alargando, desta forma, o leque de prestadores qualificados do serviço público.

Estabelece-se, por outro lado, uma lógica de desmaterialização, que garante a utentes, armadores,

proprietários e marítimos, independentemente do local onde se encontrem, uma maior e mais ampla agilidade

na relação com a Administração Pública, evitando-se, assim, deslocações aos serviços.

Cientes da relevância de serviços de proximidade e da resolução local de problemas, ainda que num sistema

tendencialmente desmaterializado e por meios eletrónicos, garante-se igualmente que os cidadãos possam

optar pelo atendimento presencial através dos órgãos locais da Autoridade Marítima Nacional, nomeadamente

as Capitanias dos Portos, e das administrações portuárias.

Nesta perspetiva e tendo presente outro dos objetivos transversais do governo, a descentralização e a

promoção do interior, está também prevista a possibilidade de atendimento por serviços das regiões autónomas

ou das autarquias que o pretendam.

O presente decreto-lei não altera as competências das diferentes entidades envolvidas, assegurando-se o

equilíbrio entre a experiência dos serviços e os objetivos de simplificação e agilização de atos e procedimentos.

Numa lógica de aproveitamento e valorização dos recursos existentes, é garantida a interoperabilidade entre

os sistemas informáticos, atuais e futuros, a sustentabilidade financeira dos serviços e a estabilidade

remuneratória do pessoal.

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Assim;

No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º [Reg. PL X/201], de de , e nos termos da

alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos (SNEM) e estabelece as

respetivas condições de funcionamento e de acesso.

Artigo 2.º

Âmbito do Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

O SNEM constitui um sistema de dados eletrónico, nacional e único, que tem por finalidade dar publicidade

e manter atualizada a informação relativa às embarcações, aos marítimos e a outros factos relacionados com a

atividade marítima.

Artigo 3.º

Entidades competentes

1 - A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) é a entidade

responsável pela gestão do SNEM.

2 - O disposto no número anterior não prejudica as competências legalmente atribuídas a outras entidades,

nomeadamente aos órgãos centrais e locais da Autoridade Marítima Nacional (AMN) e ao Instituto dos

Registos e Notariado, IP (IRN, IP), que continuam a praticar os respetivos atos.

Artigo 4.º

Balcão Eletrónico do Mar

1 - Os atos de registo e inscrição referidos no artigo 7.º, bem como toda a tramitação, são efetuados de

forma desmaterializada através do Balcão Eletrónico do Mar (BMar), sendo os pedidos reencaminhados,

em razão da matéria, para as entidades competentes, que asseguram a atualização permanente e

imediata dos atos no SNEM.

2 - Aos pedidos de registo e de inscrição garante-se a desterritorialização, podendo os mesmos ser

requeridos através do BMar, dos terminais de acesso referidos no número seguinte ou ainda

presencialmente em qualquer órgão local da AMN.

3 - Para efeitos de atendimento presencial e de proximidade, são instalados terminais de acesso ao BMar

nos seguintes locais ou entidades, para além da DGRM, dos órgãos centrais e locais competentes da

AMN e dos serviços de registo do IRN, IP:

a) Órgãos regionais indicados pelos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;

b) Autarquias locais que manifestem interesse nesse sentido;

c) Administrações portuárias;

d) Direções Regionais de Agricultura e Pescas;

e) Lojas e Espaços de Cidadão.

4 - Os pedidos e a respetiva documentação são apresentados pelo interessado, através do BMar, em

formato eletrónico, diretamente ou nos terminais de acesso referidos no número anterior.

5 - Quando, por motivo de indisponibilidade do BMar, não for possível o cumprimento do disposto no

número anterior, a transmissão da informação em causa pode ser efetuada por qualquer outro meio

previsto na lei, nomeadamente através de correio eletrónico, salvaguardado o princípio da prioridade do

registo

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6 - Em caso de impossibilidade de acesso ou utilização de meios eletrónicos, o particular pode recorrer aos

serviços das entidades referidas no n.º 2, assegurando-se em todo o caso a prática dos atos de registo

e inscrição de modo informatizado e os necessários mecanismos de interoperabilidade automática de

dados com o SNEM.

7 - No caso de pedidos de registo de direitos, ónus ou encargos, devem ser apresentados documentos

autênticos ou autenticados.

Artigo 5.º

Organização e acesso ao Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

1 - O SNEM encontra-se organizado num sistema de dados central, público e informatizado.

2 - Podem aceder e inserir informação no SNEM as entidades públicas e privadas que intervenham nos

procedimentos abrangidos pelo sistema, nomeadamente os órgãos centrais e locais competentes da

AMN e o IRN, IP, mediante protocolo a celebrar com a DGRM.

3 - Podem consultar a informação constante do SNEM, no exercício das respetivas atribuições, as

entidades fiscalizadoras, as autoridades judiciárias, os órgãos de polícia criminal, os agentes de

execução, a Autoridade Tributária e Aduaneira e os serviços de Segurança Social, desde que, no caso

de dados pessoais, a informação não possa ou não deva ser obtida dos respetivos titulares;

4 - A consulta prevista na alínea anterior está condicionada à celebração de protocolo com a DGRM e as

entidades referidas no n.º 2 em razão da matéria, que defina, face às atribuições legais ou estatutárias

das entidades interessadas, os respetivos limites e condições;

5 - As entidades referidas no presente artigo garantem a interoperabilidade dos respetivos sistemas

informáticos com o SNEM.

Artigo 6.º

Tratamento de dados

1 - A DGRM é responsável pelo tratamento dos dados inseridos no SNEM, nos termos e para os efeitos

definidos na alínea d) do artigo 3.º da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, alterada pela Lei n.º 103/2005, de

24 de agosto, cabendo-lhe assegurar o direito de informação e de acesso aos dados pelos respetivos

titulares, a correção de inexatidões e de omissões e a supressão de dados indevidamente registados.

2 - O interessado tem o direito de obter informações, sem restrições, sobre os dados inscritos no SNEM

que lhe digam respeito, bem como a requerer a atualização de dados e a correção de inexatidões ou

omissões.

3 - São recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados pessoais e de contacto:

a) Nome;

b) Data de nascimento;

c) Naturalidade;

d) Nacionalidade;

e) Estado civil;

f) Número de identificação civil;

g) Número de identificação fiscal;

h) Morada;

i) Correio eletrónico;

j) Contacto de telefone móvel;

k) Fotografia;

l) Certificados médicos e de formação.

4 - São ainda recolhidos para tratamento automatizado no SNEM os seguintes dados:

a) Relativos à identificação de pessoas coletivas, por denominação ou firma, número de identificação de

pessoa coletiva, sede e contacto.

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b) Dados relativos às embarcações, designadamente nome, ano de construção, características técnicas e

certificação.

5 - Aos dados pessoais constantes do SNEM têm acesso:

a) As entidades referidas no artigo anterior;

b) Os organismos e serviços do Estado e demais pessoas coletivas de direito público, para

prossecução das respetivas atribuições no âmbito da atividade marítima;

c) Quaisquer outras entidades, mediante consentimento escrito dos titulares dos dados.

6 - A informação contida no SNEM pode ser divulgada para fins estatísticos, históricos ou de investigação

científica, mediante autorização da DGRM, desde que salvaguardada a identidade dos titulares dos

dados.

7 - Os dados pessoais são conservados durante quatro anos a contar da data do cancelamento do registo

ou inscrição e, em ficheiro histórico, durante 10 anos a contar da data da respetiva eliminação do registo

da base de dados.

Artigo 7.º

Dados a inserir no Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

1 - Devem ser inseridos no SNEM os dados e informação relativos:

a) Às embarcações de comércio, rebocadores, investigação e auxiliares;

b) Às embarcações de recreio;

c) Às embarcações de pesca;

d) Aos marítimos, incluindo os atos relacionados com o exercício da atividade profissional de marítimo;

e) Às vistorias realizadas no âmbito dos procedimentos de registo e de certificação das embarcações

referidas nas alíneas anteriores, bem como aos respetivos certificados emitidos;

f) Às cartas de navegador de recreio;

g) Às entidades acreditadas para ministrar formação no âmbito da atividade marítima e respetivos atos

de certificação;

h) A outros atos e factos previstos em legislação própria.

2 - Os atos e factos sujeitos a registo e inscrição são exclusivamente os previstos em legislação própria,

devendo as entidades competentes, referidas no n.º 2 do artigo 3.º, para efeitos do número anterior,

assegurar a sua prática de modo informatizado e garantir os necessários mecanismos de

interoperabilidade automática de dados com o SNEM.

3 - O pedido, a emissão, a disponibilização e a consulta de certidões que atestem os atos e factos sujeitos

a registo e inscrição são preferencialmente efetuados por via eletrónica, ficando o interessado

dispensado de obter certidão caso a entidade à qual esta se destine tenha acesso aos dados e

informação constantes do SNEM.

4 - Os atos e factos objeto de registo ao abrigo do Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, na sua redação

atual, que regula o Registo Internacional de Navios da Madeira (MAR), não estão sujeitos a registo

obrigatório no SNEM, podendo ser estabelecido, por protocolo a celebrar entre a DGRM, outra entidade

que intervenha no procedimento e que tenha nisso interesse em razão da matéria e a Comissão Técnica

do MAR, a adesão ao SNEM para esse efeito ou para efeitos de mera consulta.

Artigo 8.º

Aplicação subsidiária

São subsidiariamente aplicáveis ao procedimento registral as disposições do Código do Registo Predial,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, com as necessárias adaptações.

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Artigo 9.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor em 1 de julho de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de …

O Primeiro-Ministro, …

O Ministro da Defesa Nacional,…

A Ministra da Justiça, …

A Ministra do Mar, …

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1126/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES QUE PERMITAM A PRESERVAÇÃO E

SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO INDUSTRIAL DA FÁBRICA ROBINSON

Encerrada em 2009, após cerca de 170 anos de funcionamento, a “Fábrica das Rolhas”, propriedade dos

ingleses Robinson, traçou o destino da cidade e da região de Portalegre, principalmente a partir da segunda

metade do século XIX.

Localizada no centro histórico de Portalegre e com uma ocupação de 7 hectares, a Fábrica Robinson, chegou

a empregar milhares de trabalhadores, dinamizando de forma indelével a economia e o desenvolvimento local

e regional.

O património material e imaterial da fábrica tem constituído motivo de preocupação junto das forças vivas

locais, tendo a necessidade da sua preservação e conservação motivado, em 2001, a abertura junto do antigo

Instituto Português do Património Arquitetónico (IPPAR) de um processo de classificação para todo o complexo

industrial.

Além desse primeiro passo, em 12 de agosto de 2003 foi instituída a Fundação Robinson, por iniciativa da

Sociedade Corticeira Robinson, SA, da Região de Turismo de São Mamede (RTSM), do Instituto Politécnico de

Portalegre (IPP) e da Câmara Municipal de Portalegre, tendo aquela sido reconhecida, em 31 de janeiro de

2005, por despacho do Ministro da Administração Interna. Ainda no ano de 2005, com a publicação dos Estatutos

da Fundação, embora já sem a participação do IPP e da RTSM como instituidores da fundação, é dada

continuidade ao processo de preservação do conjunto patrimonial da fábrica, sendo solicitado ao IPPAR a

ampliação da classificação da Igreja do Convento de São Francisco, de modo a integrar aquele conjunto, que

na atualidade se encontra classificado como Conjunto de Interesse Público, tendo-lhe sido fixada uma zona

especial de proteção.

Para além do relevante edificado, composto pelas estruturas fabris, junta-se o equipamento industrial, bem

como as habitações dos trabalhadores e dos proprietários e uma creche, estruturas onde se destaca a presença

de uma chaminé de fumo branco e outra de fumo negro, com 40 e 45 metros de altura, respetivamente, que

marcam a paisagem da cidade.

Importa por isso, instar as entidades oficiais competentes, no sentido da preservação desse conjunto de

património industrial, unindo esforços e sinergias, de modo a permitir a criação de um espaço museológico

singular e de relevo no que toca à indústria corticeira, bem como a sobre o seu papel no desenvolvimento

económico e social da região de Portalegre, aliado à preservação do edificado que integra o conjunto de

interesse público da Fábrica Robinson.

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Neste sentido, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o

seguinte presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República Portuguesa recomendar ao Governo que:

1. Promova as diligências necessárias à constituição de um conjunto de parcerias de entidades públicas e

privadas, tendo em vista a realização de intervenção de proteção do património arquitetónico e industrial

da Fábrica Robinson, em particular, as dotadas de natureza urgente.

2. Colabore com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre na elaboração de um

plano de valorização do conjunto de interesse público da Fábrica Robinson, que dignifique a sua

dimensão de espaço museográfico.

Palácio de São Bento, 23 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Partido Socialista: Luís Moreira Testa — Edite Estrela — Pedro Delgado

Alves — Norberto Patinho.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1127/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE APRESENTE UM PLANO DE REFLORESTAÇÃO DO PINHAL DE

LEIRIA ASSEGURANDO A MANUTENÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS QUE ESTIVERAM NA SUA ORIGEM

A floresta de proteção das zonas costeiras corresponde, em grande medida, a importantes áreas do domínio

privado do Estado e de outras entidades públicas no litoral, e foi criada essencialmente pelo regime florestal no

início do século XX. São disso exemplo a Mata Nacional de Leiria, a Mata do Urso e as Dunas de Mira e de

Vagos.

Com cerca de 11.000 hectares e mandado plantar no século XIII, o Pinhal de Leiria sofreu uma perda de

cerca 80% da sua mancha florestal na vaga de incêndios que atingiu vastas áreas do território nacional em 15

e 16 de outubro. De acordo com os dados divulgados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

(ICNF) no seu 10.º relatório provisório dos incêndios florestais de 2017, arderam 9476 hectares na Mata de

Leiria, aos quais acrescem mais de 6000 hectares nas Matas do Urso (3139 hectares) e das Dunas de Mira e

de Vagos (3205,3 hectares), num total de mais de 15.000 hectares de floresta pública, na sua quase totalidade

pi++nhal bravo. Foi o maior incêndio de que há memória no nosso país.

A floresta de pinho destas matas tem uma dupla função, de produção, mas também, e sobretudo, de proteção

das formações dunares características das zonas costeiras, pelo que importa garantir, no mais curto espaço de

tempo, a replantação destas áreas.

Por outro lado, é necessário alterar o paradigma de investimento na floresta pública que, durante as últimas

décadas, não tem beneficiado convenientemente da receita obtida com a venda de madeira. Para que haja uma

adequada gestão da floresta, as receitas geradas pelas matas têm de, pelo menos parcialmente, ser investidas

nessas matas.

É urgente o corte das áreas ardidas de forma a salvaguardar a qualidade da madeira, uma vez que a madeira

de pinho se deteriora rapidamente depois do corte. Nesse sentido, durante o ano de 2018 deverá ser dada

prioridade, por um lado, ao corte, descasque e armazenamento da madeira ardida, e por outro, ao garante da

melhor conservação técnica dessa madeira em condições de segurança, quer para evitar a sua deterioração,

quer para evitar o seu eventual roubo. Tal implica, nomeadamente, a vedação e vigilância dos parques de

armazenamento, bem como a rega regular das pilhas de madeira.

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O CDS-PP apresentou uma proposta de alteração à proposta de lei do Orçamento do Estado para 2018 que

previa 40 milhões de euros para o corte, descasque e armazenamento da madeira queimada em parques, em

condições adequadas de conservação e segurança. A proposta do CDS-PP para assegurar esta solução, foi

rejeitada.

Deste modo, sem prejuízo das medidas de recuperação de longo prazo previstas no Despacho n.º 9224-

A/2017 de 19 de outubro, importa salvaguardar durante o ano 2018 a dotação orçamental suficiente para fazer

face às necessidades mais imediatas nestas áreas, as quais serão, em anos posteriores, recuperadas com a

venda sucessiva da madeira. Para isso, o PS apresentou uma proposta de alteração à Proposta de Lei do

Orçamento do Estado para 2018, correspondente a 10 milhões de euros apenas para parques de madeira, não

estando prevista ou identificada nenhuma verba para o corte e descasque. Por outro lado, tendo em conta que

nas áreas em questão arderam cerca de 15.000 hectares, a verba proposta afigura-se-nos manifestamente

insuficiente.

A este propósito, importa garantir o papel regulador do Estado no que respeita às decisões de venda de

madeira destas áreas, de forma a criar a mínima perturbação possível do mercado, já de si muito fragilizado.

Com efeito, as estimativas de vários agentes do sector apontam para uma quantidade de madeira ardida que

seria suficiente para satisfazer as necessidades do país em dois ou três anos, pelo que é essencial encontrar

esses mecanismos de regulação para não prejudicar ainda mais os pequenos proprietários florestais no seu

rendimento. É por isso essencial garantir que a madeira cortada não será, no imediato, vendida.

Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, recomendar ao Governo que:

1- Apresente um plano de reflorestação do Pinhal de Leiria, devidamente calendarizado e

orçamentado, com indicação das fontes de financiamento;

2- Assegure a manutenção das características de proteção costeira que estiveram na origem do

Pinhal de Leiria;

3- Avalie a necessidade de definir um corredor de contenção fitossanitário na área confinante com

os limites da Mata Nacional de Leiria, da Mata Nacional do Urso e das Dunas de Mira e de Vagos

que garanta a não propagação de eventuais doenças para outras áreas de floresta adjacente;

4- Assegure que a madeira cortada na área da Mata Nacional de Leiria, da Mata do Urso e das Dunas

de Mira e de Vagos não será colocada no mercado de imediato, de forma a não desestabilizar o

mesmo nem os rendimentos dos proprietários florestais afetados pelos incêndios ocorridos

durante o ano de 2017;

5- Assegure que as receitas provenientes da venda futura da madeira ardida serão consignadas à

reflorestação e gestão do Pinhal;

6- Garanta, para a implementação do projeto de reflorestação, fontes de receita alternativas às

obtidas pela venda da madeira queimada, sem prejuízo do ressarcimento futuro da despesa, no

momento da venda;

7- Assegure que, no futuro, as receitas da venda de madeira das matas será consignada à boa

gestão das mesmas, assegurando os necessários recursos humanos e técnicos.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Assunção Cristas — Nuno Magalhães — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo

— Hélder Amaral — Telmo Correia — Cecilia Meireles — João Pinho de Almeida — Teresa Caeiro — João

Rebelo — Pedro Mota Soares — Antonio Carlos Monteiro — Filipe Lobo d’Avila — Álvaro Castello-Branco —

Ana Rita Bessa — Filipe Anacoreta Correia — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1128/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, EM CONJUNTO COM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE

E COM A FUNDAÇÃO ROBINSON, DESENVOLVA UM PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO, DE

SALVAGUARDA E DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÓNIO CULTURAL, NOMEADAMENTE ESPÓLIO

ARQUEOLÓGICO-INDUSTRIAL, DA SOCIEDADE CORTICEIRA ROBINSON BROS, SA

Exposição de motivos

Umas das preocupações que um Estado deve ter, considerando a importância da conciliação entre formação

futura das suas gentes, com a manutenção das referências histórico-culturais que fizeram o seu povo chegar

onde chegou é a preservação do seu património.

Ao longo dos tempos Portugal tem sido, muitas vezes, ingrato na preservação e salvaguarda do seu

património, nomeadamente do património histórico-cultural e, em especial, do património industrial. Este, só

recentemente começou a merecer a atenção devida.

Contudo, nas últimas décadas, a consciência da importância da preservação do património industrial tem

registado uma evolução positiva, quer por parte das instâncias públicas, quer por parte de entidades privadas,

quer mesmo por parte do comum dos cidadãos.

Com esta preocupação e imbuída deste espirito, recentemente deu entrada na Assembleia da República a

Petição n.º 267/XIII (2.ª), subscrita por 4388 peticionários, que “Solicitam a intervenção da Assembleia da

República junto do Governo no sentido da salvaguarda e preservação do património industrial da Fábrica

Robinson”.

Para se perceber plenamente o que os subscritores pretendem, e quais os motivos que deram origem a esta

petição, é indispensável que se revisite a história desta fábrica, e do envolvente industrial do Alentejo no Século

XIX.

Em 1837, numa época em que o país começava a desenvolver as suas primeiras capacidades industriais,

concentradas nos grandes centros urbanos, chega a Portalegre, cidade pequena do interior norte do Alentejo,

um grupo de industriais de origem inglesa, encabeçado por Georges Robinson. Este decidiu erguer uma

instalação fabril dedicada à transformação da cortiça.

A iniciativa foi decisiva para o desenvolvimento de toda a região e para o ponto de viragem no rumo que

tornou Portalegre, até ao início da segunda metade do Século XX, como uma das cidades mais industrializadas

não só do Alentejo, mas de todo o interior.

Foi por intermédio desta unidade fabril que em Portalegre surgiu o primeiro jornal periódico, que surgiu o

primeiro corpo de bombeiros voluntários e as primeiras atividades mutualistas.

Contudo, e apesar de ter sido fundada no Século XIX, ter passado por todo o Século XX, não resistiu ao

Século XXI, e fechou portas em 2009, não sendo atualmente desenvolvido nas suas instalações qualquer

atividade industrial de transformação de cortiça.

Quando as primeiras instalações foram erguidas, as mesmas situavam-se no limiar da cidade, mas com o

crescimento populacional e urbanístico, acabaram por ser cercadas. Hoje em dia são consideradas como limite

do centro histórico da cidade.

Estamos a falar de uma zona que, juntamente com o antigo convento de S. Francisco, que lhe está adjacente,

consubstanciam vários hectares no coração da cidade.

Nos últimos anos tem-se assistido a uma degradação acelerada deste património industrial, nomeadamente

do edificado, à qual a Fundação Robinson, que foi criada tendo como objetivos gerais a prossecução de ações

de ordem cultural, educativa, social e da ciência e como objetivo específico a preservação do espólio

arqueológico-industrial da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA, não conseguiu dar resposta, nem conseguiu

desenvolver o trabalho que era necessário.

Atualmente, e apesar de em 2012 essa zona ter sido classificada como Conjunto de Interesse Público (CIP),

e como Zona Especial de Proteção (ZEP), a situação requer que se tomem medidas urgentes, para que a

degradação e a perda do património arqueológico-industrial não tome consequências que se tornem irreversível

e, a ter sido comprovado que a Fundação Robinson e a Câmara Municipal de Portalegre, só por si, não

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conseguem fazer face às necessidades. Importa, assim, que o Governo assuma um papel determinante e, em

conjunto com as referias instituições, encontre uma solução para a preservação do património industrial da

Fábrica Robinson, tal como é solicitado pelos peticionários.

Nestes termos, e considerando que as Petições, por mais mérito e razão que tenham, não podem ser votadas

e que o objeto que nelas constam só pode ser votado se um Grupo Parlamentar apresentar uma Projeto de Lei

ou um Projeto de Resolução, e para dar caráter legislativo à pretensão dos peticionários, na qual o CDS se revê,

apresentamos a presente iniciativa legislativa.

Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-

PP abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, a Assembleia da Repúblicarecomenda ao Governo que, em conjunto com a Câmara

Municipal de Portalegre e com a Fundação Robinson, desenvolva um programa de recuperação, de

salvaguarda e de preservação do património cultural, nomeadamente espólio arqueológico-industrial,

da Sociedade Corticeira Robinson Bros, SA.

Palácio de São Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Teresa Caeiro — João Pinho de Almeida — Ana Rita Bessa — Vânia Dias da

Silva — Nuno Magalhães — Telmo Correia — Hélder Amaral — Cecilia Meireles — Antonio Carlos Monteiro —

Pedro Mota Soares — João Rebelo — Assunção Cristas — Álvaro Castello-Branco — Filipe Lobo d’Avila —

Filipe Anacoreta Coreia — Patrícia Fonseca — Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1129/XIII (3.ª)

RECOMENDA A SALVAGUARDA, VALORIZAÇÃO E DINAMIZAÇÃO DA ANTIGA FÁBRICA

ROBINSON, EM PORTALEGRE, E DO SEU PATRIMÓNIO INDUSTRIAL CORTICEIRO

Portalegre era a cidade industrial do Alentejo, característica que lhe marcava a identidade e cunhou o seu

desenvolvimento ao longo de séculos. À indústria de lanifícios instalada em Portalegre pelo Marquês de Pombal,

veio juntar-se, no século XIX, a indústria corticeira.

Corria o ano de 1837 quando um grupo de industriais ingleses apostou na proximidade entre a produção de

sobro, nos montados alentejanos, e a transformação industrial da cortiça.

A Fábrica Robinson fez acontecer, em Portalegre, a revolução industrial que revolucionou também as

dinâmicas sociais e económicas da região, gerando uma classe operária que impulsionou a produção, a riqueza

e o desenvolvimento da região de Portalegre, criou o primeiro sindicato corticeiro, a primeira cooperativa de

consumo, o primeiro corpo de bombeiros, a primeira creche infantil, a primeira sociedade filarmónica, entre

tantas outras realizações que perduram nos dias de hoje. Os operários da Fábrica Robinson comemoraram o

1.º de Maio, em Portalegre, pela primeira vez no ano 1893.

O perfil da fábrica funde-se com o perfil da cidade, ocupando sete hectares do centro histórico de Portalegre.

Empregou gerações de portalegrenses desde o século XIX até ao século XXI, quando, em 2009, encerrou

definitivamente as suas portas, num ainda não concluído processo de insolvência que mantém dívidas os últimos

trabalhadores que ali trabalharam.

A riqueza da Robinson vai para além da atividade fabril então interrompida. O seu património material e

imaterial, a sua arqueologia industrial classificada, as suas chaminés altaneiras e maquinaria industrial,

representam um recurso de desenvolvimento desaproveitado, apesar das suas imensas potencialidades pelas

características diferenciadoras e identitárias de Portalegre, do Alentejo e de Portugal.

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Foram infrutíferas, até agora, as tentativas para garantir a preservação daquele património, incluindo a

criação de uma Fundação com esse objeto. Apesar da atividade desenvolvida por essa entidade, é notório o

abandono e a degradação do antigo espaço fabril e a deterioração do património industrial classificado,

presentemente em risco de ruína.

No entanto, a classificação da Igreja e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson como

Conjunto de Interesse Público, no âmbito da Lei de Bases do Património Cultural, reconhece que a respetiva

proteção e valorização representa um valor cultural de importância nacional.

O seu desaparecimento representará uma perda irreparável da nossa identidade nacional, pelo que urge a

adoção de medidas para a salvaguarda preservação e dinamização daquele valioso património classificado,

garantindo a proteção do interesse público num território do interior do País, já de si tão depauperado de

recursos, de pessoas e da atenção do Estado.

O conhecimento, estudo, proteção, valorização e divulgação do património cultural constituem um dever do

Estado, sendo que todos têm direito à fruição dos valores e bens que integram o património cultural, como modo

de desenvolvimento da personalidade através da realização cultural.

Isto mesmo é peticionado por mais de quatro mil cidadãos que solicitam a intervenção da Assembleia da

República junto do Governo para que sejam adotadas e implementadas as medidas adequadas à salvaguarda

daquele importante património.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1- Promova uma intervenção urgente no sentido de garantir, no imediato, a salvaguarda do património

arqueológico industrial e do património edificado em risco do conjunto classificado constituído pela Igreja

e antigo Convento de São Francisco e a Fábrica Robinson, determinando as medidas provisórias ou as

medidas técnicas de salvaguarda indispensáveis e adequadas a esse efeito.

2- Em articulação com autarquias, instituições científicas, educativas, associativas, sindicais, empresariais

e outras que possam contribuir para uma solução sustentável e de futuro, promova o conhecimento,

estudo, proteção, valorização e divulgação do valioso património material e imaterial deste Conjunto de

Interesse Público.

3- No âmbito do previsto na Lei de Bases do Património Cultural, mobilize os recursos, nomeadamente

financeiros, com vista aos trabalhos de proteção, conservação e valorização dos bens, de harmonia com

as normas estabelecidas sobre a matéria e sob a orientação dos serviços competentes.

4- Adote medidas de requalificação e revitalização do conjunto classificado, nomeadamente,

refuncionalizando os sete hectares do conjunto e tornando-os um recurso de desenvolvimento local,

regional e nacional.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — Miguel Tiago — Paula Santos — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1130/XIII (3.ª)

REJEITA A ASSOCIAÇÃO DE PORTUGAL AO MECANISMO EUROPEU DE COOPERAÇÃO

ESTRUTURADA PERMANENTE

Exposição de motivos

1 – O Governo prepara-se para decidir da associação de Portugal à denominada «Cooperação Estruturada

Permanente» (CEP) que se insere no processo de aprofundamento da militarização da União Europeia (UE) e

da sua afirmação como pilar europeu da NATO, tendente à criação de um «exército comum» da UE, num quadro

de complementaridade com esse bloco político-militar.

2 – A ideia de que a UE tem sido essencial para a defesa da paz, nomeadamente na Europa, é desmentida

pelos factos. O que a realidade evidencia é que o militarismo foi sempre uma componente das ‘políticas

europeias’, com maior expressão a partir do Tratado de Maastricht, embora por vezes encoberta sob a sigla da

NATO ou das forças armadas de grandes potências da UE.

A ausência da guerra no solo europeu, nas décadas após o final da II Guerra Mundial, não se deveu à

existência das Comunidades Europeias (embrião da futura UE), mas à correlação de forças que resultou da

derrota do nazi-fascismo na II Guerra Mundial, em que a União Soviética desempenhou o papel decisivo.

A comprová-lo estão os factos históricos. Não esquecendo as guerras que as ex-potências coloniais levaram

a cabo contra a luta de libertação nacional dos povos colonizados, o regresso da guerra ao solo europeu,

primeiramente nos Balcãs e mais recentemente na Geórgia e Ucrânia, deu-se pela mão das principais potências

da NATO, incluindo as grandes potências da UE. O momento mais saliente deste processo foi a guerra da NATO

contra a Jugoslávia em 1999, que desrespeitou todas as normas do Direito Internacional, a ONU e a sua Carta.

Mas não foi apenas no continente europeu que se acentuaram as políticas de militarismo e de guerra, após

a profunda alteração da correlação de forças mundial que teve lugar no final do Século XX. Os últimos 25 anos

ficaram marcados por uma fase de brutais e quase permanentes guerras de agressão, sempre com a

cumplicidade e conivência da própria União Europeia e a participação das suas principais potências. Foram

guerras que devastaram grande parte do Médio Oriente e regiões importantes na Ásia Central, Norte de África

e Europa Oriental, ou seja, que promoveram o caos nas fronteiras dos países que integram a UE. Guerras que

espalharam a morte, o sofrimento e a destruição, e provocaram milhões de deslocados e refugiados,

transformando o Mediterrâneo num mar de morte, desestabilizando vários países do Sul da Europa (Itália,

Grécia), servindo de elemento para alimentar a xenofobia, o racismo, a extrema-direita, o fascismo (como na

Polónia, onde as expressões fascizantes da manifestação do ‘Dia da Independência’ de 2017 foram por demais

evidentes).

Em algumas dessas guerras o papel de potências da UE foi central: foi o caso da Líbia, um país que foi

destruído, fragmentado, colocado a saque e transformado em placa giratória de tráficos de seres humanos, onde

segundo a CNN (14.11.17) o ignóbil leilão de escravos negros é prática corrente. Em todas as guerras, foi central

o papel da NATO, da qual a União Europeia se assume como ‘pilar europeu’. Na promoção destas guerras de

agressão (em particular na Líbia e Síria), grandes potências europeias promoveram, armaram e financiaram

criminosos grupos terroristas responsáveis pelos maiores crimes e atrocidades contra as populações locais. Os

mesmos grupos terroristas que, significativamente, as autoridades europeias dizem estar por detrás dos atos

terroristas em vários países europeus. Pretender justificar (como fez Juncker, no seu discurso do ‘Estado da

União’ de setembro de 2016) a necessidade do reforço da componente militar da UE, invocando como pretexto

o terrorismo e as guerras nas fronteiras do continente é inverter causas e consequências, e procurar nas

tragédias resultantes duma determinada política os pretextos para levar mais longe essa mesma política.

3 – Desde as origens da UE, o acompanhamento da problemática relativa à Defesa evidencia a procura de

sintonia com a visão transatlântica (alinhamento da UE por aquilo que os Estados Unidos da América entendem

que a Europa deve fazer) e de que a Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) é instrumento

fundamental.

Os defensores de tal sintonia insistem sistematicamente na necessidade de incrementar a despesa em meios

militares, na ideia de que a padronização de equipamentos militares permitirá mais e melhor “defesa” e a

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menores custos para centralizadamente decidirem no que gastar e a quem comprar, a expensas dos Estados-

membros.

Com a CEP, pretende-se que a UE venha a ser capaz de atuar autonomamente onde e quando assim o

entenda e a NATO (isto é, os EUA) não o entenda fazer enquanto tal. Ora para isso tem de ter capacidade

(sistemas de informação, recolha e análise de elementos para produção de informações, sistemas de comando

e controlo e militares equipados, treinados e logisticamente sustentáveis). A adesão a esse mecanismo obriga

o País signatário a comprometer-se com um aumento regular do seu orçamento de defesa em valor real

(descontada a inflação) para que se alcancem os objetivos acordados.

A materialização da CEP far-se-á em dois domínios de atividades: empenhamento de forças militares em

teatros de operações com regras estabelecidas pela UE e desenvolvimento e aquisição de equipamento militar.

No primeiro domínio, e como alguns desde já começam a apontar, a adesão de Portugal à CEP obrigaria à

revisão dos mecanismos de decisão nacional para acomodar o requisito de grande celeridade na tomada de

decisão da UE a menos que Portugal abdique do seu direito soberano de sobre isso decidir, o que se afigura de

todo inaceitável.

No segundo domínio, desenvolvimento e aquisição de equipamento militar, se, em tese, pode ser vantajoso

participar em programas comuns de levantamento de capacidades é, altamente improvável que essas

capacidades e os meios em que elas se materializarão sejam compagináveis com a definição do que adquirir e

da prioridade que deve ser dada a meios que nos habilitem a exercer a nossa soberania sob o território e

recursos nacionais.

4 – Para o Estado Português, é essencial preservar a liberdade de decisão sobre as prioridades de

empenhamento de recursos financeiros em programas que temporalmente se podem estender por muitos anos,

como a construção e entrada ao serviço dos navios de patrulhamento oceânico ou a aquisição e entrada ao

serviço de meios aéreos para capacitar o Estado a dar combate aos incêndios.

É importante preservar a liberdade de decisão sobre o ritmo de execução desses programas e sobre a

flexibilidade que o planeamento deve acomodar para responder à incerteza do futuro, incerteza que cresce tanto

mais quanto mais demorados são os programas a realizar.

Na ordem jurídica portuguesa vigora a Lei de Programação Militar cujo âmbito é o dos programas de

reequipamento das nossas Forças Armadas e com revisão prevista para 2018. Neste contexto, a CEP

representa uma usurpação das atribuições soberanas da Assembleia da República.

A CEP é, em tudo, contra aquilo que é prioritário e essencial para Portugal. O que a UE considerará como

prioritário pouco ou nada terá a ver com o que são as prioridades do País atento o uso que Portugal precisa de

dar aos meios a adquirir.

5 – Os acordos alcançados nas reuniões do Conselho de Ministros dos Negócios Estrangeiros de 6 de março,

22 e 23 de junho de 2017, referem uma CEP a realizar por módulos em que poderão participar os países

membros que se comprometam em assumir compromissos obrigatoriamente compagináveis com os critérios da

CEP orientados para o levantamento de forças com capacidade para missões de espectro largo. Assumidos

esses compromissos, a sua realização passa a ser imperativa.

A CEP é um quadro jurídico europeu vinculativo. Os seus resultados beneficiarão a NATO pois os

participantes responderão às repetidas exigências de aumento da sua participação no pagamento da fatura que

a NATO constitui.

A natureza vinculativa dos compromissos da CEP será assegurada por uma avaliação anual realizada pelo

Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e Política de Segurança com o apoio, em particular,

da Agência Europeia de Defesa (EDA) e estruturas da União que lhe são conexas.

O principal motor da CEP vai ser o negócio do complexo militar e industrial europeu onde preponderam a

França, a Alemanha, o Reino Unido (que sai da UE, mas poderá eventualmente integrar a CEP) e, em fatia não

desprezável, a Itália, a Espanha e a Suécia.

6 – As linhas-força de promoção da CEP são definidas em cinco áreas a que corresponde uma lista de

compromissos comuns e vinculativos.

A primeira área explicita que os objetivos aprovados para suprir necessidades na área da Defesa devem ser

revistos com regularidade. Para essa finalidade foram adotados referenciais estabelecidos em 2007 e são

estabelecidas cinco linhas de compromisso: aumento gradual da despesa na área da defesa com 20% da

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despesa a aplicar em investimento e nos programas da CEP sujeitos a revisão anual; aumento de projetos

"colaborativos" eventualmente a financiar pelo Fundo Europeu para a Defesa; financiamento de investigação e

desenvolvimento no valor mínimo de 2% da despesa em Defesa e revisão periódica do cumprimento dos

objetivos e comunicação de resultados ao Conselho Europeu.

A segunda área projeta o objetivo da padronização de equipamentos através da harmonização de

necessidades e da especialização, estimulando o treino e logística comum.

A terceira área refere-se à tomada de medidas que melhorem a disponibilidade, interoperabilidade,

flexibilidade e tempo de reação e emprego das forças militares, em particular identificando objetivos comuns em

relação ao compromisso de forças a empenhar. Ainda nesta área, os Estados-membros empenhar-se-ão no

financiamento das operações e missões da Politica Comum de Segurança e Defesa em acréscimo ao que está

definido como custo comum na decisão do Conselho.

A quarta área dá destaque às medidas de articulação entre os Estados-membros para potenciar as melhorias

decorrentes de programas multinacionais e sem prejuízo da articulação desses programas com a NATO e as

lacunas identificadas ao nível do desenvolvimento de capacidades. Aqui se estabelece que para ser membro da

CEP há que participar em pelo menos um projeto considerado estrategicamente relevante pelos Estados-

membros.

Na última área constam três linhas de intervenção para promover a participação no desenvolvimento de

equipamentos (aviões, navios, carros de combate, grandes conjuntos) no âmbito da Agência Europeia de Defesa

(EDA).

7 – Em matéria de funcionamento e gestão da CEP, os Estados-membros, detendo o poder de decisão,

articulam-se com o Alto Representante da UE para a Segurança e Ação Externa. O Alto Representante realizará,

com o apoio da EDA e do EUMS (Estado Maior Militar da UE) e outras estruturas afins (para as questões

operacionais), uma avaliação anual a apresentar ao Conselho Europeu.

Cada projeto pode ser apresentado por um ou mais Estados-membros e deve ser delineado por fases (2018

a 2021 e 2021 a 2025) com definição rigorosa e vinculativa das condições de inicio e resultado a alcançar.

Haverá projetos (em número limitado) de alto nível – orientados para missões tipo e o nível de ambição

estabelecido, e haverá projetos subsidiários dos de alto nível (facilitadores ou potenciadores dos resultados a

alcançar com os projetos de alto nível). A lista de projetos a executar é apresentada para decisão do Conselho

de Ministros Europeus pelo Alto Representante, ouvido o Comité Militar da UE (EUMC) e a sua calendarização

financeira será delineada para 2018-2021 e 2021-2025. Em 2025 será feita uma avaliação de resultados e

prospetiva futura.

8 – Em síntese, com o objetivo de avançar na direção da ambicionada criação do «braço militar» do

«superestado europeu» dirigido pelas suas grandes potências e determinado pelos seus interesses –

particularmente a Alemanha –; superar o insucesso anterior de reiteradas iniciativas no sentido do avanço do

processo de militarização da UE; condicionar e determinar a política de defesa de Estados-membros, num dos

últimos redutos de soberania; e de dar resposta aos anseios do complexo militar e industrial da França,

Alemanha e outras grandes indústrias de armamento – a CEP convoca os Estados-membros para aumentar as

despesas com a Defesa para servir a NATO e as grandes potências UE, centralizar e agilizar o empenho de

forças e o comando de operações; e investir na investigação e desenvolvimento e aquisição de material de

guerra que permita o empenhamento em qualquer tipo de operação.

O que se pretende construir é uma mega eurocracia na área da gestão do desenvolvimento e aquisição de

material de guerra e um mega Estado Maior Militar da UE habilitado ao planeamento e condução de operações

de espectro amplo. Aqui chegados, as grandes potências decidirão da condução da política externa e de defesa

da UE (inclusive o emprego de forças militares) segundo os seus interesses, numa situação em que os Estados-

membros deixaram de possuir capacidade para autonomamente ajuizarem da situação.

9 – A questão que para o PCP se coloca é:

Se Portugal deve aceitar que o cumprimento do que a Constituição prescreve no domínio das relações

Internacionais e do que constitui a missão prioritária das Forças Armadas Portuguesas seja condicionado pela

necessidade de articulação obrigatória com outros Países e abdicar do poder decidir do que é prioritário para o

nosso país e que melhor serve o nosso povo.

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Se Portugal deve aceitar que o reequipamento das nossas Forças Armadas seja sacrificado pelas prioridades

de investimento intrínsecas às capacidades requeridas pelas operações de largo espectro decididas no âmbito

da CEP.

Se Portugal deve aceitar especializar as nossas Forças Armadas de acordo com objetivos alheios ao

interesse nacional.

Para o PCP a resposta é clara: Portugal não pode nem deve aceitar este perigoso passo na deriva militarista

da UE que é também uma reação aos seus problemas internos, à crise ‘na’ e ‘da’ União Europeia. Ao longo da

História, o uso da força no plano externo andou sempre de mão dada com o reforço do autoritarismo no plano

interno. Até porque (e os objetivos proclamados pela CEP aí estão para o demonstrar), a militarização da UE

exige um grande complexo militar-industrial, com expressão nas Universidades, na investigação científica e

noutros sectores.

O reforço do pilar militarista da UE assume contornos particularmente preocupantes. É urgente e necessário

cortar o passo a este perigoso salto no escuro.

10 – O PCP manifesta a sua mais viva discordância com a intenção manifestada pelo Governo de aderir à

CEP, que a concretizar-se, conduzirá à perversão das missões constitucionalmente definidas para as Forças

Armadas portuguesas, comprometendo a prazo capacidades nacionais, e diminuindo desta forma a capacidade

de decisão soberana e a independência nacional.

A política de defesa nacional deve ser determinada pelos interesses nacionais e não por outros interesses

que, não só nada têm a ver com os interesses do povo português e do país, como são contraditórios com estes.

Portugal, o povo português, está interessado numa Europa de efetiva cooperação entre Estados soberanos

e iguais em direitos, favorável à paz e ao progresso social, e que contribua para promover a paz, a

desmilitarização das relações internacionais, o desarmamento universal, simultâneo e controlado, a criação de

um sistema de segurança coletivo que respeite e assegure a soberania dos Estados e a livre opção dos povos

em todo o mundo – ao contrário de uma UE que se afirma como um bloco político-militar.

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, rejeitar

a associação de Portugal ao Mecanismo Europeu de Cooperação Estruturada Permanente.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Jorge Machado — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Miguel Tiago —

António Filipe.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1131/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A UNIFORMIZAÇÃO DOS PROCESSOS DE APOIO ÀS VÍTIMAS DOS

INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017, ALARGANDO O PROCESSO SIMPLIFICADO DE APOIOS ATÉ AOS

10 MIL EUROS E GARANTINDO APOIO À PERDA DE RENDIMENTOS

Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais,

designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas

e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos

governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.

A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada

pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao

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longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são

consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do

interior.

Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia

traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da

estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos

fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande

agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura

virados para a floresta); extinção de freguesias.

A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas

na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a

quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e

ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não

tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de

resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.

Um dos problemas evidentes é a discrepância de apoios disponibilizados às vítimas dos incêndios de 17 a

24 de junho e às vítimas dos incêndios de 15 e 16 de outubro. Entre os argumentos utilizados para justificar

essa discrepância estão a solidariedade dos portugueses que teve diferentes expressões numa e noutra

situação. Mas o certo é que as vítimas não têm responsabilidade por essa diferença. Essa discrepância teve

expressão no acesso ao Fundo Revita pelas vítimas de junho, Fundo que é substituído pela segurança social

para a vítimas de outubro.

Estas últimas, tinham inicialmente apoio da segurança social nos casos até 1053€, através de um mecanismo

simplificado. Acima deste valor os afetados tinham disponível o PDR2020 com um sistema de candidatura

complexo, a exigir intervenção técnica e dependente dos serviços locais do ministério da agricultura, claramente

incapazes de dar as respostas necessárias por carência de recursos humanos. Confrontado com esta

dificuldade, o Governo acabou por alargar os mecanismos simplificado para os apoios até 5000€. Um apoio

deste valor é manifestamente insuficiente para a substituição, muitas vezes, de efetivos pecuários, anexos de

apoio à atividade agrícola ou pecuária e alfaias e equipamentos agrícolas. Por isso o PCP defende que este

regime simplificado deveria apoiar até 10000€.

Outro problema com que os agricultores se confrontam é a perda de rendimento por perda das explorações.

Os apoios para reposição do potencial produtivo são importantes, mas não cobrem a perda de rendimento. A

perda do efetivo pecuário ou de um olival ou vinha, determinam que durante os próximos dois, três, ou quatro

anos aqueles agricultores não possam auferir rendimento da sua exploração. Se não houver apoio à perda de

rendimento, certamente serão muitos os que abandonam a sua atividade e provavelmente o meio rural, na

sequencia dos incêndios.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que:

1. Proceda à uniformização dos apoios a prestar às vítimas dos incêndios ocorridos no ano de 2017;

2. Alargue o regime simplificado de apoios até aos 10000 euros;

3. Garanta a atribuição de apoios à perda de rendimentos até serem repostos os rendimentos das

explorações existentes à data da ocorrência dos incêndios.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago —

Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1132/XIII (3.ª)

RECOMENDA O APOIO À RECUPERAÇÃO DE SEGUNDAS HABITAÇÕES NOS CONCELHOS

AFETADOS PELOS INCÊNDIOS FLORESTAIS DE 2017

Os trágicos incêndios que assolaram o país puseram em evidência vulnerabilidades estruturais,

designadamente nos planos alimentar, demográfico, energético, de ordenamento do território, de infraestruturas

e serviços públicos, inseparáveis de quatro décadas, de política de direita levada a cabo por sucessivos

governos do PS, PSD e CDS, com particular incidência do último governo PSD/CDS.

A dramática situação vivida este ano com a dimensão trágica e brutal dos incêndios florestais, potenciada

pelas condições climatéricas extremas e pela ausência de medidas reclamadas continuadamente pelo PCP ao

longo das últimas décadas e reafirmadas no início do Verão, a que o Governo PS não deu resposta, são

consequência do impacto da política de direita no mundo rural, na agricultura, na floresta, no abandono do

interior.

Consequência de uma política subordinada ao grande capital, às orientações e restrições da União Europeia

traduzida em: desertificação e despovoamento de vastos territórios; assimetrias regionais; degradação da

estrutura pública de apoio à floresta e ao mundo rural; degradação do dispositivo de prevenção e combate aos

fogos; promoção dos interesses dos grupos económicos da celulose, da madeira e cortiça e do grande

agronegócio; encerramento e degradação de serviços públicos (entre os quais os do Ministério da Agricultura

virados para a floresta); extinção de freguesias.

A dimensão dos problemas reclama uma séria resposta que exige determinação política, medidas integradas

na sua abordagem e opções orçamentais, num quadro em que a inadiável resposta de apoio e indemnização a

quem foi atingido pela tragédia não pode nem deve ser contraposta à adoção de resposta estrutural à floresta e

ao seu ordenamento e defesa, aos meios de combate e prevenção a incêndios. Medidas a que o Governo não

tem dado a necessária resposta designadamente pela insuficiência de uma visão integrada e pela falta de

resposta orçamental, de meios e outros recursos para as concretizar.

No mundo rural, a Agricultura Familiar, sendo uma agricultura de pequena e média dimensão, tem um papel

fundamental a desempenhar na fixação de pessoas no mundo rural e por isso é fundamental para combater o

despovoamento a que o país tem vindo a assistir. É uma evidência estatística que o país vai ficando mais

despovoado no seu interior e as populações vão ficando mais concentradas, à medida que vai diminuindo o

número de pequenas e médias explorações agrícolas.

Um mundo rural despovoado fica mais vulnerável a um conjunto de problemáticas, nomeadamente a

suscetibilidade a ser percorrido por incêndios florestais, como o drama deste ano bem demonstrou. A fixação de

pessoas no interior do país é também uma medida fundamental no combate aos incêndios florestais e para isso

é preciso um estímulo à agricultura familiar praticada nas pequenas e médias explorações e a criação de

condições para essa fixação.

Neste contexto de despovoamento do interior e do país e do mundo rural, muitas pessoas saíram das suas

aldeias em procura de condições dignas de trabalho e de vida, mas nunca abandonaram as suas localidades e

em muitos casos tem uma participação social e económica na vida de vilas e aldeias, mesmo sem nelas terem

a sua primeira habitação. E por isso, muitas segundas habitações têm uma importância fundamental para os

aglomerados e não sendo recuperadas representam uma perda demográfica e são mais um contributo para o

abandono.

Tendo em conta a importância para a vida das populações rurais de muitos destes residentes que aí têm a

sua segunda habitação, medidas de apoio à sua reconstrução são de importância estratégica no processo de

recuperação e de revitalização de localidades afetadas pelos incêndios.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º

do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte:

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Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que, não obstante a prioridade que deve ser dada à primeira

habitação, estabeleça medidas de apoio à recuperação de segundas habitações nos concelhos afetados pelos

incêndios florestais de 2017.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do PCP: João Ramos — João Oliveira — António Filipe — Paula Santos — Paulo Sá — Miguel

Tiago.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1133/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DO INTERESSE NACIONAL NO QUADRO DA

PARTICIPAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS NA COOPERAÇÃO ESTRUTURADA PERMANENTE

A atualidade dá à dimensão da segurança e defesa europeias um caráter de indispensabilidade para a própria

sustentabilidade e credibilidade do projeto de integração europeu. A Europa está hoje cercada por um arco de

instabilidade sem precedente na história recente que vai desde a sua fronteira sul à sua fronteira leste.

A essa circunstância não é irrelevante o facto de, pela primeira vez, na história da Europa, um Estado-

Membro ter iniciado formalmente o processo de saída da União Europeia (UE), muito mais quando se trata do

Reino Unido, uma potência nuclear e um membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, cuja saída

implica, para a União, a perda da maior garantia de projeção de força militar rápida, credível e eficaz em

situações de crise na vizinhança europeia e a descapitalização da relação entre a UE e os EUA, quando ela é

tão necessária no plano das ameaças à segurança transatlântica.

A UE está, neste contexto, e desde 2015, a redefinir as linhas essenciais da sua ação externa, o

desenvolvimento de instrumentos civis e militares, as estruturas da Política Comum de Segurança e Defesa

(PCSD) e os critérios de cooperação europeia no domínio da defesa, adequando-se ao novo ambiente

estratégico internacional. Desde logo, os Estados-membros formalizaram unanimemente, no Conselho Europeu

de junho de 2015, o seu apoio à revisão da Estratégia Europeia de Segurança, sob o impulso da Alta-

Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, realinhado o guião de 2003

com o elenco de riscos e ameaças presentes e reposicionando a UE como ator credível no plano da política

internacional.

Em junho de 2016, o Conselho Europeu validou o documento apresentado pela Alta-Representante,

designado “Visão partilhada, ação comum: uma Europa mais forte”. Esta Cimeira representou um marco de

partida para a elevação da dimensão de segurança e defesa europeia e para o desenvolvimento de iniciativas

concretas nesta área, nas quais a Agência Europeia de Defesa assume um papel decisivo.

A consolidação destes objetivos relevantes, alinhados com a realidade, coincidiu com a assinatura, no dia 8

de julho de 2016, da Declaração conjunta UE-NATO, cujos compromissos são elementos estruturantes e

inultrapassáveis para o futuro da arquitetura de segurança europeia e para a institucionalização de uma relação

de cooperação multilateral mais efetiva entre a UE e a NATO para a estabilidade do espaço euro-atlântico.

Meses mais tarde, em dezembro de 2016, o Conselho Europeu aprovou, numa base consensual, o Plano de

Ação Europeu no domínio da Defesa, tendo esta Cimeira representado o primeiro passo para a concretização

de um mecanismo existente mas inoperante, designado de Cooperação Estruturada Permanente (CEP) em

matéria de defesa, consagrado pelo Tratado de Lisboa, em 2017 (artigo 42.º, n.º 6, artigo 46.º do Tratado da

UE, Protocolos 10 e 11).

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O mecanismo da CEP constitui, no entender do CDS-PP, um dos instrumentos de maior envergadura para a

execução da PCSD. A sua execução poderá, por um lado, alavancar a harmonização intragovernamental, como

poderá, por outro, impulsionar o reforço das capacidades de defesa de todos os Estados-Membros que adiram

voluntariamente a este mecanismo. Para cumprir estes objetivos, a CEP dependerá, em larga medida, da

vontade política dos EM; e da eficácia do mecanismo em conciliar o caráter de inclusividade e compromissório

que reveste o seu procedimento.

Convém, contudo, não esquecer que Portugal, sendo um país periférico, de média dimensão e de recursos

mais limitados, não está isento de dificuldade concretas na participação da PCSD, e em particular na CEP, uma

vez que a ausência do RU deste mecanismo reduz-nos o nosso leque de aliados influentes na gestão de crises,

sobretudo por ser um aliado com a mesma sensibilidade atlântica, diminui a vocação atlantista da PCSD, e da

CEP em concreto, e continentaliza em demasia o centro político europeu. O edifício que pretendemos construir

terá de assentar em quatro princípios consensuais:

 É do interesse de Portugal que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase

ulterior, à criação de um Exército Europeu;

 É do interesse de Portugal que a sua participação na CEP não concretize o princípio da especialização

das valências próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais;

 É do interesse de Portugal que UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio

da segurança e defesa, sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação

desnecessária de estruturas comuns da NATO bem como do investimento e das capacidades; e signifique uma

incompatibilização com os objetivos da NATO;

 E por último, é do interesse de Portugal aderir à CEP, sem descurar a importância e o carácter institucional

da NATO enquanto pilar indispensável da nossa segurança coletiva.

Com a intenção de evoluir definitivamente na materialização deste quadro cooperativo, o Conselho Europeu

de junho de 2017 definiu um calendário para a preparação e execução da CEP, justificado pelas conclusões do

Conselho de Dezembro e as decisões do Conselho de Negócios Estrangeiros de 18 de maio de 2017.

Desde essa altura até ao dia 4 de novembro, foram várias as audições que o Parlamento realizou, através

da Comissão de Defesa Nacional e da Comissão de Assuntos Europeus, tanto no âmbito regimental como no

quadro do acompanhamento da participação de Portugal no processo de integração europeia. O Governo, ao

longo desse processo, adotou uma postura absolutamente reprovável no processo regular de consulta com a

Assembleia da República, contrariando as obrigações que decorrem do n.º 2 do artigo 5.º da Lei de

Acompanhamento dos Assuntos Europeus: e omitindo, até ao último momento, a posição a adotar no processo

de adesão à CEP. O Governo não enviou atempadamente a informação necessária para que a Comissão de

Assuntos Europeus e a Comissão de Defesa Nacional se pudessem pronunciar, em devido tempo, sobre uma

matéria estruturante do interesse nacional.

Não pode deixar de ser sublinhado que as hesitações – legítimas - manifestadas pelo Governo, até ao dia 4

Novembro, contrastam em larga medida com o entusiasmo que o Governo expressa desde que anunciou a sua

intenção em participar na CEP.

Nesse sentido, o CDS-PP não aceita a justificação inoportuna e despropositada do Governo para não ter

estado presente num momento fundador e simbólico da defesa europeia, que contou com a presença de 23 dos

EM na assinatura da notificação conjunta sobre a CEP, no passado dia 13 de Novembro, como se recusa a dar

“carta branca” ao Governo nesta matéria, quando este não cumpriu escrupulosamente com os deveres a que

está obrigado pela Lei de Acompanhamento de Assuntos Europeus.

O CDS-PP entende que o escrutínio da participação de Portugal na CEP terá de perdurar para lá da

comunicação do Estado Português ao Conselho Europeu que formalizará a adesão a este mecanismo, na

medida que será daí que serão lançadas as várias iniciativas que decorrem desse mesmo instrumento. E nesse

sentido, o CDS-PP apresentará, a par com esta iniciativa, um conjunto de alterações à Lei de Acompanhamento

dos Assuntos Europeus, por forma a reforçar e regular o acompanhamento da Assembleia da República do

participação de Portugal no processo de construção europeia, e em particular na CEP, na medida em que será

a partir daí serão lançadas as várias da CEP. E o Governo tem o dever legar de partilhar com AR essas

informações relevantes, na medida em que muitas negociações iriam prosseguir em torno de vários aspetos

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decisivos.

Assim, em conformidade com os princípios elencados e ao abrigo das disposições legais e

regimentais aplicáveis, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

A) A observância escrupulosa dos quatro princípios fundamentais que correspondem ao interesse

de Portugal:

1. Que a CEP não conduza, mesmo de forma gradual e involuntária, em fase ulterior, à criação de um

Exército Europeu.

2. Que a participação de Portugal na CEP não concretize qualquer especialização das valências

próprias e inerentes das Forças Armadas nacionais.

3. Que a UE esteja preparada para assumir maiores responsabilidades no domínio da segurança e

defesa, sem um envolvimento direto dos EUA, sem que isso implique uma duplicação desnecessária de

estruturas comuns da NATO ou do investimento e das capacidades, nem signifique uma

incompatibilização com os objetivos da NATO.

4. Que não sejam descurados a importância e o carácter institucional da NATO enquanto pilar

indispensável da nossa segurança coletiva.

B) O envio atempado do Plano Nacional de Implementação relativo à participação de Portugal na CEP,

assinado no passado dia 13 de novembro.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Nuno Magalhães — Hélder Amaral — Teresa Caeiro —

Isabel Galriça Neto — Cecilia Meireles — João Pinho de Almeida — Álvaro Castello-Branco — Filipe Anacoreta

Correia — Ilda Araújo Novo — Telmo Correia — João Rebelo — Vânia Dias da Silva — Filipe Lobo d’Ávila —

Patrícia Fonseca — Assunção Cristas — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1134/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE UMA ESTRATÉGIA INTEGRADA PARA A RECUPERAÇÃO

DAS ÁREAS AFETADAS PELOS INCÊNDIOS

Passado pouco mais de um mês sobre o último fim de semana trágico de grandes fogos rurais nas regiões

Centro e Norte do país, é altura de começar a articular estudos, relatórios, opiniões, legislação produzida (a

título de exemplo refira-se que mais de 17 diplomas foram publicados a este propósito no Diário da República

no período empreendido entre e 30 de Outubro a 3 de Novembro, uma autêntica floresta legislativa), o pacote

legislativo conhecido por Reforma Florestal com as alterações entretanto introduzidas no decurso de

apreciações parlamentares e as medidas mais recentemente aprovadas em sede de Orçamento de Estado.

Repare-se que, depois da aprovação da Reforma Florestal, em julho de 2017, mais pessoas morreram, mais

área florestal ardeu, o número de animais mortos foi talvez o maior de sempre, registaram-se avultados prejuízos

em habitações, indústrias, incluindo zonas industriais e explorações agrícolas. Estima-se que só na região

Centro em resultado dos últimos incêndios de 15 de outubro foram atingidas 12 000 explorações agrícolas.

Já depois de aprovada a Reforma Florestal e de divulgado o Relatório da Comissão de Peritos Independentes

nomeada pela Assembleia da República que, além da análise das causas, aponta uma série de caminhos

futuros, foi conhecido o Relatório produzido pela equipa liderada pelo professor Xavier Viegas que também

analisa causas e propõe medidas de futuro.

Entretanto, inúmeros debates participados pelos melhores especialistas e dirigentes associativos se foram

Página 28

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

28

sucedendo um pouco por toda a parte. A título de exemplo, é de referir o documento hoje divulgado - “Incêndios,

territórios e fragilidade económica e social: Pensar o país inteiro”, subscrito por 15 investigadores e especialistas

de diversas universidades a partir de uma mesa-redonda pública realizada na Faculdade de Economia da

Universidade de Coimbra, no dia 3 de novembro de 2017. Este documento constitui um importante contributo

de um conjunto de investigadores de várias disciplinas que se dedicam a estudar a sociedade portuguesa, dando

especial atenção às questões dos territórios, da floresta, da agricultura familiar, do desenvolvimento dos espaços

rurais, da administração pública e da responsabilidade social e política. A ele deve ser dada toda atenção na

definição de novas políticas ou na articulação das políticas para o interior, em especial na recuperação dos

territórios ardidos e, em geral, para todo o interior rural.

Foi também publicado, em Setembro passado, o Plano para a Revitalização do Pinhal Interior. Esperava-se

que este plano pudesse ser, do ponto de vista de uma intervenção sustentável e inovadora para aqueles

territórios, uma espécie de projeto piloto para intervenção posterior noutros territórios. Contudo, corre-se o risco

de poder vir a ser um somatório de medidas avulsas, sem estratégia percetível e sem um pacote financeiro

alocado à sua execução.

Por outro lado, o Governo dispõe de um Programa Nacional para a Coesão Territorial realizado pela Unidade

de Missão do Interior, com base num diagnóstico pormenorizado e participado que pode ser o ponto de partida

para a necessária intervenção. Em primeiro lugar nas áreas atingidas pelos incêndios do último verão e, de

seguida ou ao mesmo tempo, em todo o território do interior.

Passando em revista o sítio da internet do ICNF, é possível encontrar vários relatórios com análises e

recomendações produzidos na sequência de cada ano de grandes incêndios. Todos apontam basicamente as

mesmas soluções. Invariavelmente, nunca foram atendidas as causas estruturais e nunca se executaram

medidas para as atalhar. Mesmo quando tomadas foram timidamente executadas ou tiveram “veto de gaveta”.

Atente-se no caso das ZIF – Zonas de Intervenção Florestal que nunca vieram a ter os apoios que efetivamente

necessitavam e lhes foram prometidos, tendo essa falta de apoios levado à inoperância de muitas ZIF, entretanto

criadas. Pelos vistos, será necessário evidenciar uma suposta incapacidade de organização dos pequenos

produtores, para abrir caminho à concentração capitalista da terra.

Também os Sapadores Florestais, que já se revelaram essenciais na prevenção e primeira intervenção em

caso de incêndio, pela sua proximidade e conhecimento do território, nunca foram verdadeiramente apoiados.

Os atrasos nos pagamentos são recorrentes, a formação é quase inexistente, não recebem o necessário

reequipamento e atualmente cada equipa dá cerca de 20 mil euros/ano de prejuízo, situação incomportável para

a maioria das organizações.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Reúna todos os relatórios, estudos, legislação e outros documentos que de algum modo se relacionam

com a problemática dos incêndios rurais, de forma a promover a sua articulação e verificar a sua adequação

face aos novos elementos produzidos;

2 – Não incentive projetos de reflorestação, nomeadamente ao abrigo do PDR, sem antes serem integrados

em planos regionais de ordenamento florestal, devidamente integrados ao nível do município nos respetivos

PDM, e tendo em conta a nova figura das Unidades de Gestão Florestal, forma de organização do minifúndio,

fundamental para o ordenamento sustentável do território e da floresta;

3 – Crie com a máxima urgência um serviço público de extensão agroflorestal para apoiar a organização dos

produtores e a reconstrução das explorações agrícolas e florestais.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — José Moura Soeiro — Isabel Pires

— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1135/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO MEDIDAS DE APOIO À PECUÁRIA E ESPECIFICAMENTE ÀS RAÇAS

AUTÓCTONES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS

Dos incêndios que ocorreram no país durante 2017, segundo o último relatório do ICNF, estima-se que

tenham resultado 442.418 hectares de área ardida de espaços florestais, entre povoamentos (264.951ha) e

matos (177.467ha).

Estima-se ainda, segundo relatos de técnicos e autarcas envolvidos nos levantamentos dos prejuízos, que

só na região Centro, em resultado dos últimos incêndios de 15 de outubro, tenham sido atingidas 12 000

explorações agrícolas. À maior parte destas explorações estava associada produção pecuária de grande

impacto económico e ainda ambiental, social e cultural, nomeadamente no que respeita a raças autóctones.

Só na Serra da Estrela, os incêndios de outubro acabaram com “oito a dez mil ovelhas” da raça Bordaleira,

Serra da Estrela, segundo informação divulgada pela ANCOSE – Associação Nacional de Criadores de Ovinos

Serra da Estrela.

O futuro do Queijo Serra da Estrela está ameaçado se nada for feito com carácter de urgência para repor os

efetivos.

O Queijo Serra da Estrela, um dos produtos DOP – Denominação de Origem Protegida - mais conhecido no

país e internacionalmente, havendo quem o considere um dos melhores queijos do mundo, pode estar em risco,

com grave prejuízo para a região.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

1 – Que não penalize, nas medidas agroambientais, os produtores que não cumpram os compromissos,

como resultado das perdas de efetivos resultantes dos grandes incêndios;

2 – Que estes produtores não percam os direitos de acesso ao Pagamento de Regime Base (RPB) até ao

final do atual quadro comunitário, caso não consigam repor o efetivo pecuário necessário para os poderem usar;

3 – Que proceda a uma majoração dos apoios unitários às raças autóctones, durante o período necessário

à recuperação dos efetivos das explorações afetadas;

4 – Que adote medidas de apoio específicas ao repovoamento com raças autóctones, nomeadamente Churra

Mondegueira, Bordaleira Serra da Estrela e Cabra Serrana, através de alterações no PDR2020, para que este

passe a financiar a compra de animais reprodutores e financiamento imediato para centros de recria para essas

raças;

5 – Que altere as disposições aplicáveis às explorações pecuárias em regime extensivo, nomeadamente

reformulando o NREAP (regime de exercício de atividade pecuária), atualmente só adaptado à pecuária

intensiva.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Carlos Matias — José Moura Soeiro — Isabel Pires

— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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Página 30

II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1136/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS COM CARÁCTER DE URGÊNCIA PARA A

SALVAGUARDA DO PATRIMÓNIO DA FÁBRICA ROBINSON EM PORTALEGRE

A Fábrica Robinson, em Portalegre, é um notável património cuja salvaguarda se impõe enquanto

testemunho de um tempo em que a indústria da cortiça ali representou um elemento primordial do

desenvolvimento, bem como da memória de um quotidiano vivido por centenas de famílias ao longo de décadas.

Criada em 1837, e situada no centro histórico da cidade, rapidamente se transformou num dos principais

polos empregadores da região e do País. No início do Século XX nela trabalhavam mais de 2 mil pessoas.

A Fábrica da Rolha, como era habitualmente designada, sobretudo após a aquisição por parte da família

Robinson, ocupa uma vasta área de sete hectares e, ainda hoje, as suas imponentes torres se destacam como

património identitário de Portalegre.

Durante o século XX conheceu diversos momentos conturbados, acabando por ser encerrada já este século,

em 2009, mas não sem que antes se tenham verificado iniciativas tendo em vista acautelar o seu inestimável

valor patrimonial, o edificado e o imaterial.

Foi o que aconteceu logo em 2001 com a abertura de um processo de classificação junto do antigo Instituto

Português do Património Arquitetónico (IPPAR), seguido, em 2003, pela constituição da Fundação Robinson.

Apesar dos reiterados alertas para a progressiva degradação da fábrica e do seu acervo, a verdade é que

nunca foi possível dar resposta adequada aos anseios e preocupações da comunidade no sentido de preservar

aquilo que constitui elemento irrefutável da sua identidade.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Em colaboração com a Fundação Robinson e com a Câmara Municipal de Portalegre diligencie, com

carácter de urgência, no sentido de preservar para memória futura o património material e imaterial da

Fábrica Robinson.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Jorge Campos — José Moura Soeiro — Isabel Pires

— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos

— Maria Manuel Rola — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1137/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A CONSTITUIÇÃO, EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, DE EQUIPAS

DE INTERVENÇÃO PERMANENTE DE BOMBEIROS PROFISSIONAIS CUJO SERVIÇO SEJA

ASSEGURADO 24H

Ao longo da presente legislatura, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tem desenvolvido todos os

esforços no sentido de conferir centralidade às questões atinentes à Proteção Civil, tamanha a sua relevância

para garantir a segurança das populações.

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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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No que diz respeito aos corpos de bombeiros em particular, esse esforço tem-se traduzido em interpelações

diretas à tutela, colocando na ordem do dia alguns dos problemas com que se deparam as e os bombeiros no

terreno, mas também em propostas concretas que contribuam para a resolução desses mesmos problemas e,

em geral, para o aperfeiçoamento global do sistema de Proteção Civil.

Agilização de processos, reforço de meios e dignificação do estatuto dos bombeiros têm sido, pode dizer-se,

o fio condutor da intervenção deste Grupo Parlamentar. Nesse sentido se compreendem, aliás, as recentes

propostas de alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2018 que o Bloco de Esquerda apresentou em sede

de especialidade. Por um lado, a definição pelo Governo, em articulação com as autarquias locais e as suas

estruturas representativas, de um patamar mínimo de investimento na Proteção Civil de forma a garantir que

todas as zonas do território nacional estão dotadas dos instrumentos essenciais para proteger as populações

(Proposta de Aditamento n.º 469C). Por outro lado, a aprovação de um novo regime jurídico dos bombeiros, do

qual resulte a definição de uma carreira única que elimine iniquidades, agilize o seu funcionamento e uniformize

o seu estatuto profissional, nomeadamente em matéria de horário de trabalho, remuneração e aposentação

(Proposta de Aditamento n.º 510C).

Propostas, convém recordar, há muito reclamadas pelos profissionais no terreno e que são, além do mais,

consequentes com as recomendações contidas no relatório da Comissão Técnica Independente (CTI).

Os acontecimentos trágicos deste verão de 2017 não podem deixar que tudo continue na mesma. O combate

a incêndios é uma das vertentes na qual as mudanças têm obrigatoriamente de ocorrer. Especialmente

importante é o reforço da profissionalização dos bombeiros, recomendação aliás, expressa no relatório da CTI.

A garantia da proteção e segurança contra incêndios em condições de igualdade na totalidade do território

nacional pode e deve ser assegurada por equipas de bombeiros profissionais, devidamente dimensionadas,

equipadas e treinadas. As Equipas de Intervenção Permanente (EIP), instaladas nas Associações Humanitárias

de Bombeiros Voluntários e nas Câmaras Municipais, são esse meio de garantia.

Estas equipas de bombeiros profissionais são “constituídas por cinco elementos, um dos quais

obrigatoriamente chefe, recrutado preferencialmente na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros ou

de entre chefias existentes no quadro ativo do Corpo de bombeiros e dois deles de entre os restantes quatro

bombeiros, devem possuir carta de condução que os habilite a conduzir veículos pesados.”1

As EIP têm a missão de “assegurar, em permanência, o socorro às populações, designadamente nos

seguintes casos: a) Combate a incêndios; b) socorro às populações em caso de incêndios, inundações,

desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes; c) socorro a náufragos; d) socorro

complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados.”2

O Bloco de Esquerda defende ainda que estas equipas assegurem efetivamente a intervenção em

permanência, ou seja, que prestem serviço durante 24h. Considerando que as EIP asseguram o socorro e

permanecem ativas em todos os dias úteis, por um período semanal de 40 horas, e que os elementos que

constituem estas equipas têm um horário de trabalho não superior a 40 horas semanais, importa assegurar a

provisão de pelo menos três Equipas de Intervenção Permanente por corporação ou corpo de bombeiros por

forma a garantir a prestação do serviço em permanência.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, em coerência com o conteúdo das suas

propostas anteriores e o teor das recomendações da CTI, propõe agora a constituição, em todo o território

nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros profissionais, propondo igualmente que o

serviço prestado seja assegurado durante 24h.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A constituição, em todo o território nacional, de Equipas de Intervenção Permanente de bombeiros

profissionais cujo serviço seja assegurado 24h, ou seja, num número nunca inferior a três equipas por

corporação ou corpo de bombeiros.

1 ANPC (2012), Guia de Procedimentos para a Constituição de Equipas de Intervenção Permanente, Cadernos Técnicos PROCIV, pág.9 2 ANPC (2012), idem.

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II SÉRIE-A — NÚMERO 30

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Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — José Moura Soeiro — Isabel Pires

— Mariana Mortágua — Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel

Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1138/XIII (3.ª)

REGULAMENTAÇÃO DO QUADRO LEGISLATIVO APLICÁVEL AO ASSÉDIO NO TRABALHO EM

MATÉRIA DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

A Lei n.º 73/2017, de 16 de agosto, que entrou em vigor no dia 1 de outubro de 2017, reforça o quadro

legislativo para a prevenção da prática de assédio, procedendo à décima segunda alteração ao Código do

Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à sexta alteração à Lei Geral do Trabalho em

Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quinta alteração ao Código de

Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro.

Trata-se de uma lei que clarifica a proibição de todos os tipos de assédio no trabalho, que prevê

expressamente o direito a uma indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais sempre que se verifique

uma situação de assédio, que cria um regime específico de proteção para o denunciante e as testemunhas em

procedimentos relacionados com situações de assédio, estabelece a obrigatoriedade de adoção de um código

de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho, sempre que a empresa tenha sete ou mais

trabalhadores, que determina a instauração de procedimento disciplinar sempre que o empregador tenha

conhecimento de alegadas situações de assédio no trabalho, que presume abusivo o despedimento ou outra

sanção aplicada como mecanismo de retaliação contra o trabalhador que denuncia situações de assédio ou

aceita ser testemunha e que torna obrigatória a publicação de uma lista negra das empresas condenadas por

assédio, no site da Autoridade para as Condições de Trabalho.

Além destas mudanças, decorre também das alterações resultantes da aplicação do referido diploma que a

responsabilidade pela reparação dos danos emergentes de doenças profissionais resultantes da prática de

assédio passa a ser do empregador, medida de enorme importância prática e que visa dissuadir as entidades

empregadoras deste tipo de práticas, infelizmente recorrentes nas relações laborais.

Com vista à concretização desta alterações, e conforme decorre do artigo 6.º da referida Lei n.º 73/2017, de

16 de Agosto, é necessário o Governo definir, em sede de regulamentação própria, os termos de aplicação da

presente lei, na parte referente aos acidentes de trabalho e doenças profissionais, encontrando-se já

ultrapassado o prazo estipulado de um mês a contar da data da publicação da lei para a referida regulamentação.

Assim, de forma a garantir a concretização das alterações introduzidas ao quadro legislativo aplicável ao

assédio no trabalho, nomeadamente em matéria de acidentes de trabalho e doenças profissionais, importa

proceder à atualização da lista de doenças profissionais e do respetivo índice codificado constante do Decreto

Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de maio, alterada pelo Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho, de

forma a integrar doenças que resultem da prática de assédio, como por exemplo o síndrome de burnout, o

esgotamento ou a depressão. Esta definição dos termos de aplicação da lei na parte referente aos acidentes de

trabalho e doenças profissionais, que é competência do Governo, é uma dimensão essencial para garantir a

eficácia da lei, a imputação de custos às empresas que recorrem a este tipo de práticas e a dissuasão

relativamente a este tipo de comportamentos, e deve envolver, especialmente, a Autoridade para as Condições

do Trabalho e o Instituto da Segurança Social.

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24 DE NOVEMBRO DE 2017

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Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe à Assembleia da República que recomende ao Governo:

Regulamentar, com a máxima urgência, o quadro legislativo aplicável ao assédio em matéria de

acidentes de trabalho e doenças profissionais, designadamente atualizando a lista de doenças

profissionais e o respetivo índice codificado de forma a contemplar doenças profissionais resultantes

de práticas de assédio.

Assembleia da República, 24 de novembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: José Moura Soeiro — Isabel Pires — Mariana Mortágua

— Jorge Costa — Pedro Soares — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel

Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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