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25 DE NOVEMBRO DE 2017

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Tendo em conta a nota técnica que integra este parecer e dado existirem várias iniciativas pendentes

promovendo alterações a estes mesmos diplomas, a mesma sugere, em caso de aprovação, ser feita apenas

uma lei e caso assim não se entenda, sugere várias alterações quanto aos títulos destas iniciativas.

Cumpre referir ainda que na nota técnica é referido que a a epígrafe do artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 628/XIII

(3.ª) (Norma Revogatória) deve ser corrigida para “Norma transitória”, pois é esta a sua natureza jurídica.

A mesma nota técnica refere que se prevê no Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª), a regulamentação e a assunção

de atos delegados decorrentes da aplicação da Diretiva 2014/65/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de

15 de maio de 2014.No seu artigo 3.º prevê-se também um prazo de seis meses após a publicação da presente

iniciativa para que a CMVM proceda à sua regulamentação.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que o Projeto de Lei n.º

625/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações relativas a

instrumentos financeiros”; o Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação da concessão de

crédito por instituições de crédito a titulares de participações qualificadas”; o Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª),

que “Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual e periódica a prestar aos

investidores em instrumentos financeiros”; o Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação das

obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos e produtos de crédito” e o Projeto de

Lei n.º 631/XIII (3.ª), que “Visa reforçar a regulação relativa às ofertas particulares de valores mobiliários” –

reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem discutidos e votados em plenário, reservando os

grupos parlamentares o seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de novembro de 2017.

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 24 de novembro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 625/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação da avaliação do caráter adequado das operações relativas a instrumentos

financeiros.

Projeto de Lei n.º 628/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de crédito a titulares de

participações qualificadas.

Projeto de Lei n.º 629/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação relativa aos deveres de informação contratual e periódica a prestar aos

investidores em instrumentos financeiros.

Projeto de Lei n.º 630/XIII (3.ª) (PS)

Visa reforçar a regulação das obrigações das instituições de crédito na comercialização de depósitos

e produtos de crédito.