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30 DE NOVEMBRO DE 2017

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de trabalho semanal de 36 horas para os profissionais da GNR.

Realçamos que falamos de uma profissão de risco e elevado desgaste, com horários por turnos de natureza

irregular, cumprido muitas vezes em condições adversas.

Como suporte do risco e desgaste inerente à profissão em análise, enfatizamos que existem estudos

científicos cuja conclusão assenta numa acentuada diminuição de esperança média de vida de 11 anos

associada aos profissionais das forças de segurança.

Ora, atendendo aos dados vertidos, o PAN considera que se afigura da mais elementar justiça uniformizar

regimes concernentes ao horário de trabalho, estabelecendo um horário de trabalho de 36 horas semanais para

os profissionais da GNR.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do PAN apresenta o seguinte projeto

de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Lei visa a alteração do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, no que concerne

ao horário de trabalho.

Artigo 2.º

Alterações ao Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Decreto-Lei n.º

30/2017, de 22 de março

É alterado o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, o qual passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 27.º

Horário de trabalho

1 — O período normal de trabalho é de 36 horas, nele se incluindo os períodos destinados a atividades

complementares de aperfeiçoamento técnico-policial, designadamente ações de formação e treino.

2— Os profissionais da GNR que trabalhem em dia feriado obrigatório têm direito a um descanso

compensatório com duração igual a metade do número de horas prestada.

3 — (…).

4 — (…).

5 — (…).»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Palácio de São Bento, 30 de novembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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