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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

42

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo:

1 – O reconhecimento de um estatuto próprio e de carreiras específicas aos trabalhadores não docentes,

iniciando o processo para esse efeito em articulação com os sindicatos.

2 – O cumprimento e respeito pelos conteúdos funcionais de cada carreira dos trabalhadores não docentes.

3 – A existência de formação específica e conteúdos programáticos para cada carreira.

Assembleia da República, 7 de dezembro de 2017.

Os Deputados do PCP: Ana Mesquita — Ana Virgínia Pereira — Diana Ferreira — Rita Rato — Bruno Dias

— João Ramos — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Paula Santos — Miguel Tiago — Francisco Lopes —

Paulo Sá — Jorge Machado — Carla Cruz.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1172/XIII (3.ª)

PROPÕE MEDIDAS DE COMBATE À PRECARIEDADE E CONTRATAÇÃO EFETIVA DOS TÉCNICOS

ESPECIALIZADOS NA ESCOLA PÚBLICA

O direito à educação é um direito humano fundamental, devendo ser garantido em igualdade e respondendo

às necessidades educativas de todos e de cada um. Toda a educação deve ser geral e especial, de modo a que

todos os alunos obtenham no seu percurso escolar, os grandes benefícios que uma educação inclusiva pode

potenciar. Ao Estado cumpre realizar os investimentos e garantir as condições que tornem efetivo esse direito:

meios materiais e humanos adequados, programas adequados, currículo flexível, turmas pequenas (para todos

os alunos, devendo ser ainda mais reduzidas quando integram alunos com necessidades educativas especiais),

instalações adaptadas, materiais acessíveis, ajudas técnicas, formação inicial, contínua e especializada dos

diversos agentes educativos, equipas multidisciplinares/multiprofissionais e outros recursos.

Contudo, ao longo dos últimos anos, e em particular no último Governo PSD/CDS, o início dos sucessivos

anos letivos tem sido caracterizado por uma profunda instabilidade quanto ao normal funcionamento das

escolas, recrutamento de pessoal docente e não docente, abertura de turmas e escolas, apoios materiais e

humanos.

Serão mais dois mil os técnicos especializados das escolas – terapeutas, assistentes sociais, psicólogos,

educação social, serviço social, ciências da educação, animadores socioeducativos, terapeutas da fala,

terapeutas ocupacionais, intérpretes de língua gestual, fisioterapeutas, teatro, dança e outros - com contratos a

termo, colocados em diversos agrupamentos de escola, satisfazendo necessidades permanentes, alguns com

10 ou mais anos de serviço no mesmo agrupamento, mas considerados como resposta a necessidades

temporárias.

Estes profissionais são sucessivamente contratados a termo certo, até 31 de agosto e a termo incerto até ao

fim das atividades letivas.

Recentemente, aquando da discussão da Proposta de Lei 91/XIII/2 que “Estabelece o programa de

regularização extraordinária dos vínculos precários” o PCP interveio para responder à situação dos técnicos

especializados nas escolas.

Ao longo dos últimos anos (até décadas), milhares de trabalhadores asseguraram o funcionamento dos

serviços públicos sem ter o seu vínculo reconhecido com o Estado, nomeadamente na Escola Pública. E se

tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na

Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de

trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade.

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