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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

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Projeto de Lei n.º 690/XIII (3.ª) (BE) – Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de

violência no namoro homicídio qualificado.

PARTE I – D)

CONSULTAS E CONTRIBUTOS

A Comissão promoveu, em 29 de novembro de 2017, a consulta escrita obrigatória das seguintes entidades

institucionais: Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior do Ministério Público e Ordem dos

Advogados.

PARTE II

OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER

Formularíamos uma sugestão de mera forma para o corpo do artigo 2.º do Projeto de Lei: «A presente lei

entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação».”

PARTE III

CONCLUSÕES

1. Um grupo de Deputados e de Deputadas do GP do PSD apresentou à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 667/XIII (3.ª), qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação

de namoro.

2. Consideram-se cumpridos todos os requisitos formais, constitucionais e regimentais.

3. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 667/XIII (3.ª) reúne as condições para ser apreciado e votado em Plenário.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Isabel Moreira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 13 de dezembro de 2017.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 667/XIII (3.ª) (PSD)

Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no

âmbito de uma relação de namoro

Data de admissão: 24 de novembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário