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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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RESOLUÇÃO

APROVA A RETIRADA DA RESERVA FORMULADA PELA REPÚBLICA PORTUGUESA À

CONVENÇÃO SOBRE OS PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS, ADOTADAS PELA

ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS, EM 13 DE FEVEREIRO DE 1946

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição:

1 — Aprovar a retirada da reserva da República Portuguesa à alínea b) da secção 18 da Convenção sobre

os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, adotada pela Assembleia Geral, em 13 de fevereiro de 1946.

2 — Revogar o artigo 2.º da resolução da Assembleia da República n.º 38/98, de 31 de julho.

Aprovada em 29 de novembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 571/XIII (2.ª)

(ALTERA A LEI N.º 151/2015, DE 11 DE SETEMBRO – LEI DE ENQUADRAMENTO ORÇAMENTAL)

PROJETO DE LEI N.º 638/XIII (3.ª)

(ASSEGURA A DIVULGAÇÃO PÚBLICA DA UTILIZAÇÃO DE CATIVAÇÕES NOS ORÇAMENTOS DAS

ENTIDADES QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO)

Texto de substituição da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Texto de substituição

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, Lei de Enquadramento Orçamental,

atribuindo ao Governo o dever de informar a Assembleia da República sobre o volume e a evolução das

cativações nos orçamentos das entidades que integram a administração direta e indireta do Estado.

Artigo 2.º

Alteração à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro

Os artigos 37.º e 75.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, passam a ter a seguinte redação: