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Tribunal de Contas

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8.2. Subsídios e outros apoios financeiros não reembolsáveis

Constam do quadro seguinte os apoios financeiros não reembolsáveis pagos nos três últimos anos pela

administração central (serviços integrados e SFA excluindo a CGA), a entidades não pertencentes ao

sector público administrativo, correspondentes às classificações económicas subsídios e transferências

correntes e de capital:

Quadro B. 78 – Apoios financeiros não reembolsáveis (2014-2016)

(em milhões de euros)

Sectores destinatários 2014 2015 2016 Δ 2015/2016

Valor %

Empresas públicas (excluindo as EPR) 227 69 48 -22 -31,3

Empresas privadas 1 068 999 972 -27 -2,7

Bancos e sociedades financeiras (*) 80 63 56 -7 -10,6

Companhias de seguros 44 37 35 -1 -3,9

Instituições sem fins lucrativos 704 665 607 -57 -8,6

Famílias (**) (excluindo transferências da CGA) 955 791 965 174 22,0

Total dos apoios 3 078 2 624 2 684 60 2,3

Total da despesa da Administração Central 71 372 65 754 64 272

Total dos Apoios/Total da Despesa (%) 4,3 4,0 4,2

(*) Sobretudo bonificações de juros à habitação própria. Por não considerar a despesa em ativos financeiros, não inclui:

apoios ao sector financeiro [em 2014, € 3.900 M, do empréstimo ao Fundo de Resolução (a que acrescem € 1.000 M

de outros recursos do Fundo) para a resolução do BES; em 2015, € 2.255 M para a resolução do Banif]. Por constituir

também despesa em ativos financeiros, não inclui as verbas classificadas incorretamente pelo Fundo de Contragarantia

Mútuo como transferências para bancos e sociedades financeiras (€ 76 M).

(**) Inclui empresários em nome individual.

Nota – No quadro:

- Em “empresas públicas” são consideradas apenas as não-EPR – cfr. ponto 6 sobre os fluxos com o sector público

empresarial, incluindo as EPR. Em 2014, por não consubstanciar apoio financeiro, não inclui a entrega da contribuição

sobre o sector bancário cobrada pelo Estado (€ 287 M) ao Fundo de Resolução, que passou a integrar o subsector dos

SFA em 2015. Por não considerar ativos financeiros, não inclui aumentos de capital e empréstimos a empresas públicas

- cfr. ponto 6 do PCGE do ano respetivo.

- Em “famílias”, por não consubstanciar apoios financeiros, não inclui as transferências da CGA (pensões e outros

abonos) nos montantes de € 9.214 M (em 2013), € 9.343 M (2014), € 9.522 M (2015) e € 9.524 M (2016).

Fonte: Sistema de informação e gestão orçamental (SIGO).

Em 2016, esses apoios totalizaram € 2.684 M, um aumento de € 60 M (2,3%). Destaca-se o verificado no IFAP, maioritariamente ao sector “famílias”, de € 198 M (40,9%), resultante sobretudo da alteração de critérios de contabilização no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020: em 2016, em

rubricas orçamentais, contrariamente ao verificado em 2015, em que a contabilização foi efetuada, na

sua maioria, em rubricas extraorçamentais. Corrigiu-se, assim, uma irregularidade que o Tribunal

salientou no PCGE 2015 e que conduzia a distorções significativas na despesa orçamental.

Em sentido contrário, diminuíram os apoios do IEFP, em € 113 M (-20,2%), em medidas de apoio à formação profissional, “devido nomeadamente a constrangimentos na arrecadação de receita proveniente de

fundos europeus”1.

Esses apoios representaram 4,2% da despesa consolidada da administração central2 e tiveram a seguinte

distribuição por sector beneficiário:

1 Cfr. CGE 2016, volume 1, tomo 1, pág. 227. 2 Cfr. ponto 3.4.

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