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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 62/XIII (3.ª)

APROVA A CONVENÇÃO DO CONSELHO DA EUROPA RELATIVA À CONTRAFAÇÃO DE

MEDICAMENTOS E INFRAÇÕES SEMELHANTES QUE ENVOLVAM AMEAÇAS À SAÚDE PÚBLICA,

ABERTA A ASSINATURA EM MOSCOVO, EM 28 DE OUTUBRO DE 2011

A Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes

que Envolvam Ameaças à Saúde Pública (a Convenção) foi aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro

de 2011, e assinada por Portugal nessa mesma data.

A contrafação de produtos médicos e infrações semelhantes constitui uma ameaça séria à saúde pública.

Efetivamente, o fabrico e distribuição de produtos médicos contrafeitos constitui uma conduta perigosa que nega

aos pacientes o tratamento médico necessário e que pode ser prejudicial à sua saúde, podendo causar a morte

do doente.

Neste quadro, a Convenção surge como um instrumento transnacional que procura congregar, num único

diploma, normas específicas relacionadas com a prevenção e repressão do fabrico e distribuição de

medicamentos e dispositivos médicos contrafeitos, assim como da falsificação de documentos. A sua aprovação

permitirá agilizar a cooperação e atuação conjunta entre os Estados-Parte no combate a um fenómeno criminoso

global.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações

Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de

2011, cujo texto, na versão autenticada em línguas inglesa e francesa, e respetiva tradução para língua

portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de dezembro de 2017