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4 DE JANEIRO DE 2018

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Em Espanha não existe legislação geral que regule a promoção e ordenação da atividade turística a nível

nacional, uma vez que tal é da competência das Comunidades Autónomas. Contudo, o Estado possui

competências transversais ao turismo, tendo regulado, através da Ley 4/2012, de 6 de julio, os “contratos de

aprovechamiento por turno de bienes de uso turístico, de adquisición de productos vacacionales de larga

duración, de reventa y de intercambio y normas tributarias”.

A título de exemplo, apresentamos o regime existente:

– na Comunidade de Madrid, a matéria é regulada pelo Decreto 79/2014, de 10 de julio, del Consejo de

Gobierno, por el que se regulan los apartamentos turísticos y las viviendas de uso turístico de la Comunidad de

Madrid.

No diploma são considerados alojamentos turísticos locais os “integrados por unidades de alojamiento

complejas, dotadas de instalaciones, equipamiento y servicios en condiciones de ocupación inmediata,

destinados de forma habitual al alojamiento turístico ocasional, sin carácter de residencia permanente, mediante

precio”, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º, sendo sujeitos às normas setoriais aplicáveis, nomeadamente, em

matéria de segurança, acessibilidade e saneamento. O alojamento está sujeito a registo.

– na Andaluzia, a matéria é regulada pelo Decreto 194/2010, de 20 de abril, de establecimientos de

apartamentos turísticos, com, sensivelmente as mesmas disposições.

O Código Civil Espanhol, no seu título III – De la comunidad de bienes, refere, no artigo 394.º, que cada

proprietário pode usufruir das coisas comuns sempre que disponha delas de acordo com a sua utilização e de

maneira a que não prejudique o interesse da comunidade, e no artigo 396.º, que os andares ou apartamentos

suscetíveis de aproveitamento independente por terem saída própria para a via pública podem ser objeto de

propriedade separada.

REINO UNIDO

A regulamentação relativa a alojamento local no Reino Unido encontra-se na secção 254 do Housing Act

2004.

O modelo com mais tradição e maior relevância para o turismo naquele país é o do Bed and Breakfast, como

refere a Bed & Breakfast Association, associação representativa do setor, encontrando-se disponível um guia

para estabelecimentos de alojamento local.

O município de Durham disponibiliza, no seu website, os Standards for houses in multiple occupation –

hostels, guest houses and bed and breakfast accommodation (HMO), contendo as especificações técnicas a

que devem obedecer este tipo de estabelecimentos.

Apesar de não ser necessária uma licença específica para o alojamento local, os projetos devem ser

apresentados ao município, e, em áreas com forte penetração turística, devem ter em conta a existência de

planos locais de turismo. Contudo, todos devem ter um plano de risco contra incêndio.

Apesar de não ter sido encontrada qualquer obrigatoriedade de comunicação à assembleia de condóminos

na regulação em apreço, é a própria Bed & Breakfast Association a divulgar uma notícia no Sunday Times sobre

a abertura de novos alojamentos locais, em que se refere “Tell the neighbours upfront and listen to their concerns

about strangers bumping suitcases up the stairs at 1am”.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica e conexa, as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 524/XIII (2.ª) (PS) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local.

Projeto de Lei n.º 535/XIII (2.ª) (CDS-PP) — Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime

jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer oposição do