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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) apresentou à Assembleia da República o

Projeto de Lei n.º 581/XIII (2.ª) que “Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em

plástico”.

2. A presente proposta foi apresentada nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, cabendo, assim,

à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação emitir parecer

sobre as matérias da sua competência.

3. A Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação é do

parecer que o Projeto de Lei n.º 581/XIII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os

Verdes” (PEV) reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo

Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente

sentido de voto para o debate.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica do Projeto de Lei n.º 581/XIII (2.ª) que “Interdita a comercialização de utensílios de

refeição descartáveis em plástico”.

Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2017.

A Deputada Relatora, Maria Manuel Rola — O Presidente da Comissão, Pedro Soares.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 581/XIII (2.ª) (PEV)

Interdita a comercialização de utensílios de refeição descartáveis em plástico

Data de admissão: 18/07/2017

Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação (11.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN); Filomena Romano de Castro e Leonor Calvão Borges (DILP);

Isabel Gonçalves (DAC) Data: 7 de novembro de 2017