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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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Artigo 23.º

Regulamentação

Os procedimentos e regras previstas no presente diploma devem ser divulgadas pela ERSE e pelo Operador

Logístico de Mudança de Comercializador (Poupa Energia) no prazo máximo de 60 dias, na página da internet

respetiva.

Artigo 24.º

Adaptação dos sistemas de faturas

As faturas emitidas pelos comercializadores de energia devem cumprir o disposto no presente diploma no

prazo máximo de 60 dias após a divulgação da respetiva regulamentação referida no número anterior.

Artigo 25.º

Afixação nos estabelecimentos comerciais

A afixação nos respetivos estabelecimentos comerciais dos elementos de acordo com as regras definidas

para o efeito pelos comercializadores de GPL e combustíveis derivados do petróleo, é efetuada no prazo máximo

de 15 dias após a divulgação das respetivas regras.

Artigo 26.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 1 de fevereiro de 2018.

Os Deputados do PS: Luís Moreira Testa — Hugo Costa — Carlos Pereira — João Paulo Correia.

———

PROJETO DE LEI N.º 761/XIII (3.ª)

PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 10/2017, DE 3 DE MARÇO (LEI DE PROGRAMAÇÃO DE

INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA DO MINISTÉRIO

DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA)

Exposição de motivos

A Lei n.º 10/2017, de 3 de março (Lei de Programação de Infraestruturas e Equipamentos das Forças e

Serviços de Segurança do Ministério da Administração Interna - LPIEFSS) estabelece a programação das

medidas respeitantes aos investimentos na modernização e operacionalidade das forças e serviços de

segurança sob tutela do Ministro da Administração Interna, para os anos de 2017 a 2021, bem como o

financiamento, a forma de execução e as regras em matéria de acompanhamento dessa execução.

Em matéria de acompanhamento da execução da lei, matéria prevista no art.º 4.º da LPIEFSS, prevê-se um

acompanhamento que consiste apenas na inclusão de um capítulo, no Relatório Anual de Segurança Interna,

contendo informação necessária ao controlo da execução da lei quanto à das medidas no ano anterior, bem

como aos compromissos assumidos e às responsabilidades futuras deles resultantes.

Em várias audições regimentais, o CDS-PP questionou a anterior titular da pasta da administração interna

sobre quais esquadras e postos em que tencionava fazer obras, nunca tendo conseguido da dita governante

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