O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 2018

29

PROJETO DE LEI N.º 763/XIII (3.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS DAS FREGUESIAS DE MACEDO DO MATO,

SERAPICOS E UNIÃO DE FREGUESIAS DE IZEDA, CALVELHE E PARADINHA NOVA, DO CONCELHO

DE BRAGANÇA

Exposição de motivos

A Câmara Municipal de Bragança, remeteu à Assembleia da República os elementos processuais que

fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Macedo do Mato, Serapicos

e união de freguesias de Izeda, Calvelhe e Paradinha Nova, do concelho de Bragança, para efeitos de integração

na Carta Administrativa Oficial de Portugal (CAOP).

Nos termos da Constituição da República Portuguesa, a divisão administrativa do território é estabelecida

por lei (n.º 4 do artigo 236.º), sendo da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a

modificação das autarquias locais (alínea n) do artigo 164.º).

As autarquias locais referidas acordaram entre si proceder à alteração dos seus limites administrativos,

anteriormente fixados na CAOP, conforme relatório final do Procedimento de Delimitação Administrativa da

Freguesia de Macedo do Mato, concelho de Bragança, em anexo.

As autarquias envolvidas procederam à correção dos seus anteriores limites administrativos, através do

reconhecimento “in loco” dos marcos de delimitação administrativa e sua georreferenciação sobre cartografia

digital, devidamente certificada e homologada.

Os vértices dos limites administrativos propostos são os seguintes:

Vértice 01 — Souto do Cabano

Ponto de União das Freguesias de Macedo do Mato, Serapicos e Vinhas dos Municípios de Bragança e

Macedo de Cavaleiros, respetivamente.

Não há alteração no seu posicionamento.

O limite segue em alinhamento reto até ao vértice da Fraga da Pala (sul).

Coordenadas do vértice: X= 111153.171m; Y= 214327.080m

Vértice 02— Fraga da Pala (sul)

Aforamento rochoso com cerca de 3m de altura e inclinação de 45.°.

Possui várias cruzes escavadas na rocha, expostas a sudeste que limitam as Freguesias de Macedo do Mato

e Serapicos.

Localiza-se a 10 m do caminho público.

O limite segue em alinhamento reto até ao vértice da Fraga da Pala (norte).

Coordenadas do vértice: X= 111279.660m; Y= 214841 .871m

Vértice 03— Fraga da Pala (norte)

Afloramento rochoso com cerca de 1 m de altura e inclinação de 45.°.

Possui várias cruzes escavadas na rocha, expostas a sudeste que limitam as Freguesias de Macedo do Mato

e Serapicos.

Localiza-se ao lado do caminho público.

O limite segue em alinhamento reto até ao vértice de Vale Premouro.

Coordenadas do vértice: X= 111 359.255m; Y= 215171 .026m

Vértice 04— Vale Premouro

Afloramento rochoso com cerca de 1 m de altura e inclinação de 45.°.

Possui várias cruzes escavadas na rocha, expostas a sudeste que limitam as Freguesias de Macedo do Mato

e Serapicos.

Localiza-se a 7m do caminho público.

O limite segue em alinhamento reto até ao vértice de Cabano.

Coordenadas do vértice: X= 111791 .282m; Y= 215071 .520m

Vértice 05— Cabano

Aforamento rochoso com cerca de 2m de altura e inclinação de 45.°.

Páginas Relacionadas
Página 0019:
2 DE FEVEREIRO DE 2018 19 Assembleia da República, 1 de fevereiro de 2018. <
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 20 Artigo 3.º Dever de informação <
Pág.Página 20
Página 0021:
2 DE FEVEREIRO DE 2018 21 d) Preço da energia ativa; e) Tarifas de energia;
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 22 salvaguarda dos direitos à privacidade.
Pág.Página 22
Página 0023:
2 DE FEVEREIRO DE 2018 23 efetivo conhecimento, designadamente nas suas páginas na
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 64 24 Capítulo IV Regime sancionatório
Pág.Página 24
Página 0025:
2 DE FEVEREIRO DE 2018 25 Artigo 23.º Regulamentação Os proced
Pág.Página 25