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2 DE FEVEREIRO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 762/XIII (3.ª)

PROCEDE À ALTERAÇÃO DOS LIMITES TERRITORIAIS ENTRE AS FREGUESIAS DE BERTIANDOS

E SANTA COMBA, DO CONCELHO DE PONTE LIMA

Exposição de motivos

Nos termos do disposto no n.º 4, do artigo 236.º, da Constituição da República Portuguesa, a divisão

administrativa do território é estabelecida por lei, sendo da exclusiva competência da Assembleia da República

legislar sobre a modificação das autarquias locais (artigo 164.º, alínea n), da CRP).

Nestes termos, a Câmara Municipal de Ponte de Lima remeteu ao Grupo Parlamentar do CDS-PP os

elementos processuais que fundamentam e justificam a alteração dos limites territoriais entre as freguesias de

Bertiandos e Santa Comba, daquele concelho de Ponte Lima.

Sendo que, dos elementos que nos foram remetidos, pode-se verificar que os dados foram obtidos tendo por

base a CAOP2016, a Cartografia 1/10.000 do concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologada

pela DGT em 24-06-2016 e ainda com trabalho de campo realizado por técnicos da Câmara Municipal e

representantes das Juntas de Freguesia envolvidas.

Nos termos da memória descritiva, a delimitação é definida por uma linha com orientação norte-sul que passa

pelos seguintes pontos de referência:

O novo limite inicia-se, a norte, no ponto P01 definido pelas coordenadas M: -40580,34; P:233021,91, que é

o ponto de separação das freguesias de Sá (a norte), Bertiandos (a oeste) e Santa Comba (a este). Segue em

linha reta até ao eixo da via designada por Rua da Cárcua no ponto P02 com as coordenadas M: -40586,24; P:

232950,68. Continua em linha reta, seguindo o traçado da CAOP2016, até ao eixo da via designada por Rua da

Quingosta no ponto P03 com a coordenadas M: -40558,79; p: 232892,68. Segue para sudeste pelo eixo da via

designada por Rua da Quingosta, até à intersecção com a Rua de Crasto, no ponto P04 com as coordenadas

M: -40477,58; P: 232835,16. Continua para Sudoeste pelo eixo da via designada de Rua de Crasto, até ao ponto

P05 com as coordenadas M: -40513,08; P: 232662,51, localizado no eixo da via designada de Rua de Crasto.

Segue em linha reta até ao ponto P06 com as coordenadas M: - 40509,99; P: 232648,93, que se refere a um

vértice do traçado estabelecido na CAOP2016. Daqui segue em linha reta até ao ponto P07 com as coordenadas

M: -40499,73; P: 232405,50, localizado no rio Lima, que conforme traçado da CAOP2016, limita territorialmente

as freguesias de Bertiandos (a oeste), Santa Comba (a este) e Correlhã (a sul).

Os eixos de via utilizados como limites territoriais são aqueles que constam da Cartografia 1/10.000 do

concelho de Ponte de Lima, produzida em 2015 e homologado pela DGT em 24-06-2016.

Para a concretização deste processo, pronunciaram-se as autarquias locais envolvidas para a fixação

definitiva dos limites administrativos aqui em causa, cujas deliberações foram devidamente aprovadas.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados apresentam o

seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Delimitação administrativa territorial

Nos termos da presente lei é definida a delimitação administrativa territorial entre a freguesia de Bertiandos

e a freguesia de Santa Comba, do concelho de Ponte Lima.

Artigo 2.º

Limites territoriais

Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior são os que constam do

anexo da presente lei, que dela faz parte integrante.

Palácio de São Bento, 31 de janeiro de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP: Álvaro Castello-Branco — Ilda Araújo Novo — Patrícia

Fonseca — Antonio Carlos Monteiro — Nuno Magalhães — Cecilia Meireles — Telmo Correia — Hélder Amaral

— Assunção Cristas — João Almeida – Pedro Mota Soares — Teresa Caeiro — João Rebelo — Ana Rita Bessa

— Filipe Anacoreta Correia — Filipe Lobo d’Avila — Isabel Galriça Neto — Vânia Dias da Silva.

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