O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018 II Série-A — Número 67

XIII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2017-2018)

S U M Á R I O

Resolução: Aprova a Convenção do Conselho da Europa sobre uma Abordagem Integrada da Segurança, da Proteção e dos Serviços por Ocasião dos Jogos de Futebol e Outras Manifestações Desportivas, aberta a assinatura em Saint-Denis, em 3 de julho de 2016. (a) Projetos de lei [n.os 505/XIII (2.ª), 667, 688, 689, 690, 691, 692, 737 e 773/XIII (3.ª)]:

N.º 505/XIII (2.ª) (Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário): — Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio.

N.º 667/XIII (3.ª) (Quadragésima quinta alteração ao Código Penal, qualificando o crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro): — Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

N.º 688/XIII (3.ª) (Inclui o homicídio no contexto de relação de namoro nos exemplos padrão concernentes ao crime de homicídio qualificado): — Vide projeto de lei n.º 667/XIII (3.ª).

N.º 689/XIII (3.ª) [Qualificação do crime de homicídio cometido no âmbito de uma relação de namoro (Quadragésima quinta alteração ao Código Penal)]: — Vide projeto de lei n.º 667/XIII (3.ª).

N.º 690/XIII (3.ª) (Altera o Código Penal, tornando o homicídio em contexto de violência no namoro homicídio qualificado): — Vide projeto de lei n.º 667/XIII (3.ª).