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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Em 29 de novembro de 2017, os Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PCP apresentaram, uma proposta

de substituição integral das iniciativas legislativas em apreciação, sob a forma de um texto único.

Por decisão tomada em reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, esse

texto de substituição dos Projetos de Lei n.º 571/XIII (2.ª) (CDS) e 638/XIII (3.ª) (PCP) foi remetido para o Grupo

de Trabalho da Lei de Enquadramento Orçamental.

No dia 12 de dezembro de 2017 reuniu o Grupo Trabalho para apreciar o referido texto de substituição. Não

tendo sido entretanto apresentada qualquer proposta de alteração ao texto de substituição, foi decido, nessa

mesma reunião, elaborar e apresentar um texto conjunto que consensualizasse as posições de todos os Grupos

Parlamentares, permitindo também ultrapassar as limitações de um artigo referente à mesma matéria constante

do texto final da Proposta de Lei n.º 100/XIII (3.ª) – Proposta do Orçamento de Estado para 2018 (Artigo 5.º –

Transparência Orçamental). Esse texto de substituição conjunto da Comissão foi votado indiciariamente no final

da reunião do Grupo de Trabalho

Em reunião da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, realizada no dia 15 de

dezembro, foi ratificada a votação indiciária do texto de substituição.

Os Grupos Parlamentares proponentes, PCP e CDS-PP, declararam retirar as respetivas iniciativas a favor

do texto de substituição conjunto.

2. Resultados da votação indiciária

Efetuada a votação indiciária do texto de substituição, elaborado e apresentado pelo conjunto dos Grupos

Parlamentares, o mesmo foi aprovado por unanimidade na reunião do Grupo de Trabalho da Lei de

Enquadramento Orçamental, no dia 12 de dezembro. Aquela votação indiciária foi depois ratificada, também por

unanimidade, na reunião da COFMA do dia 15 de dezembro de 2017.

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.

A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

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PROJETO DE LEI N.º 637/XIII (3.ª)

(ALTERA O REGIME DE SERVIÇOS MÍNIMOS BANCÁRIOS, TORNANDO-O MAIS ADEQUADO ÀS

NECESSIDADES DOS CLIENTES BANCÁRIOS)

Relatório da discussão e votação indiciária da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa

1. Nota Introdutória

O Projeto de Lei n.º 637/XIII (3.ª) deu entrada na Assembleia da República a 11 de outubro de 2017, e baixou

à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, para nova apreciação na generalidade, na

reunião plenária de 5 de janeiro de 2018.

A iniciativa legislativa transitou, no âmbito dessa nova apreciação, para um Grupo de Trabalho (GT) já

constituído, sobre “Contas-Base e condições dos contratos de crédito”, tendo sido efetuadas audições com a

DECO (9 de fevereiro de 2018), com a Associação Portuguesa de Bancos (14 de fevereiro de 2018) e com o

Banco de Portugal (23 de fevereiro de 2018). As sínteses destas audições encontram-se na página do GT.

O prazo para apresentação de propostas de alteração terminou no dia 2 de março, pelas 18 horas.

O PS e o BE apresentaram propostas de alteração ao texto, sendo que o PSD apresentou duas propostas

de redação alternativas – a uma proposta de alteração do BE e a uma norma da iniciativa –, a primeira – oral -

na reunião do GT e a segunda na reunião da Comissão.

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