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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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O ASEC-CP “constitui uma medida de apoio social do Estado português que se destina aos portugueses

residentes no estrangeiro e suas famílias, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de

subsistência ou que evidenciam grande fragilidade, não superável pelos mecanismos de proteção social e de

saúde existentes nos países de acolhimento”.

De acordo com as informações constantes no sítio eletrónico do Portal das Comunidades Portuguesas do

Ministério dos Negócios Estrangeiros, o ASEC-CP “destina-se a fazer face a necessidades essenciais e

extraordinárias de portugueses e seus familiares que se encontram nas seguintes situações: Vítimas de crimes

contra a integridade física; Vítimas de catástrofes naturais e calamidades públicas; Vítimas de acontecimentos

extraordinários, acidentais e de incidência individual; Vítimas de doença grave que necessitem de tratamento

urgente, intervenção cirúrgica ou outro; Portadores de deficiência ou vítimas de acidente incapacitante, em

situação de dependência, que careçam de ajuda técnica para a melhoria das suas condições de vida”.

Porquanto o ASIC-CP “constitui uma medida de apoio social do Estado português, destinada aos idosos

portugueses residentes no estrangeiro, que se encontram em situação de absoluta carência de meios de

subsistência, não superável pelos mecanismos existentes nos países de acolhimento”.

Estipula também o Decreto-Lei n.º 71/2009, de 30 de março, na alínea e) do artigo 40.º que constituiu ato de

proteção consular “Prestação de apoio, quando necessário, aos familiares de portugueses falecidos no

estrangeiro, acompanhando-os nas diligências a realizar, acautelando os interesses dos presumíveis herdeiros

e assegurando as diligências adequadas à transferência de espólios”.

Sucede, porém, que em nenhum dos apoios e, concretamente no ASEC-CP, está contemplado um apoio

pecuniário para a trasladação de cidadão português para território nacional. Todavia, tem havido cada vez mais

famílias que, vivendo numa situação económica extremamente carenciada, não conseguem suportar os

encargos com a trasladação, pelo que seria importante que o Estado português disponibilizasse os meios

necessários à trasladação para território nacional sempre que se verifique existirem carências económicas,

designadamente considerando para o efeito o recurso ao Apoio Social a Emigrantes Carenciados das

Comunidades Portuguesas.

O PCP entende que com esta medida se alarga o apoio social aos carenciados e se contribuiu para criar

condições de trasladação para Portugal de cidadãos portugueses falecidos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República,

recomendar ao Governo que adote as medidas legislativas, administrativas, orçamentais e outras que se

revelem necessárias para assegurar aos familiares de cidadãos portugueses falecidos no estrangeiro os meios

necessários à trasladação para território nacional sempre que se verifique existirem carências económicas,

designadamente considerando para o efeito o recurso ao Apoio Social a Emigrantes Carenciados das

Comunidades Portuguesas.

Assembleia da República, 28 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Francisco Lopes —

Jorge Machado — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Rita Rato — Diana Ferreira — Bruno Dias — João Dias —

Paulo Sá.

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