O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

24

De acordo com a literatura consultada, não existe nenhum tratamento global da Esclerodermia, pelo que

cada terapêutica deve ser instituída individualmente, dirigindo-se aos sintomas e ao tipo de envolvimento de

órgão existente em cada doente.

Pese embora a não existência de um medicamento que possa curar a doença, o documento da Sociedade

Portuguesa de Medicina Interna estipula que “existem muitos tratamentos para os sintomas específicos e alguns

são dirigidos para diminuir ou controlar a atividade do sistema imunológico”. O documento prossegue dizendo

que “como todas as doenças crónicas, os doentes com Esclerodermia devem ser tratados de acordo com as

suas necessidades individuais e com a sua avaliação física, psicológica e social.”

Como facilmente se conclui esta doença obriga os doentes a idas regulares a consultas e à realização de

exames complementares de diagnóstico, o que onera bastante os doentes.

Apesar de ser uma doença crónica, tal não é reconhecido, pelo que estes doentes não estão isentos do

pagamento de taxas moderadoras, nem podem beneficiar de transporte não urgente de doentes para idas a

consultas ou outros atos médicos e clínicos, como a realização de meios complementares de diagnóstico. O

mesmo sucedendo com os tratamentos, os quais têm que ser suportados integralmente pelos doentes.

A Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia advoga que seja providenciado a estes doentes

isenção de taxas moderadoras, transporte não urgente de doentes e que os tratamentos, designadamente os

farmacológicos, sejam disponibilizados no Serviço Nacional de Saúde.

O PCP é sensível às fragilidades físicas e psíquicas que as doenças crónicas e, esta em particular, implicam,

e também aos elevados custos associados, para assegurar os cuidados de saúde e os tratamentos adequados.

Preocupa-nos o facto de muitos doentes abandonarem os seus tratamentos que está em causa o cumprimento

de um princípio constitucional – o direito à proteção na saúde para todos.

Todavia, como o PCP vem afirmando há vários anos, consideramos que existe uma insuficiência do quadro

jurídico, e alertamos para a necessidade de criar um regime enquadrador para as doenças crónicas e para as

doenças raras, que considere as especificidades de cada uma, e que permita uma igualdade no tratamento à

totalidade.

O PCP defende que a criação de um quadro regulador e enquadrador para todas as doenças crónicas e

raras é da responsabilidade do Governo, pois é quem está em melhores condições de o elaborar, sendo cada

vez mais pertinente a sua existência. Este quadro tem que respeitar a diversidade e complexidade das doenças

crónicas e raras, e deve tratar com coerência as comparticipações nos medicamentos, as taxas moderadoras,

os transportes não urgentes, mas sucessivos governos, incluindo o atual, nada fizeram até ao momento.

É sobejamente conhecida a posição do PCP relativamente às taxas moderadoras e aos transportes não

urgentes. Sobre as taxas moderadoras, o PCP defende a sua revogação, porém, não tendo sido possível revoga-

las tem apresentado iniciativa com vista a isentar os doentes crónicos do seu pagamento, como sucedeu em

sede de discussão do orçamento do estado para 2018, mas a proposta foi chumbada por PS, PSD e CDS.

No que respeita ao transporte não urgente, advoga a atribuição a todos os utentes do Serviço Nacional de

Saúde que dele necessitem, garantindo que o mesmo se faça a título gratuito, bastando que dele careçam por

motivos clínicos ou económicos, para consultas, exames ou tratamentos, independentemente do período de

duração, pelo que, apresenta a presente iniciativa legislativa.

Não havendo um quadro regular para as doenças crónicas, o PCP entende que nenhum doente crónico, e,

no caso em apreço doente com Esclerodermia, pode ser privado do acesso aos tratamentos mais adequados,

à isenção de taxas moderadoras e ao transporte não urgente de doentes, pelo que apresenta esta iniciativa

legislativa.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do

Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a

seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da

Constituição da República, recomendar ao Governo que: