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29 DE MARÇO DE 2018

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1. Disponibilize, no Serviço Nacional de Saúde, aos doentes com Esclerodermia todos os tratamentos de

que necessitam, incluindo os farmacológicos;

2. Isente de taxas moderadoras os doentes com Esclerodermia;

3. Atribua aos doentes com Esclerodermia o transporte não urgente para realizar consultas, exames ou

tratamentos, independentemente do período de duração e da respetiva condição económica.

Assembleia da República, 29 de março de 2018.

Os Deputados do PCP: Carla Cruz — João Dias — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Jorge

Machado — Diana Ferreira — Francisco Lopes — Bruno Dias — Miguel Tiago — Ana Mesquita — Paulo Sá.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1462/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA A ESTABILIDADE CONTRATUAL E SALARIAL DOS

PSICÓLOGOS QUE TRABALHAM NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS

Os psicólogos desempenham um papel crucial nos Estabelecimentos Prisionais (EP). A intervenção

psicológica tem objetivos preventivos, promocionais e remediativos e a finalidade última de proteção da

sociedade e a defesa dos direitos dos cidadãos. As suas funções passam pelo acolhimento e apoio psicológico

dos reclusos, promoção da mudança de comportamentos e do desenvolvimento vocacional, redução da

reincidência dos comportamentos criminais e reintegração dos reclusos na sociedade, realização de avaliações

e informações para os Tribunais, assim como pela intervenção em situações de crise e problemas de saúde

mental.

Tendo em conta que as prisões são, na maior parte das vezes, ambientes de trabalho difíceis e exigentes

para todos os níveis de colaboradores, os psicólogos podem ainda desempenhar um papel importante na

avaliação dos riscos psicossociais das prisões enquanto locais de trabalho, assim como na prevenção e

intervenção nesses riscos, nomeadamente no que diz respeito ao stresse e ao burnout.

De acordo com todas as orientações internacionais e com os próprios objetivos do sistema prisional, para

reduzir a elevada taxa de prevalência dos problemas de saúde mental nas prisões, para que existam programas

de reabilitação e para que se previna a reincidência dos comportamentos criminais, os Estabelecimentos

Prisionais têm por obrigação garantir a presença de psicólogos.

Devendo a presença dos psicólogos e o apoio psicológico prestado aos reclusos ser constante, e não apenas

meramente pontual, a intervenção psicológica neste contexto exige uma ação e uma relação de continuidade

entre Psicólogos e população prisional, para que se leve a cabo um trabalho de qualidade e custo-efetivo.

A importância da intervenção psicológica e dos psicólogos, enquanto agentes responsáveis pela alteração

de comportamentos, não é de todo compatível com uma presença deficitária dos psicólogos nas prisões,

sobretudo quando esta é agravada pela precaridade dos contratos, os horários de trabalho reduzidos e valores

salariais incongruentes com o nível de responsabilidade, especialização, necessidade de formação e riscos

psicossociais associados ao seu trabalho. Mais, “forçam” alterações permanentes o que é altamente prejudicial

para o sistema.

Esta realidade não só coloca em causa a dignidade dos psicólogos, o cumprimento das normas

éticodeontológicas da sua profissão e a eficácia da sua intervenção, como também aumenta o risco de existência

de problemas de saúde mental, nomeadamente do suicídio e da automutilação entre a população prisional e

impede a realização e o sucesso de programas de reabilitação e reintegração social, o que, por sua vez, coloca

em causa o direito à saúde dos reclusos, a segurança dos guardas prisionais e a da sociedade em geral. Não

podemos ignorar que a taxa de mortalidade por suicídio nas prisões portuguesas é de aproximadamente 16

suicídios por 10 mil detidos, muito superior à média europeia que é de menos de metade, e que um em cada