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II SÉRIE-A — NÚMERO 95

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1485/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA GARANTIR O DIREITO DOS

TRABALHADORES EM FUNÇÕES PÚBLICAS A UMA JUSTA REPARAÇÃO EM CASO DE ACIDENTE DE

TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL E QUE ESTUDE OS MECANISMOS ADEQUADOS A

ASSEGURAR UMA EFETIVA E EFICAZ TUTELA JURISDICIONAL

Exposição de motivos

Os acidentes de trabalho e as doenças profissionais representam fatores de destruição da vida profissional

e familiar dos sinistrados, em especial quando deles resulta numa incapacidade parcial ou total para o trabalho

e/ou em situações de deficiência de grau elevado irrecuperável.

As brutais consequências que podem advir para o trabalhador e para a sua família são acompanhadas por

uma frágil e, na maioria das situações, insuficiente proteção social. Simultaneamente, são frequentes os casos

de verdadeiro desrespeito por direitos laborais e sociais, e a escassez ou mesmo ausência de medidas de

acompanhamento destas situações ao nível da reabilitação física e integração laboral.

Na verdade, na maioria dos casos em que um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é vítima de uma

doença profissional, a sua vida é atingida por drásticas alterações, seja ao nível dos seus rendimentos, seja ao

nível psicológico e social, com todas as consequências que daí advêm para o trabalhador e para a sua família.

Daí que o direito à «assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença

profissional», previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 59.º da CRP adquira tamanha importância e seja merecedor

de consagração constitucional expressa.

O principal problema que afeta os trabalhadores em funções públicas que sofrem acidente de trabalho ou

doença profissional é verem-se privados da possibilidade de acumulação das prestações por incapacidade

permanente com a parcela da remuneração correspondente à percentagem de redução permanente da

capacidade geral de ganho do trabalhador (para os trabalhadores já aposentados, impossibilidade de

acumulação das pensões por incapacidade permanente com as atribuídas por invalidez ou velhice, ao

remanescente).

Esta circunstância resulta das alterações ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, feitas pela Lei n.º

11/2014, de 6 de março, da autoria do anterior Governo. Com esta lei, PSD e CDS criaram uma situação de

grave injustiça para com os trabalhadores que tiveram acidente de trabalho ou doenças profissionais ao serviço

do Estado português e nas missões por este atribuídas a estes trabalhadores.

Já durante a discussão do Orçamento do Estado para 2018 o PCP apresentou uma proposta de alteração

que visava resolver este problema, procedendo à revogação da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º e determinando

que o Governo deveria regulamentar a forma como se eliminaria a suspensão para os trabalhadores que estejam

hoje a sofrer as consequências deste regime.

Esta proposta foi rejeitada com os votos contra do PS, a abstenção de PSD e os votos favoráveis das

restantes bancadas.

O PCP tornou a insistir e apresentou o Projeto de Lei n.º 779/XIII (3.ª) — «Repõe a possibilidade de

acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração correspondente à

percentagem de redução permanente da capacidade geral de ganho do trabalhador», que foi discutido em

sessão plenária a 22 de fevereiro e desceu sem votação à Comissão de Trabalho e Segurança Social.

Outro problema que se coloca aos trabalhadores em funções públicas que são vítimas de acidente de

trabalho ou doença profissional prende-se com a remessa para os Tribunais Administrativos e não para os

Tribunais de Trabalho, especialmente vocacionados, incluindo em termos de processo e procedimento, para

responder em matéria laboral.

Assim, sem prejuízo de outras alterações que se possam revelar necessárias ao regime jurídico dos

acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, o PCP considera

prioritária a resolução destes dois problemas, porquanto significam hoje as principais limitações ao direito a uma

justa reparação em caso de acidente de trabalho ou doença profissional para os trabalhadores da Administração

Pública.