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II SÉRIE-A — NÚMERO 97

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Artigo 16.º

Alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado

O artigo 10.º do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 10.º (…)

1 – (…):

a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro); f) (…); g) (…); h) (…); i) (…); j) (…); l) (…); m) (…); n) (…); o) (…); p) (…); q) (…); r) (…); s) (…); t) (…); u) (…); v) (Revogada pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro); x) (…); z) (…);

aa) (…); ab) (…); ac) (…); ad) Procedimento de reconhecimento do género legal efetuada ao abrigo da lei que reconhece a

autodeterminação de género. 2 – (…). 3 – (…). 4 – (…).”

Artigo 19.º Disposições finais e transitórias

1 – (…). 2 – (…). 3 – (…). 4 – [NOVO]A presente lei é alvo de avaliação decorridos dois anos da sua aplicação. Assembleia da República, 2 de março de 2018. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda.