O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 97

34

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Lei dos julgados de paz: anotada: lei n.º 78/2001, de 13 de julho

(alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de Julho). Lisboa: Quid Juris, 2017. 384 p. ISBN 978-972-724-763-9.

Cota: 12.21 – 147/2017.

Resumo: Os Julgados de Paz aproximam o cidadão da justiça, permitindo uma melhor compreensão dos

trâmites jurídicos e do porquê da sua aplicação. Este livro disponibiliza informação extensa e direta sobre o tema

dos Julgados de Paz. Proporciona ainda o acesso à legislação complementar mais significativa e atual para a

aplicação do regime adjetivo apreciado pelos Julgados de Paz.

ZWICKEL, Martin – La juridiction de proximité française comparée avec le droit allemand. Véritables tribunaux

de paix ou simples moyens de désengorger la justice?. Revue internationale de droit comparé. Paris. ISSN

0035-3337. A. 63, n.º 3 (juil./sept. 2011), p. 609-642. Cota: RE – 22.

Resumo: Como forma de aproximar a justiça dos cidadãos, foram criados em França, em 2002, les juridictions

de proximité. Estes tribunais são compostos por juízes não profissionais que tomam decisões sobre assuntos

específicos tanto em primeira como em última instância. No presente artigo é feita uma comparação entre as

especificidades destas instituições com o direito processual alemão. Segundo o autor, esta comparação permite

avaliar estas novas instituições a partir de um ponto de referência exterior, ao mesmo tempo que permite definir

a noção de “justiça de proximidade.”

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A União Europeia tem vindo a desenvolver uma cooperação judiciária em matéria civil com incidência

transfronteiriça, estabelecendo pontes entre as diferentes ordens jurídicas. Os seus objetivos principais são a

segurança jurídica e um acesso simples e eficaz à justiça, o que implica uma identificação fácil da jurisdição

competente, uma indicação clara do direito aplicável, assim como procedimentos de reconhecimento e de

execução rápidos e eficazes.

O Tratado de Lisboa confere uma grande importância à concretização de um espaço de liberdade, de

segurança e de justiça, introduzindo diversos elementos novos e importantes: um processo decisório mais eficaz

e democrático em resposta à supressão da antiga estrutura em pilares, prerrogativas acrescidas para o Tribunal

de Justiça da UE e um novo papel para os parlamentos nacionais. Os direitos fundamentais são reforçados por

uma Carta dos Direitos Fundamentais, que é, agora, juridicamente vinculativa para a UE, sendo que o artigo

47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, inserido no capítulo “Justiça”, garante o direito de

acesso efetivo à justiça.

O Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judicial,

ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial («Regulamento Bruxelas I») constitui

o principal instrumento neste domínio. Este regulamento visa harmonizar as regras de conflito de jurisdições no

seio dos Estados-Membros, bem como simplificar e acelerar o reconhecimento e a execução das decisões em

matéria civil e comercial. O dispositivo do Regulamento Bruxelas I é completado pelo Regulamento (CE) n.º

2201/2003, de 27 de novembro de 2003 («Regulamento Bruxelas II-A») do Conselho, relativo à competência,

ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria matrimonial e em matéria de responsabilidade

parental. A mobilidade crescente conduz ao desenvolvimento de laços familiares entre pessoas de

nacionalidades diferentes.

Para melhorar o acesso à justiça nos assuntos transfronteiras, o Conselho adotou a Diretiva 2003/8/CE, que

estabelece regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário. O objetivo desta diretiva é garantir um nível

«apropriado» de apoio judicial nos litígios transfronteiras a todas as pessoas que não disponham de recursos

suficientes. Para facilitar e tornar mais eficaz o acesso dos cidadãos e das empresas europeias à justiça, a União

dotou-se de regras processuais comuns com vista a simplificar e a acelerar a regulação dos litígios

transfronteiras relativamente à transferência de pequenos montantes, assim como à recuperação transfronteiras

de créditos pecuniários não contestados, em todo o território da União. Trata-se do Regulamento (CE) n.º

861/2007, que estabelece um processo europeu para ações de pequeno montante, e do Regulamento (CE) n.º

1896/2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento. Estes procedimentos são facultativos

e complementares dos procedimentos previstos pelo direito nacional. A Diretiva 2008/52/CE estabelece regras

comuns relativamente a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial, com o objetivo de aumentar

a segurança jurídica e de, desta forma, incentivar o recurso a este método de resolução de litígios. Embora não