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18 DE ABRIL DE 2018

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Emprego no setor das administrações públicas por cargo/carreira/grupo e sexo, 2016 (%)

Nas empresas do setor empresarial do estado (SEE), do setor empresarial local (SEL), verifica-se que a

representatividade feminina nos conselhos de administração é inferior a 30%, sendo que a proporção mais baixa

de mulheres nos conselhos de administração é observada no SEL (22,4%). Por outro lado, no setor empresarial

regional das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (SERRAA e SERRAM), a proporção de mulheres

dirigentes ultrapassa significativamente os 30% (34,5% e 37,5%, respetivamente).

Representação dos homens e das mulheres nos conselhos de administração nas empresas do setor empresarial

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

A signatária do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a presente

Proposta de Lei, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento

da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 116/XIII (3.ª) – Estabelece o regime

da representação equilibrada entre homens e mulheres no pessoal dirigente e nos órgãos da Administração

Pública.

2. A proposta de lei em apreço é aplicável ao pessoal dirigente da administração direta e indireta do Estado,

incluindo os institutos públicos e as fundações públicas, aos órgãos de governo e de gestão das instituições de

ensino superior públicas e aos órgãos deliberativos, executivos, de supervisão e de fiscalização das associações

públicas profissionais e de outras entidades públicas de base associativa.

2. De acordo com o Governo, proponente da presente iniciativa legislativa, “importa corrigir o desequilíbrio

ainda existente através da adoção de medidas de “ação positiva” que promovam uma igualdade de facto,

estabelecendo-se, para cumprimento de tal desiderato, o limiar mínimo de representação de 40% de pessoas

de cada sexo nos cargos e órgãos referidos no diploma.

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