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18 DE ABRIL DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A REABILITAÇÃO DOS AGRUPAMENTOS HABITACIONAIS DESIGNADOS

POR “ILHAS”, NA CIDADE DO PORTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Considere a urgente necessidade de proceder à requalificação das “Ilhas” da cidade do Porto, garantindo as

necessárias condições de habitabilidade e salubridade e permitindo a utilização de espaços que hoje estão

totalmente degradados para a realização de realojamentos e ou arrendamentos por valores acessíveis.

2- Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto, o levantamento da situação atual das “Ilhas”

existentes, das famílias que as ocupam, das condições de segurança estrutural, de habitabilidade e de

salubridade dos respetivos fogos.

3- Proceda, de forma a protocolar com o município do Porto e com os proprietários, ao estudo de reabilitação

urbanística das “Ilhas”, prevendo a renovação de fogos agora em condições inabitáveis ou de grande

carência de equipamentos e a sua utilização no regime de renda apoiada, sendo propriedade municipal, ou

de renda acessível, sendo propriedade privada, prevendo-se ainda a instalação de espaços e serviços de

apoio à população, tais como lavandaria, salas de convívio e outros.

4- Garanta aos atuais inquilinos e seus descendentes diretos a permanência nas habitações.

5- Assegure, em todo o processo, a audição e participação dos moradores.

6– Garanta o financiamento pelo Estado, de modo a concretizar as medidas para a reabilitação das “Ilhas” e

para assegurar o direito à habitação e à proteção social das famílias que nelas habitam, usando como forma

de financiamento, no que aos proprietários privados diz respeito, o respeito pelos programas e fundos de

reabilitação urbana nas situações que se mostrem mais vantajosas.

7– Crie uma equipa permanente de acompanhamento da reabilitação das “Ilhas” do Porto, integrando membros

do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., da segurança social, do município do Porto, das

respetivas freguesias e moradores, que deve apresentar, anualmente, um relatório à Assembleia da

República e aos órgãos autárquicos envolvidos.

Aprovada em 26 de janeiro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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DELIBERAÇÃO N.º 2-PL/2018

QUARTA ALTERAÇÃO À DELIBERAÇÃO N.º 1-PL/2016, DE 19 DE JANEIRO (COMPOSIÇÃO DAS

DELEGAÇÕES ÀS ORGANIZAÇÕES PARLAMENTARES INTERNACIONAIS)

Tendo em conta o previsto no artigo 4.º da Resolução n.º 142/2015, de 17 de dezembro, relativa à

Participação da Assembleia da República em Organizações Parlamentares Internacionais, a Assembleia da

República delibera o seguinte: