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19 DE ABRIL DE 2018

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viii) Estudar alterações ao estatuto de trabalhador-estudante que permitam uma maior

compatibilização entre a vida profissional e a vida académica e estimulem, por essa via, a

possibilidade de formação ao longo da vida;

ix) Restabelecer um programa de incentivo ao regresso ao ensino superior dirigido a estudantes

que não concluíram os seus ciclos de estudo;

x) Restabelecer um mecanismo de crédito estudantil público do Sistema de Empréstimos com

Garantia Mútua, criado pelo Decreto-Lei n.º 309-A/2007, de 7 de setembro, e atualmente suspenso.

D. A Garantia da Sustentabilidade da Segurança Social deve ser uma prioridade. Importa por isso:

i) Retomar debate, em sede de concertação social, de reforma da segurança social, nomeadamente

da forma de financiamento, aprofundamento e divulgação do modelo de capitalização público já

existente.

E. Economia Social, o esquecimento de um parceiro de confiança.

O Governo deve proceder à avaliação das respostas na Economia Social, para implementar um novo

modelo de financiamento com base nas características socias e na coesão social, através do qual:

i) Calcule o custo real das respostas sociais, em particular as relativas à proteção social das

pessoas mais velhas, onde as assimetrias são muito significativas e a representação da

economia social e solidária assume uma percentagem muito elevada;

ii) Implemente a nível nacional um sistema de avaliação das organizações da economia social,

através da criação de métodos de avaliação do impacto social das políticas desenvolvidas e dos

resultados obtidos, designadamente as existentes ao nível da cooperação estabelecida e da

respetiva comparticipação financeira do Estado;

iii) Crie um novo modelo de financiamento do Estado às Instituições do sector social e solidário que

tenha em conta as características das famílias e diferencie positivamente as famílias com baixos

recursos na utilização de equipamentos sociais e, em simultâneo, atenda às especificidades dos

territórios onde se desenvolvem as respostas;

iv) Valorize as entidades que estão no interior do País, nomeadamente quanto ao quadro

regulamentar e quanto à contratualização da resposta social;

v) Crie incentivos para que as instituições da economia social desenvolvam um trabalho em rede e

de parceria, partilhando serviços e recursos, e designadamente nas candidaturas a programas

nacionais e comunitários;

vi) Valorize as instituições que desenvolvem iniciativas inovadoras e de empreendedorismo social

com impacto na comunidade, através da criação de um prémio anual da responsabilidade da

CASES — Cooperativa António Sérgio para a Economia Social;

vii) Publicite, anualmente, as necessidades de celebração de novos acordos de cooperação no site

do Instituto da Segurança Social.

F. No plano das políticas da natalidade, impõe-se uma política integrada que responda efetivamente

o problema inseparável da baixa taxa de natalidade e do envelhecimento ativo, que passe por:

i) Alargar o pagamento do 4.º escalão do abono da família às crianças e jovens além dos 36 meses,

tal como sucede nos 1.º; 2.º e 3.º escalões;

ii) Reintrodução do quociente familiar em termos de IRS;

iii) Integrar na rede protocolar social existente, gabinetes de apoio familiar, alargados ao território

nacional, com profissionais tecnicamente habilitados, promovendo sempre a responsabilidade e

autonomia das decisões pessoais e familiares;

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