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20 DE ABRIL DE 2018

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1534/XIII (3.ª)

PELA URGENTE REABILITAÇÃO DA ESCOLA SECUNDÁRIA DE BARCELINHOS – BARCELOS

A Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos. A sua construção foi concluída em 1986 e entrou em

funcionamento no ano letivo de 1986/87.

É uma Escola Secundária, com 28 salas de aulas: 24 salas pertencentes ao edifício construído de raiz e

quatro salas pertencentes a três pavilhões pré-fabricados de construção mais recente, contando com cerca de

600 alunos.

A Escola tem tido apenas ligeiras obras, realizadas pelo orçamento da própria escola que não resolvem os

problemas de fundo. A ausência de uma intervenção de reabilitação tem resultado numa degradação do edifício

que compromete a segurança e o bem-estar da comunidade escolar.

Devido à falta de obras de requalificação têm sido muito os relatos das más condições da escola como a

solução provisória dos pré-fabricados ter passado a efetiva, o telhado do edifício são compostos por placas de

fibrocimento, as paredes estão com muitas infiltrações, a danificação da caixilharia provoca que a comunidade

escolar tenha muito frio nas salas de aula, é uma escola sem acessibilidades, mantendo os alunos com

mobilidade reduzida sem acesso a vários pontos da escola, tem um auditório desajustado às necessidades da

comunidade e por último as casas de banho estão em estado avançado de degradação.

Não podendo haver conformismos e mais adiamentos inadmissíveis em relação a esta situação inaceitável,

o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o seguinte Projeto de Resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Tome as medidas necessárias para a rápida reabilitação da Escola Secundária de Barcelinhos – Barcelos,

de modo a criar as condições indispensáveis à concretização do direito à educação e a garantir dignidade a toda

a comunidade escolar.

Assembleia da República, 20 de abril de 2018.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Pedro Soares — Joana Mortágua — Pedro Filipe

Soares — Jorge Costa — Mariana Mortágua — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra

Cunha — João Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias

— José Manuel Pureza — Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1535/XIII (3.ª)

MEDIDAS PARA A PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

A segurança física e saúde dos trabalhadores é um princípio fundamental do Estado de Direito Democrático,

que a Constituição da República Portuguesa, não só, consagra no seu artigo 59.º (Direito dos Trabalhadores),

como também eleva ou inclui no elenco dos direitos fundamentais.

Ainda assim, anualmente ocorrem em média mais de 200 000 acidentes de trabalho no país e um número

indeterminado de doenças profissionais em resultado de condições de trabalho direta ou indiretamente

inadequadas e inapropriadas.

Por sua vez, a Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, no seu artigo 8.º, define acidente de trabalho como “aquele

que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação

funcional ou doença de que resulte redução da capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte”.