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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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PROJETO DE LEI N.º 869/XIII (3.ª)

VISA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM SISTEMA DE INCENTIVO E DEPÓSITO DE EMBALAGENS DE

BEBIDAS DE PLÁSTICO, VIDRO E ALUMÍNIO

Exposição de motivos

I – Enquadramento

Em Portugal, apesar de os números terem vindo a decrescer, o método mais usado para eliminação de

resíduos urbanos tem sido a deposição em aterro. Segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente1

produzimos no ano de 2016 cerca de 4891 milhares de toneladas de resíduos urbanos, sendo que desse valor

29%, ou seja, 1418,30 milhares de toneladas foram aterrados e 22%, ou seja, 1076 milhares de toneladas

foram incinerados.

Comparando Portugal com outros países da União Europeia, no que diz respeito às opções de gestão dos

resíduos urbanos, os quantitativos de resíduos eliminados em aterro (222 kg/hab ano em 2014) são superiores

ao valor médio da UE (147 kg/hab) em 75 kg/hab ano. Este resultado coloca Portugal como o décimo oitavo

Estado-membro com maior quantidade de resíduos urbanos eliminados em aterro, apresentando valores per

capita próximos da Irlanda (223 kg/hab) e da Roménia (213 kg/hab).

Sabemos ainda que, segundo dados da mesma Agência, que do valor total de resíduos produzido,

verificou-se a retoma de apenas 163 076 toneladas de vidro, 157 022 toneladas de papel e, pior ainda, apenas

77 860 toneladas de plástico/metal.

A título de exemplo, os Embaladores/Importadores declararam em 2016, à Sociedade Ponto Verde que

colocaram no mercado nacional 195 902 toneladas de embalagens de plástico, representando um aumento de

2,4% face ao ano anterior. Da recolha seletiva, somente 58 440 toneladas de plástico foram retomadas, sendo

que as embalagens PET representaram apenas 22% do total de plástico retomado2.

Importa ainda referir que Portugal deve cumprir as metas previstas pelo PERSU 20203. Segundo este

Plano, pretende-se que até 31 de dezembro de 2020 se verifique um aumento mínimo global para 50% em

peso relativamente à preparação para a reutilização e a reciclagem de resíduos urbanos, incluindo o papel, o

cartão, o plástico, o vidro, o metal, a madeira e os resíduos urbanos biodegradáveis. Pretende-se também

atingir uma garantia da reciclagem de, no mínimo, 70% em peso dos resíduos de embalagens.

Ora, considerando que Portugal deverá atingir em 2020 uma meta de 50% na reciclagem, atualmente

estamos muito longe de atingir aquela meta porquanto, faltando apenas dois anos, a reciclagem de materiais

recicláveis situa-se na ordem dos 30%.

É, por isso, urgente proceder à adoção de políticas que possibilitem aumentar, e muito, os níveis de retoma

dos materiais recicláveis.

II – Impactos Ambientais

O plástico é o resíduo que mais facilmente se dissemina pelo ambiente e também o que é mais comumente

utilizado. É um material relativamente novo que só entrou na produção industrial em 1907. Hoje em dia está

presente em quase todos os produtos industriais e de consumo e é difícil imaginar a vida contemporânea sem

este material. Todavia, as mesmas características que o tornam tão útil, nomeadamente a durabilidade, leveza

e baixo custo, tornam problemática a sua eliminação. Apesar desse facto, o consumo de plástico tem sido

crescente, contrariamente ao que seria desejável.

A Comissão Europeia tem versado sobre esta matéria tendo inclusivamente este ano publicado a

Estratégia Europeia para os Plásticos4. Segundo esta, deve fazer-se uma transição para uma nova economia

1 https://www.apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=933&sub3ref=936 2RELATÓRIO DE ATIVIDADES 2016, Sociedade Ponto Verde, 2016 3 https://apambiente.pt/index.php?ref=16&subref=84&sub2ref=108&sub3ref=209 4 http://ec.europa.eu/environment/circular-economy/pdf/plastics-strategy.pdf