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II SÉRIE-A — NÚMERO 111

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rios, oceanos, etc.;

4- Valoriza os materiais e contribui para a concretização efetiva de uma economia circular;

5- Redução da utilização de matéria-prima virgem, em virtude de um aumento da matéria-prima

proveniente da reciclagem;

6- Melhoria da qualidade da matéria-prima, que resulta dos resíduos (reciclagem);

7- Contribui para a independência energética do país: segundo a Federação Britânica de Plásticos, 5% do

petróleo produzido mundialmente é utilizado na produção de plástico15;

8- Contribui para a concretização do Acordo de Paris no que diz respeito às metas para a redução das

emissões de CO2;

9- Cria postos de trabalho.

É inequívoca a necessidade de criar alternativas apelativas e convidativas para mobilizar os cidadãos a

intervir ambientalmente e contribuir para que se atinjam as metas nacionais e europeias.

O Estado deve ser o principal mobilizador da população, através da criação de mecanismos adequados e

quadro legislativos que permitam o cumprimento da nova Estratégia Europeia para os Plásticos por forma a

que Portugal consiga garantir até 2030 que:

 Todas as embalagens de plástico colocadas no mercado sejam recicláveis;

 O consumo de objetos de plástico descartáveis seja reduzido;

 A utilização intencional de microplásticos seja restringida.

Devendo ainda alargar a política de fomento de separação dos resíduos e reciclagem a outros materiais

como o vidro e alumínio.

IV – Conclusões

Tudo isto em cumprimento da Estratégia Europeia para os Plásticos mas também em cumprimento do

disposto na Diretiva 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, onde

são definidos vários princípios fundamentais no que diz respeito à gestão de resíduos, nomeadamente, a

obrigação de tratamento dos resíduos de uma forma que não tenha impactos negativos na saúde humana e no

ambiente, assim como o respeito pela hierarquia dos resíduos. Este último princípio vem previsto no artigo 4.º

da referida Diretiva mas também no Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, no artigo 7.º, que dispõe que

“A política e a legislação em matéria de resíduos devem respeitar a seguinte ordem de prioridades no que se

refere às opções de prevenção e gestão de resíduos: a) prevenção e redução; b) preparação para reutilização;

c) reciclagem; d) outros tipos de valorização, por exemplo a valorização energética; e) eliminação”. Não

restando dúvidas quanto à prioridade da prevenção e redução face a todas as outras fases de gestão dos

resíduos, pelo que deve ser precisamente aí que deve haver uma especial atenção do legislador.

Através da implementação destas medidas, Portugal lançar-se-á numa nova economia do

plástico/vidro/alumínio, em que conceção e produção respeitam plenamente as necessidades de reutilização,

reparação e reciclagem, e em que se criem materiais mais sustentáveis.

Esta mudança tão importante, que terá um impacto decisivo na gestão dos nossos resíduos, não carece de

intervenção legislativa profunda, uma vez que os princípios que constam presentemente na Lei n.º 152-

D/2017, de 11 de dezembro, são atuais e adaptáveis às alterações que se pretendem introduzir.

Assim, a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos quando estes atingem o seu fim de vida e se

tornam resíduos, no caso do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, compete ao produtor

do produto e/ ou ao embalador. Desta forma, estes mantêm a mesma responsabilidade através da sua

delegação às entidades gestoras de resíduos mas agora possuem uma nova possibilidade que é a do sistema

de incentivo e, posteriormente, de depósito.

O sistema de incentivo consiste na atribuição de um prémio ao consumidor final que devolva num ponto de

retoma a embalagem da bebida de plástico que consumiu. Estes pontos de retoma estarão disponíveis nas

grandes superfícies comerciais através de equipamentos que aceitam a garrafa e imediatamente atribuem o

prémio. Esta corresponde à primeira fase de implementação do sistema, a qual deverá ser implementada até

15 http://www.bpf.co.uk/press/oil_consumption.aspx