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11 DE MAIO DE 2018

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O Grupo Parlamentar do PCP solicitou a listagem de créditos (acima de determinado valor) provisionados,

em incumprimento, bem como dos que tenham sido abatidos ao ativo por incumprimento (write-off), ao longo

dos trabalhos de todas as comissões de inquérito à banca realizadas em Portugal. No caso da CPI à resolução

do BES, tal lista nunca foi enviada, apesar da sistemática insistência do PCP. No caso do Banif, essa lista foi

parcialmente enviada à CPI por uma das empresas de auditoria. No caso da CGD, o Banco de Portugal assumiu

o não envio por motivos de segredo bancário e fazendo alusão à circunstância de ser a CGD um banco em

pleno funcionamento e em contexto concorrencial.

Para o PCP, independentemente de ser favorável à facilitação do levantamento do sigilo bancário para

combate ao branqueamento de capitais, evasão e crime fiscal, tal capacidade deve residir nas autoridades

judiciais, no âmbito da prossecução das suas funções. No entanto, é igualmente verdade que o caso da banca

tem particularidades por existir um comprometimento significativo de recursos públicos. Essa utilização de

recursos públicos está relacionada com créditos não cobrados, está associada a imparidades registadas nos

balanços dos bancos e provisionadas por risco elevado ou incumprimento material. Nos termos da lei, as

provisões são constituídas para um crédito em concreto e a cada provisão é associada a garantia ou colateral.

Isso significa que é possível saber o valor das provisões e o crédito a que cada uma das provisões corresponde

em concreto. No caso de existir segregação de ativos – BPN, BANIF e BES – tal operação permite identificar

inclusivamente quais das provisões foram pagas com recursos públicos.

À Assembleia da República não cabe apurar responsabilidades criminais, mas cabe o apuramento das

responsabilidades políticas e garantir a transparência no uso dos recursos públicos. Igualmente, cabe à

Assembleia da República tomar todas as medidas necessárias para impedir perdas para o interesse público e

assegurar a responsabilização económica e financeira dos que beneficiaram com a crise bancária. Por isso

mesmo, o PCP apresentou um projeto de resolução para a determinação dos beneficiários de créditos do BES

e do BANIF, para que fosse determinado um perímetro patrimonial de cada um dos incumpridores a ser sujeito

a nacionalização para mitigar as perdas do Estado.

Curiosamente, os que hoje ensaiam um número político em torno das imparidades e créditos em

incumprimento na Caixa Geral de Depósitos, souberam de alguns dos incumpridores do BES e nada fizeram.

Relembramos a proposta do PCP para a nacionalização da Espírito Santo Saúde – alimentada por operações

que envolviam o BES.

Relembramos inclusivamente a conclusão da CPIBES que afirma claramente que o Governo PSD/CDS não

ponderou sequer a nacionalização do BES, tendo avançado diretamente para as opções restantes – liquidação

ou resolução –, assim assumindo que a tremenda injeção de capitais públicos serviria apenas para pagar os

créditos em incumprimento sem que o Estado pudesse deter instrumentos para a recuperação desses créditos.

Tal não é sequer o exemplo do que se passa na CGD, sendo que – ao que apurou a Comissão de Inquérito à

sua capitalização – nenhum grande crédito foi abatido ao ativo ou perdoado. Ou seja, independentemente das

más opções ou créditos de favor que possam ter sucedido na CGD por intervenção de um ou outro governo ou

governante, a realidade é que a Caixa continua a deter os meios para cobrar esses créditos, meios de que o

Governo PSD/CDS abdicou na resolução do BES e que o Governo PS diz ter recuperado em parte com o

controlo de parte dos ativos que só podem ser alienados com aval do fundo de resolução. Tal controlo não se

tem revelado, contudo, totalmente capaz de assegurar o interesse público, nem tampouco de assegurar a

inexistência de processos de recompra e limpeza de dívidas por parte dos anteriores devedores e incumpridores

do BES.

Chegados a este ponto, identificadas práticas especulativas e predatórias da banca privada e o eventual

comprometimento da banca público com grandes grupos económicos e projetos falhados, resta estabelecer se

existe ou não utilidade e oportunidade no conhecimento dos beneficiários finais dos créditos não pagos à banca

intervencionada pelo Estado, seja sob a forma de capitalização, empréstimo, ou resolução e nacionalização.

Tendo em conta o quadro legal existente e necessidade de salvaguardar o sistema financeiro nacional, bem

como o investimento, a medida mais eficaz para a recuperação do património que possa ser chamado a partilhar

as perdas dos bancos assumida pelo Estado é a que consiste na constituição de uma unidade técnica para a

determinação e identificação dos beneficiários dos fluxos financeiros que lesaram as instituições bancárias e

consequentemente, o Estado. PSD e CDS rejeitaram essa proposta do PCP.

O PCP mantém a sua posição, defendendo que é essa a medida mais eficaz, não na perspetiva da

transparência pública dos destinatários de créditos não pagos e eventualmente perdoados, mas na da obtenção

de recursos para compensar as perdas do Estado.