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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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vezes, ficam retidos nos aeroportos. Face à solicitação de informações, quer sobre os motivos, quer sobre as

soluções a propor, as respostas dos representantes das empresas procrastinam ou são contraditórias.

Todas estas situações geram preocupação e até desespero por parte dos passageiros. Quase sempre as

soluções propostas passam pela remarcação do voo, mas tais processos ficam dependentes de eventuais

próximas vagas. Tais indefinições, quanto às possibilidades de regresso ou de retoma da normalidade na

circulação de passageiros, ficam sempre condicionadas às vagas ordinárias do escalonamento regular de voos,

supondo dias seguintes, com todas as repercussões pessoais, laborais e socioeconómicas de tais «soluções».

Nessas situações caóticas, as hipóteses de viagem numa outra companhia aérea rapidamente se esgotam

ou, pelo acréscimo de procura, assumem custos incomportáveis para a maioria das pessoas.

Assim, atendendo a que as companhias aéreas não estão obrigadas a necessárias e urgentes medidas

extraordinárias de reposição dos fluxos de passageiros retidos nessas situações críticas, justifica-se uma

intervenção do Estado em defesa do interesse público nas ligações aéreas de e para as ilhas, nas Regiões

Autónomas.

Sempre que as comprovadas adversidades meteorológicas provoquem o encerramento de um dos

aeroportos nas ilhas portuguesas, aos passageiros impedidos de viagem aérea nessas situações críticas, logo

que esteja retomada a operacionalidade aeroportuária, deverá ser garantida uma mobilização extraordinária de

meios logísticos por parte das companhias aéreas envolvidas nessas ligações no território nacional, ou seja,

entre as Regiões Autónomas e o Continente português, de modo a que às situações extraordinárias

correspondam, imperiosamente, respostas extraordinárias.

Quer a partir das capacidades de frota aérea das companhias em causa, quer através do fretamento de

aeronaves capazes de escoamento dos passageiros retidos nas situações referenciadas, deverá o Governo

diligenciar no sentido de vincular as companhias aéreas a tais exigências de serviços máximos, que as ilhas

requerem, dada a completa ausência de outras alternativas de mobilidade nas ligações com o restante território

nacional.

É com estes propósitos que o Grupo Parlamentar Os Verdes apresenta o seguinte projeto de resolução:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República

recomenda ao Governo que:

1 – Defina um quadro normativo de deveres extraordinários a que deverão corresponder as

companhias aéreas que operem nas ligações entre o continente português e os aeroportos das Regiões

Autónomas, sempre que, por razões atmosféricas, algum dos aeroportos fique inoperacional;

2 – Garanta que nas situações críticas de cancelamento de ligações aéreas, resultantes do

encerramento de um dos aeroportos por motivos meteorológicos, nas seis horas posteriores à reposição

da operacionalidade aeroportuária seja encontrada uma efetiva resposta de mobilidade aos passageiros

retidos por parte de cada uma das companhias aéreas vinculadas ao transporte regular de passageiros

entre as Regiões Autónomas e o continente português;

3 – Pondere modalidades de ajudas compensatórias do Estado às companhias naquelas que deverão

ser as suas obrigações nas respostas extraordinárias às situações críticas resultantes do encerramento

de aeroportos nas Regiões Autónomas, por razões meteorológicas.

Assembleia da República, 21 de maio de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

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