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II SÉRIE-A — NÚMERO 119

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Artigo 8.º

Apoio administrativo, logístico e financeiro

O apoio administrativo, logístico e financeiro da Comissão é assegurado pelos serviços a disponibilizar pela

Assembleia da República, incluindo a remuneração dos respetivos membros.

Artigo 9.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Os/as Deputados/as: Carlos César (PS) — Fernando Negrão (PSD) — Susana Amador (PS) — Eurídice

Pereira (PS) — Maria da Luz Rosinha (PS) — Santinho Pacheco (PS) — António Costa Silva (PSD) — Berta

Cabral (PSD) — Jorge Paulo Oliveira (PSD) — Manuel Frexes (PSD).

————

PROJETO DE LEI N.º 891/XIII (3.ª)

PROCEDE À REINTEGRAÇÃO DO ARSENAL DO ALFEITE NAS ESTRUTURAS DA MARINHA

Exposição de motivos

O nosso País é um País de mar e como tal não deve, nem pode desvalorizar a sua indústria naval e a sua

capacidade de construir e reparar navios.

No entanto, e apesar da importância que este setor pode representar para o nosso país, o que temos vindo

a assistir ao longo dos anos, é um caminho de desmantelamento de empresas tão significativas na área da

construção e reparação naval como os Estaleiros Navais de Viana do Castelo ou o Arsenal do Alfeite.

Um caminho, aliás, que demonstra claramente, que os sucessivos Governos não têm tido uma visão

estratégica relativamente a esta matéria e à ligação do nosso país ao mar também por esta via.

O Arsenal do Alfeite é o estaleiro mais antigo do país nas áreas da construção e reparação naval. Sucede

que através do despacho conjunto n.º 299/2007 de 8 de janeiro, do Ministro das Finanças e Administração

Pública e do Ministro da Defesa Nacional, foi determinada a criação de um grupo de trabalho para estudo da

empresarialização do Arsenal do Alfeite.

Posteriormente o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, vem extinguir o Arsenal do Alfeite, enquanto

órgão de execução de serviços da Marinha Portuguesa.

No preâmbulo deste diploma é invocada a necessidade de uma «renovação profunda quer do modelo de

gestão e funcionamento, quer das instalações físicas, quer ainda da cultura organizacional”. Considerando

ainda, que “a laboração de um estaleiro naval inserido na estrutura da administração direta do Estado, retira-lhe

capacidade de gestão autónoma e flexível dos meios disponíveis e necessários para levar a cabo a

reestruturação e modernização do seu aparelho industrial, não só para satisfazer melhor as crescentes

exigências técnicas e tecnológicas dos novos meios navais, como também para pôr o seu conhecimento ao

serviço de outros potenciais clientes nacionais e internacionais, em termos competitivos».

Em simultâneo com o Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de fevereiro,

veio, por sua vez, constituir a «Arsenal do Alfeite, SA com a forma de sociedade anónima com capitais

exclusivamente públicos», regida «pela legislação aplicável ao sector empresarial Estado, pela lei comercial,

pelos seus estatutos e pelos respetivos regulamentos», integrando ainda este diploma legal, o cluster naval da

EMPORDEF SGPS, SA, holding das indústrias de defesa, iniciando a sua atividade a 1 de setembro de 2009.

Ora, este processo de empresarialização do Arsenal do Alfeite, através da criação da «SA» e a sua integração

na EMPORDEF, além de ter merecido, desde o início, a firme oposição de Os Verdes, e de não ter contado, na

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