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5 DE JUNHO DE 2018

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Artigo 179.º

Proibição de contratos sucessivos

1 – No caso de se ter completado a duração máxima de contrato de utilização de trabalho temporário, é

proibida a sucessão no mesmo posto de trabalho, ainda que com um motivo justificativo diferente, de

trabalhador temporário ou de trabalhador contratado a termo, antes de decorrer um período de tempo igual a

metade da duração do contrato, incluindo renovações.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) (Revogada);

b) .....................................................................................................................................................................

3 – Considera-se sem termo o contrato celebrado entre o trabalhador e o utilizador em violação do disposto

no n.º 1, contando para a antiguidade do trabalhador todo o tempo de trabalho prestado para o utilizador em

cumprimento dos sucessivos contratos.

4 – (anterior n.º 3).

(…)

Artigo 181.º

Forma e conteúdo de contrato de trabalho temporário

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) .....................................................................................................................................................................

b) .....................................................................................................................................................................

c) .....................................................................................................................................................................

d) .....................................................................................................................................................................

e) .....................................................................................................................................................................

f) ......................................................................................................................................................................

g) .....................................................................................................................................................................

h) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ...................................................................................................................................................................

3 – ...................................................................................................................................................................

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – Constitui contraordenação grave, imputável à empresa de trabalho temporário, a violação do disposto

em qualquer das alíneas n.º 1 ou no n.º 4.

Artigo 182.º

Duração de contrato de trabalho temporário

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – Os períodos de paragem empresarial, designadamente por motivo de férias ou paragem na

produção, são considerados como tempo de trabalho para efeitos do número anterior.

3 – O contrato de trabalho temporário a termo certo não pode exceder a duração da causa

justificativa nem o limite de 6 meses.

4 – ...................................................................................................................................................................

5 – ...................................................................................................................................................................

6 – ...................................................................................................................................................................