O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 122

64

2. Disponibilize um apoio financeiro de emergência a todos os agricultores afetados por esta intempérie

por forma a, por um lado, minorar os prejuízos decorrentes da destruição das colheitas e, por outro lado,

apoiar a reposição do potencial produtivo;

3. Atribua este apoio obedecendo a critérios justos e objetivos que privilegiem as situações de maior

carência, designadamente, a vivida pelos pequenos agricultores sem seguro de colheita;

4. Promova condições para o estabelecimento de uma moratória ao reembolso dos créditos concedidos

pela banca aos agricultores com culturas afetadas.

Assembleia da República, 5 de junho de 2018.

Os Deputados do PCP: João Dias — Jorge Machado — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira —

Jerónimo de Sousa — Francisco Lopes — Carla Cruz — Paulo Sá — Diana Ferreira — Miguel Tiago — Ana

Mesquita — Ângela Moreira — Bruno Dias.

————

PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 19/XIII (3.ª)

PRORROGAÇÃO DO PERÍODO NORMAL DE FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, tomando em consideração os trabalhos pendentes nas comissões

parlamentares, a apreciação de projetos e propostas de lei e outras iniciativas para discussão e votação em

Plenário, delibera, nos termos do n.º 3 do artigo 174.º da Constituição, o seguinte:

1 – Prorrogar o funcionamento das reuniões plenárias até 18 de julho, inclusive.

2 – Convocar uma sessão plenária para o dia 18 de julho.

3 – Até 18 de julho pode ocorrer o funcionamento normal das comissões parlamentares.

4 – Para além dessa data e até final do mesmo mês, as comissões podem reunir unicamente para o efeito

de eventual conclusão de processos legislativos, para escrutínio de assuntos europeus, nomeadamente no

âmbito de processos de subsidiariedade e ainda para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do

Estatuto dos Deputados. Excecionam-se da aplicação desta regra as três comissões eventuais atualmente em

funções, uma das quais de inquérito, que poderão prosseguir os seus trabalhos, de forma a cumprir o

respetivo mandato. As comissões parlamentares, permanentes ou eventuais, poderão ainda reunir para

discussão de matérias que mereçam consenso dos vários grupos parlamentares nelas representados.

5 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 4 de setembro do corrente

ano.

Assembleia da República, 5 de junho de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.