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II SÉRIE-A — NÚMERO 126

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2 – Convocar uma sessão plenária para o dia 18 de julho.

3 – Até 18 de julho pode ocorrer o funcionamento normal das comissões parlamentares.

4 – Para além dessa data e até final do mesmo mês, as comissões podem reunir unicamente para o efeito

de eventual conclusão de processos legislativos, para escrutínio de assuntos europeus, nomeadamente no

âmbito de processos de subsidiariedade e ainda para tratamento de matérias relacionadas com a aplicação do

Estatuto dos Deputados. Excecionam-se da aplicação desta regra as três comissões eventuais atualmente em

funções, uma das quais de inquérito, que poderão prosseguir os seus trabalhos, de forma a cumprir o

respetivo mandato. As comissões parlamentares, permanentes ou eventuais, poderão ainda reunir para

discussão de matérias que mereçam consenso dos vários grupos parlamentares nelas representados.

5 – Autorizar o reinício dos trabalhos parlamentares em comissão a partir de 4 de setembro do corrente

ano.

Aprovada em 6 de junho de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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PROJETO DE LEI N.º 813/XIII (3.ª)

(REQUALIFICAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS UNIVERSITÁRIAS)

Relatório de discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

e propostas de alteração apresentadas pelo PS

Relatório de discussão e votação na especialidade

1 – Após aprovação na generalidade em 29 de março de 2018, baixou na mesma data à Comissão de

Educação e Ciência o projeto de lei em causa, do PCP, para discussão e votação na especialidade.

2 – Apresentaram propostas de alteração os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP (proposta

conjunta), bem como do PS.

3 – A discussão e votação das iniciativas na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 12 de

junho, tendo sido feitas intervenções iniciais globais pelos Deputados Ana Mesquita (PCP), Margarida Balseiro

Lopes (PSD), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Porfírio Silva (PS) e Luís Monteiro (BE).

4 – Da votação resultou o seguinte:

 Artigo 1.º (Objeto)

A proposta de alteração do PSD e CDS-PP foi rejeitada com os votos contra dos Deputados do PS, BE e

PCP, tendo recebido os votos a favor dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

A proposta de alteração do PS foi aprovada com os votos a favor dos Deputados do PS, BE e PCP e a

abstenção dos Deputados do PSD e do CDS-PP.

Foi considerado prejudicado o texto do projeto de lei n.º 813/XIII.

 Artigo 2.º — Novo (Levantamento da situação atual do alojamento estudantil)

A proposta do PSD e CDS-PP de um novo artigo 2.º, com a epígrafe referida acima, foi rejeitada com os

votos contra dos Deputados do PS, BE e PCP, tendo recebido os votos a favor dos Deputados do PSD e do

CDS-PP.

 Artigo 2.º (Plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes)