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19 DE JUNHO DE 2018

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ANEXO I

[a que se refere a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º]

Requisitos e conteúdos mínimos dos cursos de seguros

1 - Relativamente aos seguros dos ramos Não Vida previstos no artigo 8.º do regime jurídico de acesso e

exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua

redação atual, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:

a) Termos e condições das apólices oferecidas, incluindo riscos acessórios cobertos por tais apólices,

nomeadamente nas seguintes matérias:

– Regime jurídico do contrato de seguro, classificação dos seguros e principais modalidades de ramos

Não Vida, designadamente, modalidades de acidentes de trabalho, ramo doença, ramo incêndio e

elementos da natureza e seguro automóvel;

– Elementos formais do contrato;

– Elementos pessoais ou personalizados do contrato;

– Âmbito do contrato de seguro;

– Capitais ou valores seguros e franquias;

– Agravamentos e descontos ou bonificações;

– Taxas e prémios;

– Eficácia do contrato de seguro;

– Caraterísticas indemnizatórias/não indemnizatórias do contrato de seguro; e

– Riscos cobertos, riscos excluídos, indemnizações ou prestações, regra proporcional, limite de

indemnização.

b) Legislação aplicável à atividade de distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação

aplicável à proteção do consumidor, legislação fiscal relevante e legislação em matéria social e laboral

relevante;

c) Regularização de sinistros, incluindo, o preenchimento de declaração amigável de acidente automóvel e

IDS – Indemnização Direta ao Segurado;

d) Tratamento de reclamações;

e) Avaliação das necessidades dos clientes;

f) Mercado segurador e ressegurador;

g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e

h) Competência financeira.

2 - Relativamente aos seguros do ramo Vida, previstos no artigo 9.º do regime jurídico de acesso e

exercício da atividade seguradora e resseguradora, aprovado pela Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, na sua

redação atual, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:

a) Termos, condições, benefícios garantidos e, se aplicável, coberturas complementares das apólices

nomeadamente nas seguintes matérias:

– Regime jurídico do contrato de seguro, classificação das modalidades de ramo Vida;

– Elementos formais do contrato;

– Elementos pessoais ou personalizados do contrato;

– Âmbito do contrato de seguro;

– Capitais e rendas seguras;

– Eficácia do contrato de seguro;

– Característica não indemnizatória do seguro de vida;

– Riscos cobertos, riscos excluídos;

– Prémio de risco, prémio de capitalização;

– Formas e prazos de pagamento dos prémios;

– Noções de probabilidade, taxas de juro, encargos;

– Determinação da taxa, idades, prazo do contrato.