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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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VIII – Anexos

I – CONSIDERANDOS

1. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou o projeto de lei n.º 807/XIII (3.ª) (PCP),

que «Consagra o ‘Andante’, passe social intermodal da Área Metropolitana do Porto, como título em todos os

transportes coletivos de passageiros e atualiza o âmbito geográfico do respetivo zonamento».

No seu enquadramento geral, os proponentes:

● Definem que “O Passe Social Intermodal é um elemento estruturante de uma política de transportes, com

uma enorme importância na atração de utentes ao sistema de transportes públicos, gerador de benefícios para

o funcionamento da economia, a mobilidade e o ambiente e, consequentemente, para a qualidade da vida das

populações”,

● Consideram como “Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e

assegurou aos utentes dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num

sistema tarifário que veio racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações

pendulares diárias, para trabalhar ou estudar”.

Os Deputados preponentes referem ainda:

● Que apresentam “este projeto de lei num momento em que os utentes dos transportes públicos vivem

confrontados com as consequências das opções políticas seguidas ao longo de décadas pelos sucessivos

governos e de modo muito acentuado pelo anterior Governo PSD/CDS, assentes em privatizações e na

desarticulação do sistema, cortes na oferta de transportes públicos, sucessivos aumentos de preços sempre

em valores muito acima da taxa de inflação, ataques e descaracterização do passe social intermodal, como os

que derivam da criação dos passes combinados ou com a criação do Andante”,

● e que “Perante este quadro, é indispensável confirmar o passe social intermodal/Andante como título de

transporte de acesso universal ao serviço público de transportes, de insubstituível importância

socioeconómica, inegável fator de justiça social e importante incentivo à utilização do transporte coletivo”,

● e, assim, consideram que “É essencial repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição

de receitas ajustada à realidade e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o

serviço público do transporte coletivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como fator

insubstituível do desenvolvimento e da qualidade de vida”,

● e defendem que “importa criar condições para o acesso das pessoas com deficiência aos transportes

públicos e coletivos” (…) “pelo que propomos um desconto no tarifário para as pessoas com deficiência”.

Por fim, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português concluem que “… O que

propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal/Andante às novas exigência do presente,

alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações, garantir a sua validade intermodal,

consagrando a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área

Metropolitana do Porto”.

II – CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E REGIMENTAIS E DO

CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

● Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do PCP, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do

118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de um poder dos Deputados por

força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do