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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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o e consideram como “Uma medida que contribuiu para reduzir os gastos familiares fixos com transportes

e assegurou aos utentes dos transportes públicos o acesso a uma oferta diversificada e abrangente, num

sistema tarifário que veio racionalizar e simplificar a sua utilização e que não se confinou às deslocações

pendulares diárias, para trabalhar ou estudar.”.

Os Deputados proponentes notam que:

o apresentam “este projeto de lei num momento em que os utentes dos transportes públicos vivem

confrontados com as consequências das opções políticas seguidas ao longo de décadas pelos sucessivos

governos e de modo muito acentuado pelo anterior Governo PSD/CDS, assentes em privatizações e na

desarticulação do sistema, cortes na oferta de transportes públicos, sucessivos aumentos de preços sempre

em valores muito acima da taxa de inflação, ataques e descaracterização do passe social intermodal, como os

que derivam da criação dos passes combinados ou com a criação do Andante.”,

o e que “Perante este quadro, é indispensável confirmar o passe social intermodal/Andante como título de

transporte de acesso universal ao serviço público de transportes, de insubstituível importância

socioeconómica, inegável fator de justiça social e importante incentivo à utilização do transporte coletivo.”,

o e, assim, consideram que “É essencial repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição

de receitas ajustada à realidade e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o

serviço público do transporte coletivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como fator

insubstituível do desenvolvimento e da qualidade de vida.”,

o e defendem que “importa criar condições para o acesso das pessoas com deficiência aos transportes

públicos e coletivos.” (…) “pelo que propomos um desconto no tarifário para as pessoas com deficiência.”.

Por fim, os Deputados do Grupo parlamentar do Partido Comunista Português concluem que “… O que

propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal/Andante às novas exigências do presente;

alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações, garantir a sua validade intermodal,

consagrando a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área

Metropolitana do Porto.”, e nestes pressupostos e em conformidade com esta conclusão, os Deputados do

PCP apresentaram este projeto de lei que prevê e define:

– no artigo 1.º, o Objeto,

– no artigo 2.º, o Âmbito geográfico,

– no artigo 3.º, o Delimitação do zonamento do “Andante”, passe social intermodal,

– no artigo 4.º, a Validade,

– no artigo 5.º, a Periodicidade,

– no artigo 6.º, o Regime especial de preços,

– no artigo 7.º, o Regime especial de preços para pessoas com deficiência,

– no artigo 8.º, a Repartição de receitas,

– no artigo 9.º, a Indemnização compensatória,

– no artigo 10.º, os Passes e títulos próprios, e

– no artigo 11.º, a Entrada em vigor.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, nos termos do artigo

167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-se de

um poder dos Deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do

n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.