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II SÉRIE-A — NÚMERO 130

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2. Vigilância das florestas: meios terrestres (torres de vigia, patrulhas) e vigilância aérea.

3. Planeamento e manutenção do espaço rural e do espaço florestal: elaboração de planos de prevenção

que mobilizam a silvicultura e a agricultura para a limpeza dos terrenos florestais.

4. Informação ao público e formação dos profissionais: educação no meio escolar, formação de

silvicultores, bombeiros sapadores, e sensibilização aos utilizadores ocasionais, proprietários, veraneantes.

A implementação dessas medidas é sobretudo regulamentada pelo Code forestier resultante da

Ordonnance n.° 2012-92, du 26 janvier, relative à la partie législative du code forestier que agrupa nos seus

artigos L131-1 a L136-1 e D131-1 a R134-6 as disposições relativas à defesa e luta contra os incêndios

florestais. As medidas são aplicáveis às florestas públicas assim como às florestas privadas. O princípio geral

é o seguinte: é interdito o uso do fogo a menos de 200m dos bosques e das florestas, com exceção para os

proprietários dos terrenos (artigo L131-1). O Presidente da Câmara Municipal tem a obrigação de tomar todas

as medidas que achar convenientes quando se verificarem descargas que apresentem perigo de incêndio para

os bosques e florestas (artigo L131-2). O Prêfet pode, independentemente dos poderes do Presidente da

Câmara Municipal, aplicar ações de prevenção (artigo L131-6) tais como:

― Regulamentar o uso do fogo durante alguns períodos do ano;

― Interditar, em caso de risco de incêndio e num determinado perímetro, a passagem e a utilização de

qualquer aparelho ou material potencialmente originadores de incêndios, a circulação ou o estacionamento de

qualquer automóvel, assim como qualquer outra forma de circulação, salvo aos proprietários dos bens

ameaçados e aos seus ocupantes;

― Aprovar qualquer outra medida para garantir a prevenção de incêndios florestais, a fim de facilitar a luta

contra os incêndios e limitar as consequências.

É dada grande enfase à limpeza do terreno (débroussaillement) definida no artigo L131-10. Tratam-se de

operações de redução de combustíveis vegetais de todo o tipo no intuito de diminuir a intensidade e de limitar

a propagação dos incêndios. Essas operações asseguram uma rutura suficiente da continuidade da cobertura

vegetal, compreendem a poda das árvores e a eliminação dos ramos cortados. Com a aplicação do artigo

L131-11, o Prêfet pode impor, nas zonas particularmente expostas aos incêndios, uma obrigação de limpeza

aos proprietários de edifícios, obras ou de instalações de qualquer natureza. Esta obrigação pode ir até 50m

de distância destes. São dadas outras restrições em matéria de limpeza de terrenos para os casos seguintes:

― Zonas cobertas por um Plan de prévention des risques (PPR) naturais previsíveis em matéria de

incêndios florestais: este plano prevê a limpeza do terreno nas zonas que ele delimita e segundo as

modalidades que ele define.

― Nos territórios considerados particularmente vulneráveis ao fogo a obrigação de limpeza de terreno e a

manutenção da limpeza, para os terrenos situados a menos de 200m de bosques e florestas, está previsto

segundo as modalidades seguintes:

 Num raio de 50m à volta dos edifícios, obras e instalações de qualquer natureza. O Presidente da

Câmara pode trazer essa obrigação a 100m;

 Numa largura máxima de 10m à beira de estradas de acesso privado para estes edifícios, locais e

instalações de qualquer tipo;

 Nos terrenos situados em zonas urbanas delimitadas num plano local de urbanismo (PLU);

 Em zonas urbanas das comunidades não dotadas de PLU, o Prêfet pode exigir 100m de limpeza de

terreno até ao máximo de 200m.

Em caso de desrespeito das obrigações de limpeza do terreno, o município fornece o serviço, apos

notificação ao proprietário, e fá-lo pagar o serviço. Por outro lado, o proprietário que não respeite a sua

obrigação de limpeza do terreno e de manutenção do mesmo incorre numa coima prevista para as infrações

de 5ª classe. Pode também ser multado em 30euros/m2 se não realizar os trabalhos de limpeza para os quais