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II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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1 – Reforce o quadro de pessoal dos laboratórios do Estado, no âmbito do Instituto Nacional de Investigação

Agrária e Veterinária, IP (INIAV, IP), de forma a assegurar a renovação geracional dos investigadores.

2 – Reforce as verbas de financiamento da investigação e desenvolvimento associados à inovação, nos

setores agroalimentar e florestal.

3 – Garanta que o património fundiário com interesse para investigação e experimentação, nos setores

agroalimentar e florestal, se mantém sob tutela do INIAV, IP e não integra o Banco de Terras.

Aprovada em 6 de junho de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE REALIZE UMA AVALIAÇÃO DE IMPACTO DO PROGRAMA ECO-

ESCOLAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Elabore um estudo de avaliação de impacto do Programa Eco-Escolas, nomeadamente ao nível dos

projetos realizados e do seu efeito transformador, e da alteração de atitudes e práticas das comunidades

educativas que participaram no programa.

2 – Na sequência dos resultados dessa avaliação, pondere a expansão da rede Eco-Escolas a todos os

agrupamentos de escolas, bem como às instituições de ensino superior.

Aprovada em 6 de abril de 2018.

O Presidente da AR, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL NOS ENSINOS BÁSICO E

SECUNDÁRIO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Pondere a criação de um programa de formação contínua de docentes em Educação Ambiental com o

necessário aprofundamento científico e didático que esta área exige.

2 – Crie condições para que as escolas prossigam práticas ambientalmente sustentáveis, designadamente

nos domínios da reciclagem, da utilização eficiente dos recursos naturais e energéticos, de redução do consumo

de papel e de consumíveis.

Aprovada em 6 de abril de 2018.