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QUADRO 90 – Contas a pagar do Setor Público Administrativo-SNS, por classificação económica

Fonte: Administração Central do Sistema de Saúde.

III.4.5. Passivos Contingentes: Garantias Concedidas e Dívidas Garantidas

Até 2006, a concessão de garantias pessoais pelo Estado foi enquadrada, essencialmente, no

regime jurídico estabelecido na Lei nº 112/97, de 16 de setembro. Contudo, a partir dessa data,

verificou-se que as garantias concedidas pelo Estado deixaram de cobrir apenas projetos de

investimento, executados por empresas públicas em território nacional, conforme previsto no referido

regime jurídico, para passar a abranger outras situações. Neste contexto, destacam-se: (i) as operações

de crédito de ajuda (Lei nº 4/2006, de 21 de fevereiro), destinadas aos países beneficiários da

cooperação portuguesa, assegurando condições financeiras mais favoráveis ao desenvolvimento

desses países, nos termos do “Acordo sobre os apoios públicos ao crédito à exportação” estabelecido

ao nível da OCDE; (ii) as operações de crédito ou de assistência de liquidez, realizadas pela Caixa Geral

de Depósitos a favor do BPN, no contexto da sua nacionalização (Lei nº 62-A/2008, de 11 de

novembro); (iii) as operações no âmbito da Iniciativa de Reforço da Estabilidade Financeira – IREF (Lei

nº 60-A/2008, de 20 de outubro); e (iv) o financiamento de Estados Membros da Zona Euro112 (Lei nº

8-A/2010, de 18 de maio).

Para além dos suprarreferidos regimes, as Leis do Orçamento do Estado dos últimos anos criaram,

ainda, o enquadramento legal, embora com a aplicação subsidiária da Lei nº 112/97, para a concessão

de garantias à Região Autónoma da Madeira, ao Fundo de Contragarantia Mútuo, ao Fundo de

Resolução e às instituições financeiras nacionais enquanto garantes ou mutuárias de financiamentos

concedidos pelo Banco Europeu de Investimento (BEI).

112 Após maio de 2011, Portugal ficou dispensado de participar nos apoios a Estados da Zona Euro.

(milhões de euros)

2016 2017 Variação

Despesas correntes 310,4 404,5 94,2Despesas com o pessoal 7,7 7,0 -0,8

Remunerações certas e permanentes 0,2 0,0 -0,1

Abonos variáveis ou eventuais 0,0 0,0 0,0

Segurança socia l 7,6 6,9 -0,6

da qual:

Encargos com saúde 0,0 0,0 0,0

Aquis ição de bens e serviços 298,5 396,3 97,8

Juros e outros encargos 0,8 0,0 -0,8

Transferências correntes 0,0 0,0 0,0

Adminis trações Públ icas 0,0 0,0 0,0

Outras 0,0 0,0 0,0

Subs ídios 0,0 0,0 0,0

Outras despesas correntes 3,2 1,2 -2,0

Despesas de capital 0,3 1,7 1,3

Aquis ição de bens de capita l 0,3 1,7 1,4

Transferências de capita l 0,0 0,0 0,0

Adminis trações Públ icas 0,0 0,0 0,0

Outras 0,0 0,0 0,00,0 0,0Outras despesas de capita l 0,0 0,0 0,0

TOTAL 310,7 406,2 95,5

Classificação económicaContas a pagar

II SÉRIE-A — NÚMERO 135

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