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5 DE JULHO DE 2018

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formulário (Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma

vez que têm títulos que traduzem sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do

artigo 124.º do Regimento].

Têm por objeto, no caso do Projeto de lei n.º 904/XIII (3.ª) (BE), alterar o Código do Trabalho, limitando o

recurso ao trabalho temporário a fim de proteger os trabalhadores do falso temporário e dos abusos na sua

utilização e, no caso do Projeto de lei n.º 912/XIII (3.ª) (PCP), alterar o mesmo Código, com vista a proteger os

direitos dos trabalhadores e combater a precariedade laboral.

O Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, foi alterado pelas Leis n.os

105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto,

69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de

1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril, 28/2016, de 23 de agosto,73/2017, de 16 de agosto, e 14/2018, de 19 de

março.

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número

de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que

procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas». Consultado o Diário da República

Eletrónico, verifica-se que o Código do Trabalho sofreu treze alterações, pelo que, em caso de aprovação, esta

será a décima quarta2, pelo que os títulos de ambas as iniciativas encontram-se em conformidade com o

preceituado na lei formulário.

Todavia, existindo outras iniciativas pendentes promovendo alterações ao mesmo Código, crê-se que, em

caso de aprovação, deveria ser ponderado pela Comissão a preparação de uma única lei.

Os autores não promovem a republicação do Código do Trabalho, em anexo à sua iniciativa, nem tal parece

necessário à luz do previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário, segundo o qual deve«proceder-

se à republicação integral dos diplomas que revistam forma de lei, em anexo, sempre que (…) existam mais de

três alterações ao ato legislativo em vigor, salvo se se tratar de alterações a Códigos».

Ambas as iniciativas têm uma norma revogatória, bem como uma norma de informação/comunicação e de

garantia dos direitos dos trabalhadores.

Quanto à data de entrada em vigor das duas iniciativas, em caso de aprovação, esta terá lugar 30 dias após

a sua publicação, no caso do PJL n.º 904/XIII (3.ª) (BE), e no dia seguinte ao da sua publicação, no caso do PJL

n.º 912/XIII (3.ª) (PCP), o que está em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário,

segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o

início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação», carecendo apenas de ser ponderada a conformidade

com a lei-travão conforme referido no final desta nota técnica.

Em caso de aprovação, as presentes iniciativas tomam a forma de lei, devendo ser objeto de publicação na

1.ª série do Diário da República, em conformidade com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei

formulário.

Na presente fase do processo legislativo, as iniciativas em apreço não nos parecem suscitar outras questões

em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

o Enquadramento legal nacional e antecedentes

A revisão do Código do Trabalho levada a efeito pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro3, retificada pela

Declaração de Retificação nº 21/2009, de 18 de março, e alterada pelas Leis n.os 105/2009, de 14 de setembro4,

53/2011, de 14 de outubro5, 23/2012, de 25 de junho6, 47/2012, de 29 de agosto7, 11/2013, de 28 de janeiro8,

2 Encontrando-se pendentes outras propostas de alteração ao Código do Trabalho, esta informação carece de revisão e confirmação em sede de redação final, em caso de aprovação. 3 Teve origem na proposta de lei n.º 216//X (3.ª). 4 Teve origem na proposta de lei n.º 285/X (4.ª). 5 Teve origem na proposta de lei n.º 2/XII (1.ª). 6 Teve origem na proposta de lei n.º 46/XII (1.ª). 7 Teve origem na proposta de lei n.º 68/XII (1.ª). 8 Teve origem na proposta de lei n.º 110/XII (2.ª).