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II SÉRIE-A — NÚMERO 141 124

Artigo 9.º

Alteração do Código de Processo Penal

O artigo 131.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro,

passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 131.º

[…]

1 – Qualquer pessoa tem capacidade para ser testemunha desde que tenha aptidão mental para depor

sobre os factos que constituam objeto da prova e só pode recusar-se nos casos previstos na lei.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .»

Artigo 10.º

Alteração do Código das Sociedades Comerciais

Os artigos 186.º e 414.°-A do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86,

de 2 de setembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 186.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) Em caso de acompanhamento de adulto, quando assim resulte da decisão judicial de acompanhamento,

ou ocorrendo declaração de insolvência;

c) ..................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 414.°-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) Os maiores acompanhados dependentes de representação ou de autorização prévia para a prática de