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17 DE JULHO DE 2018 103

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que se encontra pendente uma

petição sobre a matéria, a qual está agendada para apreciação na Reunião Plenária do dia 18 de julho de 2018,

em conjunto com as iniciativas em causa:

 Petição n.º 338/XIII (2.ª) – «Solicitam isenção de IVA nos serviços prestados nos Centros e Salas de

Estudo e Explicações e dedução em sede de IRS enquanto despesas de educação».

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível, não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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PROJETO DE LEI N.º 926/XIII (3.ª)

(GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES)

PROJETO DE LEI N.º 930/XIII (3.ª)

(RECUPERAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA DAS CANTINAS ESCOLARES)

Parecer da Comissão de Educação e Ciência e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião Do Deputado Autor Do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

Considerando que:

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia

da República o projeto de lei n.º 926/XIII (3.ª), «Gestão Pública das Cantinas Escolares»;

2 – Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento;

3 – A presente iniciativa deu entrada em 18 de junho de 2018, foi admitida no dia 19 de junho, tendo baixado,

por determinação de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Educação e

Ciência, para apreciação e emissão do respetivo parecer;

4 – O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas,

em geral e aos projetos de lei, em particular;

5 – A iniciativa, em análise, é composta por 6 (seis) artigos: Objeto (artigo 1.º); Âmbito (artigo 2.º);

Fiscalização das cantinas escolares (artigo 3.º); Gestão Pública das cantinas escolares (artigo 4.º);