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18 DE JULHO DE 2018 111

emendada em 198411. A Convenção da União de Paris foi ratificada por Portugal, em 1884, e todas as revisões

foram também ratificadas (a revisão de 1967 foi ratificada em 1975 – texto aprovado pelo Decreto n.º 22/75, de

22 de janeiro).

No site da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) é possível consultar os detalhes das

ratificações, por país, sendo presentemente 175 os Estados parte desta Convenção. Os países signatários

constituem-se numa união para proteção da propriedade intelectual, sem prejuízo de poderem celebrar outros

acordos particulares em matéria de propriedade industrial. Surgem assim, ao abrigo desta convenção, outras

uniões (algumas referidas abaixo).

A OMPI é uma agência das Nações Unidas responsável pela gestão de um elevado número de convenções

internacionais nesta matéria. Não sendo possível nesta sede referir todos instrumentos internacionais em

matéria de propriedade industrial, opta-se por detalhar de seguida apenas os mencionados na iniciativa sub

judice, remetendo-se para o site daquela entidade relativamente aos restantes (detalhes nesta página).

O sistema de registo internacional de marcas é regido por duas convenções internacionais: o Acordo de

Madrid relativo ao Registo Internacional de Marcas e o Protocolo referente ao Acordo de Madrid. O Acordo foi

assinado em Madrid em 1891 e revisto em Bruxelas em 1900, em Washington em 1911, na Haia em 1925, em

1934 em Londres, em 1957 em Nice e em Estocolmo em 1967 (para além de emendado em 1979); o Protocolo

foi assinado em 1989 e emendado em 2006 e 2007. O sistema é administrado pela Secretaria Internacional da

OMPI e visa simplificar e desburocratizar o registo das marcas, permitindo que um único registo (ou sua

alteração posterior) num dos Estados contratantes seja válido em todos os outros (ou apenas alguns, conforme

pretendido pelo interessado)12.

Tal como acontece com vários outros instrumentos internacionais, qualquer Estado que seja parte na

Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial pode passar a ser parte no Acordo, no Protocolo

ou em ambos; também as organizações intergovernamentais podem ser parte no Protocolo (mas não no Acordo)

desde que cumpridas determinadas condições. Os Estados e as organizações partes no Acordo e/ou no

Protocolo são conjuntamente denominados «partes contratantes», constituindo a União de Madrid, que é uma

união especial de acordo com o artigo 19.º da Convenção da União de Paris. Portugal aderiu ao Acordo em

1893 (o texto atual, decorrente da revisão de Estocolmo de 1967, está disponível no Decreto do Governo n.º

7/88, de 29 de abril, que o aprovou para ratificação) e ao Protocolo em 1997 (texto aprovado pelo Decreto n.º

31/96, de 25 de outubro).

O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes foi concluído em Washington em 19 de junho de 1970 e

modificado em 1979, em 1984 e em 2001. Este Tratado, a que Portugal aderiu em 1992 (Decreto n.º 29/92, de

25 de junho), tem como objetivo simplificar o procedimento a seguir no caso de solicitação de proteção de

patente em vários países, quer para os utilizadores, quer para as entidades públicas competentes, dando a

possibilidade de procurar a proteção de uma invenção por patente simultaneamente num grande número de

países mediante o depósito de um «pedido de patente internacional». São presentemente 139 os seus Estados

parte.

A Convenção sobre a Patente Europeia, de 5 de outubro de1973, também conhecida como Convenção de

Munique, cria o Instituto Europeu de Patentes e estabelece um procedimento único de concessão de patentes

para os Estados signatários (presentemente 38, na sua maioria membros da União Europeia). Foi ratificada por

Portugal em 1991 (texto aprovado pelo Decreto n.º 52/91, de 30 de agosto). A Convenção foi revista em 1991

(apenas no tocante ao artigo 63.º, relativo à duração da patente europeia, cujo texto foi aprovado por Portugal

em 1994, através do Decreto n.º 28/94, de 19 de setembro) e 2000, passando a ser conhecida como CPE 2000;

Portugal ratificou esta revisão em 2007 (texto aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da

República n.º 60-A/2007, de 12 de dezembro).

O Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Microrganismos para efeitos

de Procedimento em Matéria de Patentes foi assinado em 28 de abril de 1977 e alterado em 1980. Este tratado

reconhece o depósito de microrganismos para efeitos do procedimento em matéria de patentes, para o que são

criadas autoridades internacionais de depósito em cada país13. São 80 os Estados parte neste Tratado, que

11 Cfr. Aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 12 Informação detalhada sobre o processo em https://justica.gov.pt/Registos/Propriedade-Industrial/Marca/Como-registar-marcas-ou-outros-sinais-no-estrangeiro. 13 Segundo os dados disponíveis no site da OMPI, que administra também este tratado, foram já registadas 47 entidades, entre as quais não se encontra nenhuma portuguesa.