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13 DE AGOSTO DE 2018 13

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1. Proceda à criação de um estatuto próprio, com carreiras especiais, para o pessoal de apoio educativo.

2. Proceda ao reforço da formação do pessoal de apoio educativo, devendo esta ocorrer em horário laboral.

3. Faça uma avaliação rigorosa do número de trabalhadores de apoio educativo necessários para a escola

pública e, caso se mostre necessário, proceda à contratação destes profissionais.

4. Proceda à revisão dos critérios de afetação do pessoal de apoio educativo aos agrupamentos de escola

e escolas não agrupadas do Ministério da Educação, garantindo uma melhor distribuição dos assistentes

operacionais.

Palácio de São Bento, 13 de agosto de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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