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II SÉRIE-A — NÚMERO 155 230

Responsabilidades de concretização (das medidas com Efeitos Diretos no Sistema)

Área de Governação Coordenação da operacionalização da Parceiros Principais (Entidades)

(Ministérios)Medida (Entidades)

ICNF; CIM; DRA P; Associações de

Agricultores; Organização de Produtores

1.1 MAmb APA; DGADR; Regiões Autónomas Florestais; GPP; DGRDN; EDIA;

Associações de Beneficiários e Regantes;

Municípios

DGA DR; ICNF; APA, CCDR, Regiões 1.2 MAmb, MAFDR DGT; GPP; PPS; Municípios

Autónomas

CCDR; Municípios; CIM; TP, ERT, ANPC; 1.6 MAFDR, MAmb ICNF; GPP; DGADR, Regiões Autónomas

Cluster das Indústrias da Fileira Florestal

IPMA; CCDR; ANMP; CIM; Cluster das APA; DGT; LNEC; ICNF; ANPC; GPP;

1.7 MAmb, MAFDR, MAI Indústrias da Fileira Florestal; Cluster da DGADR; Regiões Autónomas

Vinha e do Vinho; Municípios

CCDR; Administrações Portuárias;

1.8 MAmb, MMar APA; ICNF; DGRM; Regiões Autónomas Municípios; DGPC; TP; DGT; ONG;

Laboratórios do Estado; Docapesca; IPMA

DRAP, Organizações de Produtores

Agrícolas e Florestais; CNCDA, ICNF,

CCDR; Associações de Beneficiários e GPP; DGA DR; IA PMEI; ANI; Municípios;

3.1 MAFDR; MEcon Regantes; Agro-food cluster; Cluster SPGM/Agrogarante; Regiões Autónomas

Produtech; Cluster Tooling & Engineering;

Cluster das indústrias da fileira florestal;

Colab da Transformação Digital

4. Diretrizes para os Instrumentos de Gestão Territorial

Neste capítulo, constam as diretrizes para os instrumentos de gestão territorial, subdividido em duas secções:

– uma primeira que se relaciona com as diretrizes de coordenação e articulação para o Programa Nacional

da Política de Ordenamento do Território, para os Programas Setoriais, Especiais e Regionais e ainda para os

Programas e Planos Intermunicipais e Municipais.

– uma segunda, que contém diretrizes de conteúdo para os Programas Regionais de Ordenamento do

Território e os Planos Diretores Municipais, dado que estes instrumentos são determinantes para a

concretização das orientações e diretrizes de organização e funcionamento territorial emanadas do PNPOT.

1. DIRETRIZES DE COORDENAÇÃO E ARTICULAÇÃO

Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

1. A operacionalização do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) concretiza-

se através do desenvolvimento e execução de um conjunto de medidas de política de diferentes naturezas,

âmbito territorial, nível e esfera de competências, identificadas no Programa de Ação, bem como através da

integração e tradução das opções estratégicas e de organização territorial nos instrumentos de gestão

territorial e nas demais estratégias e programas setoriais com efeitos territoriais, seguindo o presente quadro

de orientações e diretrizes.

2. O PNPOT pondera e articula os instrumentos estratégicos de política territorial ou com incidência

territorial, estabelecendo o quadro de referência nacional para os instrumentos de gestão territorial

competentes por domínios temáticos e âmbitos geográficos mais restritos e promove a articulação da política de

ordenamento do território com a política de ordenamento e gestão do espaço marítimo.

3. O PNPOT assume que o funcionamento do sistema de gestão territorial assenta na interação coordenada

de programas e planos territoriais, através da articulação interna e externa de políticas horizontais e verticais

que se efetivam no âmbito da formatação e dinâmica de cada um dos instrumentos de gestão territorial e através