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14 DE SETEMBRO DE 2018 7

Segundo o documento da Capitania do Porto de Viana do Castelo, «as embarcações de pesca estiveram

impedidas de exercer a sua atividade, por motivo de más condições do estado do mar» durante 28 dias em

janeiro; 25 dias em fevereiro, 28 dias em março, 22 em abril, perfazendo um total de 103 dias sem atividade, o

que quase duplica o período máximo de dias de compensação que o Fundo de Compensação Salarial dos

Profissionais da Pesca prevê atribuir. Informação que foi, posteriormente, confirmada na resposta do Ministério

do Mar à pergunta n.º 3095/XIII (3.ª) endereçada pelo PCP.

Na resposta acima aduzida é afirmado que a Direção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços

Marítimos contabilizou «em Esposende 103 dias de imobilização num total de 120 dias possíveis». Assim como

é dito que tal se deveu «à falta de condições de segurança do mar, barras (...)».

A falta de condições da barra em Esposende e o permanente assoreamento impedem o exercício da

atividade profissional da pesca no Concelho de Esposende, pelo que urge, como o PCP defende, que seja feita

uma intervenção célere e eficaz com vista à resolução do problema de assoreamento e da barra.

Em face da situação de inatividade da comunidade piscatória de Esposende, a Associação de Pescadores

Profissionais do Concelho de Esposende endereçou, em março, um pedido ao Secretário de Estado das Pescas

para que fosse avaliada a «possibilidade de extraordinariamente fazer uma revisão no período máximo de

atribuição do apoio ao Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca» devido à situação da Barra

e à inatividade imposta pelas condições presentes, mas até ao presente ainda não foi deferido o pedido, aliás,

como mais uma vez se comprova na resposta dada pelo Ministério do Mar ao PCP.

Na resposta é apenas assumido que estão «em curso trâmites processuais destinados a promover o

Despacho [da tutela, mediante proposta fundamentada do Conselho de Administração do FCSPP] para viabilizar

o alargamento do pagamento do período de compensação salarial, de 60 para um máximo de 90 dias», assim

como é dito que «é expectável que os pagamentos ocorram nos dois últimos meses do ano, em função do

número de candidaturas abrangidas e de acordo com as disponibilidades orçamentais existentes em 2018».

A ausência de uma resposta taxativa, mesmo quando o Governo assume que a situação de 2018

«comparativamente com o mesmo quadrimestre dos últimos anos, supera os dias de imobilização ocorridos em

2014, ano em que as condições foram particularmente adversas e originaram também um período de

imobilização mais prolongado do que o normal», exige a apresentação de um projeto de resolução.

Neste sentido, entende o Grupo Parlamentar do PCP recomendar ao Governo que proceda ao alargamento

do pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias à comunidade piscatória do concelho de

Esposende e às demais comunidades de diversas zonas do país que por falta de condições de segurança do

mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar durante muitos dias, nalguns casos, meses; publique

brevemente o despacho necessário para proceder a esse alargamento; proceda rapidamente ao pagamento do

fundo de compensação aos pescadores e mobilize os recursos financeiros necessários para a adoção das

medidas necessárias para garantir a melhoria das condições da Barra de Esposende, designadamente a

reconstrução do molhe norte, a intervenção na barra, a dragagem do canal de navegação e a reposição da

restinga, tal como consta do projeto de resolução n.º 74/XIII (1.ª), que foi proposto pelo PCP e aprovado por

unanimidade no dia 12/02/2016.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte

Projeto de resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao alargamento do pagamento do período de compensação salarial de 60 para 90 dias à

comunidade piscatória do concelho de Esposende e às demais comunidades de diversas zonas do país que por

falta de condições de segurança do mar, barras, portinhos ou praias foram impedidas de operar durante muitos

dias, nalguns casos, meses.

2 – Conclua todas as diligências necessárias, incluindo a publicação do despacho, para proceder ao

pagamento de imediato do fundo de compensação aos pescadores.

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