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26 DE setembro DE 2018

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relançar uma nova abordagem para apoiar os cidadãos nacionais e lusodescendentes que optem por

continuar a residir na Venezuela e todos aqueles que pretendam regressar e fixar-se em território nacional.

O Plano de Apoio que propomos deve ser prosseguido em todas as suas vertentes: no plano da assistência

humanitária, certamente, mas também no aprofundamento de medidas sociais a todos aqueles que regressem

ou pretendam regressar ao território nacional, e que precisam de ver debloqueados os procedimentos

administrativos e regulamentares – excessivamente morosos – e que dificultam o acesso a apoios sociais,

nomeadamente nos domínios da saúde, do emprego e da habitação, diminuindo, assim, o intervalo entre a sua

chegada e a sua autonomia económica.

Concomitantemente, cumpre às autoridades nacionais, nomeadamente às estruturas consulares, reagir,

bem e em tempo útil, às carências dos nossos compatriotas, sobretudo de bens alimentares e medicamentos,

mas também às solicitações por eles feitas. Nesse sentido, e tendo em conta a aceleração dos fluxos

migratórios identificada anteriormente, o Estado português tem a obrigação moral e política em relação aos

cidadãos portugueses e lusodescendentes que pretendam regressar fixar-se em território nacional. Trata-se de

uma questão absolutamente prioritária a criação de medidas de apoio favoráveis ao regresso desses mesmos

cidadãos, designadamente custeando e providenciando as despesas com as viagens de regressos a todos

aqueles que, estando numa situação de necessidade, demonstrem a sua vontade em estabelecer, de forma

permanente, a sua residência em território nacional.

Para cumprir os objetivos fundamentais e prioritários descritos e para fazer face às situações enunciadas,

tem o Governo de proceder à implementação urgente de um plano de apoio, assente em 6 domínios

fundamentais:

1. Adotar medidas de apoio favoráveis ao regresso de cidadãos nacionais e lusodescendentes,

custeando e providenciando as despesas com as viagens de regressos a todos aqueles que, estando

numa situação de necessidade, demonstrem a sua vontade em estabelecer, de forma permanente, a

sua residência em território nacional (ainda que reembolsáveis num prazo razoável e na medida da sua

integração e capacidade financeira, num prazo compreendido entre 3 a 5 anos);

2. Garantir a celeridade e eficácia na tramitação dos processos de nacionalidade dos portugueses e

lusodescendentes que regressem ou se fixem de forma permanente em Portugal;

3. Ponderar, em sede de Orçamento do Estado, a adoção de eventuais benefícios fiscais a conceder

a todos aqueles que tenham regressado e que visem fixar-se permanentemente em Portugal;

4. Assegurar com efetividade a equivalência automática em matéria de formação escolar e

académica, designadamente a equiparação dos cursos universitários;

5. Agilizar os processos de autorização de residência e trabalho para todos aqueles que cumpram

os requisitos legais e regulamentares aplicáveis;

6. Reavaliar e reforçar os apoios sociais às famílias em situação económica difícil que demandem o

nosso país;

7. Reavaliar e reforçar o apoio em medicamentos (e bens alimentares) em Portugal e na Venezuela

para todos aqueles que se encontrem em situações críticas.

Palácio de S. Bento, 24 de setembro de 2018.

Os Deputados do CDS-PP: Telmo Correia — Nuno Magalhães — João Gonçalves Pereira — Hélder

Amaral — Cecília Meireles — João Pinho de Almeida — João Rebelo — Pedro Mota Soares — Assunção

Cristas — Álvaro Castello-Branco — Ana Rita Bessa — António Carlos Monteiro — Filipe Anacoreta Correia —

Ilda Araújo Novo — Isabel Galriça Neto — Patrícia Fonseca — Teresa Caeiro — Vânia Dias da Silva.

(***)Texto inicial substituído a pedido do autor da iniciativa em 25 de setembro de 2018 [Vide DAR II Série-A n.º 3

(2018.09.24)].

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